POVO E PODER – Osmar Filho institui aplicativo que aproxima população da Câmara de São Luís

A Câmara Municipal de São Luís, agora, também está disponível na palma da mão do cidadão ludovicense. Trata-se do primeiro aplicativo móvel da Casa de Leis, instituído pela gestão do presidente Osmar Filho (PDT).

O APP figura como mais uma ação importante executada pelo pedetista que, além de continuar modernizando o Parlamento, o aproxima, cada vez mais, da população neste momento de pandemia ocasionada pela proliferação do Novo Coronavírus (covid-19).

Através do aplicativo, que está disponível nas plataformas Android e IOS (CamaraSLZ), o cidadão tem acesso às notícias e vídeos dos vereadores, assim como também poderá acompanhar ao vivo a transmissão das sessões plenárias e outros eventos, tão logo as atividades sejam normalizadas no Palácio Pedro Neiva de Santana.

No APP, o cidadão pode encaminhar ao Parlamento denúncias e contatar a Casa por meio do Espaço do Cidadão (Ouvidoria). Informações sobre os vereadores; Ordem do Dia; Lei Orgânica, Regimento Interno, Comissões Parlamentares e Redes Sociais também estão disponíveis.

Tão logo assumiu o comando da CMSL, em janeiro do ano passado, Osmar Filho criou o Setor de Gestão de Qualidade, responsável em coordenar todo o processo de integração entre as demais áreas administrativas, assim como estabelecer metas a serem cumpridas.

O setor atuou fortemente com foco na elaboração de procedimentos e inovação tecnológica, trabalho que resultou, por exemplo, na implantação do Sistema Eletrônico de Tramitação de Processos.

Paralelo a isso, Osmar Filho promoveu diversas capacitações e treinamentos direcionados para os servidores, cujo trabalho, também foi reconhecido com o oferecimento de cursos de graduação e pós-graduação, além de uma política salarial eficiente.

O presidente implantou novas ferramentas de comunicação; instituiu a transmissão ao vivo, via Internet, das sessões ordinárias e de outros eventos promovidos no Plenário; tradução simultânea em Libras das sessões; criação de um novo site institucional; recuperação da estrutura física da sede da Câmara; dentre outras ações.

Na gestão Osmar Filho, A Câmara Municipal de São Luís obteve importante conquista no campo administrativo e funcional.

Resultado de auditoria externa promovida pela empresa QMS Brasil, credenciada pelo Governo Federal, através do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), atestou que o Parlamento da capital está apto a receber a certificação do ISO 9001:2015, norma que define os requisitos para garantir padrões de qualidade com o objetivo de buscar a satisfação do público e a melhoria contínua do desempenho da instituição.

No Brasil, vale destacar, dentre as capitais, apenas as Câmaras Municipais de Salvador e Manaus possuem a referida certificação. São Luís, o que tudo indica, será a terceira a figurar neste seleto grupo.

PANDEMIA E AGONIA – Alunos da rede pública sofrem sem merenda e internet com ensino à distância

Por causa da pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2), escolas suspenderam as aulas presenciais e passaram a buscar formas alternativas de manter o processo de ensino-aprendizagem durante a quarentena: usam principalmente aplicativos e plataformas online.

Alunos do sertão nordestino recebiam merenda em centros educacionais. Com aulas suspensas, passam fome e sede. (Foto: Divulgação/Amigos do Bem)

A estratégia adotada, no entanto, escancara a desigualdade e as dificuldades enfrentadas pelos estudantes e professores de colégios públicos – acesso limitado à internet, falta de computadores e de espaço em casa, problemas sociais, sobrecarga de trabalho docente e baixa escolaridade dos familiares.

Segundo Mauricio Canuto, professor de didática no Instituto Singularidades (SP), o que está sendo feito pelas escolas não pode ser chamado de “educação à distância” – é um regime emergencial de ensino remoto.

De acordo com pesquisa TIC Domicílios, divulgada em 2019, apenas 44% dos domicílios da zona rural brasileira têm acesso à internet. Na área urbana, o índice é bem mais alto: 70% dos lares estão conectados. O estudo, feito anualmente pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic), é um dos principais no país no segmento de acesso a tecnologias.

As diferenças ficam ainda mais evidentes ao se analisar cada classe social: entre os mais ricos (classes A e B), 96,5% das casas têm sinal de internet; nos patamares mais baixos da pirâmide (classes D e E), 59% não consegue navegar na rede.

SEM MERENDA – A falta da merenda escolar para estudantes da rede pública é outro drama no Brasil. No sertão nordestino, por exemplo, 10 mil crianças e jovens de 130 povoados de Alagoas, Pernambuco e Ceará frequentavam centros educacionais do projeto Amigos do Bem – recebiam cinco merendas diárias e tinham aulas de reforço. Por causa da pandemia, os locais estão fechados.

Segundo José Santos, coordenador pedagógico, os alunos do sertão moram em casas de barro, aglomerados, sem acesso a itens básicos de higiene pessoal. Não há sequer água. (Do Portal G1)

Nota do blog – No Maranhão a situação não é diferente, principalmente na zona rural dos pequenos municípios do interior do estado. Além da internet ser artigo de luxo, a merenda escolar não chega para as crianças da rede pública de ensino. E quando chega, é sob forma de um quilo de arroz, um quilo de feijão e um pacote de biscoito ou de macarrão, oferecidos pelo governo estadual, como se fosse o máximo…

INDICAÇÃO – Deputado Yglésio sugere que pessoas com deficiência sejam inclusas no grupo de risco da Covid-19

Parlamentar afirma que indicação é uma forma de solicitar às autoridades competentes o cumprimento de políticas públicas direcionadas a pessoas com deficiência. O Blog Hora Extra publicou ontem, matéria sobre pessoas portadoras de deficiência física relatando dificuldades na pandemia e com anseio de serem incluídas no chamado ‘grupo de risco’. 

Uma indicação de autoria do deputado Dr. Yglésio (PROS) e enviada aos Executivos Municipal e Estadual, além da Secretaria de Estado da Saúde, prevê que pessoas com deficiência tenham prioridade no atendimento em caso de suspeita e/ou confirmação da Covid-19.

Deputado estadual Yglésio – PROS  (Divulgação)

Segundo o parlamentar, a indicação é uma forma de solicitar às autoridades competentes o cumprimento de políticas públicas direcionadas às pessoas com deficiência, no que se refere à questão do atendimento prioritário em diversas frentes: hospitais e demais unidades de saúde.

A indicação reforça o posicionamento do presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), Marco Antônio Castilho, que, no dia 14 de abril, levantou discussão sobre a inclusão imediata de pessoas com deficiência (PCDs) no grupo de risco.

Essas pessoas ainda não estão inclusas no grupo de risco, mas em alguns casos há condições das PCDs que as põe em situação de grupo de risco, como a presença de doenças como paralisia cerebral, Atrofia Muscular Espinhal (AME), Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), entre outras doenças raras.

O Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos disponibilizou uma cartilha que instrui as pessoas com deficiência sobre como se proteger do vírus, mas não fala em inclusão delas no grupo.

Dia da pessoa com deficiência monocular

Nesta terça-feira (5), é comemorado o Dia do Deficiente Monocular, data comemorativa criada em novembro de 2018 pelo deputado estadual Neto Evangelista (DEM), que chama atenção para a necessidade de acentuar esforços em termos de saúde pelo poder público.

“A data, que coincide com o início do ‘Lockdown’ na Ilha de São Luís, cai em um momento da saúde pública estadual em que é mais do que preciso discutir a necessidade de darmos prioridade aos deficientes em todos os âmbitos da sociedade maranhense e não só em filas de banco ou casas lotéricas, por exemplo”, disse Dr. Yglésio.

Nesse período de pandemia, os deficientes são os que mais encontram dificuldades para se proteger da Covid-19, segundo o parlamentar, pois têm certas limitações. “Mas se a infecção acontecer, as unidades precisam atender a esses pacientes com prioridade. Para que isso ocorra, eles precisam ser incluídos no grupo das ações preventivas e curativas do novo coronavírus, assim como os idosos e gestantes”, disse Dr. Yglésio.

PESQUISA COVID-19 – IBGE inicia coleta de dados sobre a pandemia

Começou nesta segunda-feira (4), a coleta por telefone da PNAD Covid, uma versão da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, em parceria com o Ministério da Saúde, para quantificar a ocorrência de Covid-19 e os impactos da pandemia no mercado de trabalho.

No Maranhão, cerca de 9.700 domicílios receberão telefonema de entrevistadores do IBGE

No Maranhão, são 156 profissionais atuando na PNAD Covid, entre entrevistadores, supervisores, coordenação e apoio. A amostra terá aproximadamente 9.700 domicílios pesquisados no estado.

As entrevistas duram, em média, 10 minutos e os moradores que receberem o telefonema podem confirmar a identidade dos agentes de coleta por meio do site Respondendo ao IBGE ou do telefone 0800 721 8181, e informar matrícula, RG ou CPF do entrevistador.

Os primeiros resultados para Brasil e grandes regiões têm divulgação prevista ainda em maio. “A divulgação dos resultados será semelhante à que fazemos para a PNAD C: para grandes regiões e Brasil a periodicidade é semanal; já para os estados, os dados serão disponibilizados mensalmente”, explica a coordenadora da PNAD Covid no Maranhão, Elcylene Mendes Rodrigues.

A pesquisa vai revelar a quantidade de pessoas que tiveram os sintomas de Covid-19, como febre, tosse, dificuldade de respirar, falta de paladar e olfato, fadiga, náusea e coriza. Será identificada a parcela da população que procurou atendimento e em quais tipos de estabelecimentos de saúde. Para os que não buscaram atendimento, o IBGE investigará como trataram os sintomas.

Nos casos de internação, será possível saber também se o paciente foi sedado, entubado ou colocado em respiração artificial com ventilador. Já nas situações em que não houve deslocamento até uma unidade de saúde, será perguntado se os moradores receberam, por exemplo, a visita de um profissional de saúde na residência ou se tomaram algum remédio com ou sem orientação médica.

A PNAD Covid também vai acompanhar as mudanças no mercado de trabalho neste período de pandemia, abordando questões sobre a prática de home office, os motivos que impediram a busca por emprego e os rendimentos obtidos pelas famílias.

Sigilo das informações – Todas as informações coletadas pelo IBGE têm sua confidencialidade garantida pela lei nº 5534/1968, que trata do sigilo da informação e garante que os dados só podem ser utilizados para fins estatísticos, sem identificação de moradores ou domicílios.

Os dados individualizados da pesquisa também não serão entregues a nenhum outro órgão, de acordo com os Princípios Fundamentais das Estatísticas Oficiais da ONU.

 

LOCKDOWN – “Não precisa preocupação, não vamos fechar e nem vai faltar estoque!”, diz Ilson Mateus

Nenhum supermercado ou qualquer estabelecimento que comercialize alimentos fechará as portas na região metropolitana de São Luís. Isso é o que estabelecem os Decretos do Poder Judiciário e do Governo do Maranhão, publicados quinta-feira (30 de abril) e domingo (03 de maio), respectivamente. Desde então, o que mais se viu foi gente preocupada com o abastecimento das despensas e armários de casa.

Empresário Ilson Mateus

A corrida aos supermercados, naquele primeiro momento, foi parte motivada pelo fechamento das lojas no feriado do Dia do Trabalho (1º de maio), e parte ocasionada pela interpretação equivocada de algumas pessoas sobre o que vem a ser o lockdown em si. “Não precisa preocupação nem correria aos supermercados. Não vamos fechar, porque somos um serviço essencial, e nem vai faltar estoque. Desde o início desse período crítico no Brasil e no mundo, nós alinhamos com as indústrias e com outros fornecedores uma forte estratégia de fornecimento dos produtos para abastecimento das lojas, em especial, no que se refere aos itens da cesta básica e produtos hortifrutigranjeiros”, assegura Ilson Mateus, presidente do Grupo Mateus.

Mas, afinal, o que é lockdown? A expressão em inglês quer dizer “bloqueio total” e tem sido bastante utilizada nesse período de necessário isolamento social, como forma de controle da pandemia do novo coronavírus. Embora a tradução do termo pareça revelar uma medida extrema e radical, o lockdown nada mais é do que uma ferramenta que irá assegurar maior rigor na fiscalização do cumprimento das medidas de saúde e segurança. No Maranhão, o lockdown entra em vigor a partir desta terça-feira (05) e valerá por 10 dias, até o dia 14 de maio.

Por serem essenciais na manutenção da vida, os supermercados continuarão abertos, nos mesmos horários em que já funcionam rotineiramente. Nas lojas do Grupo Mateus, as medidas de higiene, que já são efetivas, serão intensificadas. Outras determinações também já são cumpridas, como o acesso de uma só pessoa por família (salvo exceções) e a disponibilização de metade dos carrinhos, cestas e vagas de estacionamento; tudo para garantir que não haja aglomeração. Por enquanto, só o que não irá funcionar dentro do Mateus Supermercados é o Eletro Mateus, cuja operação não é considerada um serviço essencial.

DELIVERY – Quem preferir ficar em casa pode contar com o app Super para fazer as compras. Com poucos cliques, os clientes escolhem os produtos que desejam, fazem o pagamento e, depois, recebem a mercearia. Por meio do aplicativo, os clientes podem comprar o que necessitam e receber as compras em casa ou optar pela retirada no próprio local.

O app “Super” pode ser baixado nas lojas de aplicativos de celulares e tablets gratuitamente e já está disponível em dez lojas, sendo oito em São Luís, uma em Imperatriz (Bernardo Sayão) e uma em Belém (Mix Atacarejo Pedreira). Para ver a lista completa das lojas que contam com o serviço, basta acessar o link: https://www.grupomateus.com.br/lojas-com-app-super/.

IMPERATRIZ – MPMA adverte Prefeitura e Câmara sobre promoção político-partidária durante crise de Covid-19

O Ministério Público do Maranhão expediu duas recomendações na última terça-feira, 28 de abril, alertando sobre o uso promocional, propaganda eleitoral ou enaltecimento em favor de candidato na execução dos programas sociais e de distribuição gratuita de bens, valores e benefícios em virtude do surto de Covid-19.

O documento foi assinado pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça de Especializada na Defesa do Consumidor de Imperatriz, que também é promotor eleitoral da comarca, Sandro Pofahl Bíscaro. As Recomendações foram destinadas ao Município de Imperatriz e à Câmara Municipal.

O promotor de justiça recomenda que, na execução dos programas sociais e de distribuição gratuita de bens, valores e benefícios, não seja utilizado fundamento subjetivo e pessoal, mas critério objetivo e impessoal de avaliação.

O membro esclarece, ainda, que não pode haver qualquer enaltecimento em favor de candidato, pré-candidato ou partido político, ainda que de forma subliminar, bem como essas ações não sejam realizadas por entidades nominalmente vinculadas a candidatos ou pré-candidatos ou por eles mantidas.

O representante do Ministério Público também recomendou que deve ser comunicado ao MPMA qualquer produto ou serviço, com descrição do local a ser executada a atividade, dos programas sociais e de distribuição gratuita de bens, valores e benefícios.

A comunicação deve ser realizada com antecedência mínima de dois dias, salvo comprovada impossibilidade, quando deverá ser comunicado ao Ministério Público Eleitoral em, no máximo, um dia após o ocorrido.

O documento leva em conta a Lei Eleitoral 9.504/1997, que veda, em ano de eleições, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública. A legislação veda igualmente a distribuição de bens, valores e benefícios por entidades nominalmente vinculadas a candidatos ou por eles mantidas.

A execução de programas para o surto por Covid-19 se deve a uma exceção na Lei que autoriza esse tipo de orçamento para casos de calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais autorizados em legislação. Nestes casos, o Ministério Público poderá acompanhar a execução financeira e administrativa.

“A atuação preventiva do Ministério Público Eleitoral visa à defesa do regime democrático e a preservação do equilíbrio na disputa eleitoral, bem como a lisura das eleições”, ressalta o promotor de justiça Sandro Bíscaro.

Aqueles que infringirem os termos da Recomendação, agentes públicos ou não, estão sujeitos à pena pecuniária de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00 e à cassação de registro ou de diploma do candidato beneficiado, além de inelegibilidade por abuso de poder ou por prática de conduta vedada, nos termos da Lei nº 9.504/1997 e da Lei Complementar nº 64/90.

(Redação: Iane Carolina – CCOM MPMA)

DEU NA ISTOÉ – Ator Flavio Migliaccio é encontrado morto em sítio

Na manhã desta segunda-feira (04), o ator Flávio Migliaccio, de 85 anos, foi encontrado morto em seu sítio, em Rio Bonito, no Rio de Janeiro.

Para a coluna de Fábio Oliveira, do jornal O Dia, o advogado de Migliaccio, Sylvio Guerra disse: “Liguei para o Marcelo Migliaccio, filho de Flávio, que disse que recebeu uma ligação do caseiro dizendo que o Flavio tinha falecido. Ele está na estrada, à caminho do sítio, e ainda não sabe a causa da morte do pai”, informou Sylvio.

O último trabalho do artista na TV foi em 2019, em ‘Órfãos da Terra’, onde ele fazia o Mamede Aud. Muito conceituado no meio artístico, ao longo de sua carreira Fávio teve grandes destaque nas novelas da Rede Globo como ‘Rainha da Sucata’, ‘Perigosas Peruas’, ‘A Próxima Vítima’, ‘Senhora do Destino’ e ‘Passione’, entre muitas outros projetos.

O ator fez seu primeiro sucesso no programa Shazan, Xerife & Cia, no início da década de 1970. Também participou da comédia global Entre Tapas e Beijos, fazendo o papel de ‘seu’ Chaliza.

PROMOÇÃO – Sete promotores de justiça são titularizados no MPMA

O procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, assinou, na manhã desta segunda-feira, 4, os atos de titularização de sete promotores de justiça substitutos.

Pela primeira vez, no MPMA, titularização foi realizada  de modo virtual

Foram titularizados os promotores de justiça Thiago Cândido Ribeiro, na Comarca de Olho d´Água das Cunhãs; Luciano Henrique Sousa Benigno, na Comarca de São Bernardo; José Orlando Silva Filho, na Comarca de Urbano Santos; Francisco Jansen Lopes Sales, na Comarca de Esperantinópolis; Francisco Antonio Oliveira Milhomem, na Comarca de São João dos Patos; José Artur Del Toso Júnior, na Comarca de Montes Altos; e Igor Adriano Trinta Marques, na Comarca de Mirinzal.

O diretor da Secretaria para Assuntos Institucionais do MPMA, Marco Antônio Santos Amorim; e a chefe de gabinete da Procuradoria Geral de Justiça, Fabíola Fernandes Faheina Ferreira, participaram da solenidade, que foi realizada virtualmente.

Na cerimônia, todos os promotores titularizados discursaram. Agradeceram o apoio e o empenho da Administração Superior pelo suporte necessário concedido desde que ingressaram na instituição. Os membros reassumiram o compromisso de bem servir a instituição e a sociedade maranhense

Ao assinar os atos, Luiz Gonzaga Martins Coelho parabenizou os titularizados e afirmou que este é um momento especial na carreira da instituição, porque consolida o compromisso dos promotores com a defesa dos direitos da sociedade e da Constituição Federal. “Este é um momento histórico, no qual é realizada pela primeira vez uma titularização de modo virtual. Quero agradecer aos colegas que sempre se colocaram à disposição para ajudar a Administração Superior e o Ministério Público. Desejo-lhes boa sorte nesta nova empreitada e que possam sempre bem servir à sociedade maranhense”.

INCLUSÃO NO GRUPO DE RISCO – Pessoas com deficiência relatam dificuldades na pandemia

No último dia 4 de abril, a profissional de marketing Ieska Tubaldini Labão faria sua festa de aniversário de 30 anos para 70 convidados. “Eu planejava essa festa desde os meus 28 anos”, conta ela, que é cadeirante em razão da Amiotrofia Muscular Espinhal, uma doença degenerativa, e precisa de cuidados diários. “Mas eu a cancelei antes mesmo de começarem os decretos de quarentena.”

ilustratação – (Getty Imagens)

Com o alto risco de se contaminar por coronavírus, Ieska está em isolamento total desde 8 de março e suspendeu até as sessões de fisioterapia, essenciais para pacientes com distrofias musculares.

Pessoas com deficiência, chamadas de PcD, podem ter mais chances de se infectar pelo novo coronavírus por terem dificuldade em seguir as orientações de proteção individual indicadas pela Organização Mundial da Saúde. Segundo a OMS, quanto mais limitada a locomoção e quanto maior a necessidade de cuidado, mais exposta à Covid-19 estará a pessoa.

“Como minha síndrome é degenerativa, quanto menos eu movimentar meu corpo, mais rápido ele para e perde os movimentos”, explica Ieska. “Eu tenho sentido bastante os efeitos desse momento e procurado me movimentar em casa, mas não é a mesma coisa de ter a assistência da minha fisioterapeuta, que cuida de mim há 25 anos.”

Cerca de 22% da população (45 milhões) no Brasil têm algum tipo de deficiência, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

(Portal G1)

ARTIGO – LOCKDOWN – (Por *Márcio Thadeu Silva Marques)

Promotor de Justiça Márcio Thadeu

Uma morte de agonia. Já se descreveu o óbito dos doentes graves da COVID 19 que não têm acesso aos respiradores como um afogamento no seco. Quando ocorre no ambiente hospitalar, é uma morte distanciada da família, que não pode sequer segurar a mão de seu ente querido. Em casa, pela falta de leito no sistema de saúde, gera desespero e dor lancinante, pela total impotência ante a situação. Esse quadro dantesco já foi visto em vários locais no planeta onde houve o colapso do atendimento médico. E pode acontecer no Brasil, no Maranhão e em nossa capital se o número de infectados não diminuir e a velocidade da contaminação não for contida. O crescimento da população contaminada é exponencial. O vírus se dissemina sem conhecer gênero, idade, poder político ou econômico, sendo certo, porém, que as desigualdades sociais criam circunstâncias de maior vulnerabilidade para quem não tem sequer o acesso à água para a higienização das mãos.

Quanto mais infectados, maior o número de pessoas que podem ter seu estado agravado, dependendo de atendimento hospitalar. Não se trata de questão de crença, de condição atlética, ou de opinião política. O vírus só pode ter sua disseminação contida pelo distanciamento social, como aponta a Organização Mundial de Saúde, o Ministério da Saúde e as autoridades sanitárias estadual e municipais. É dever do poder publico estabelecer as bases desse distanciamento social, com base apenas e tão somente nas evidências científicas. Segundo a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), o Maranhão, apesar de todos os esforços do poder público, é o Estado com maior ritmo de crescimento de mortos pela COVID-19, na mesma velocidade que os Estados Unidos, chegando a municípios menores, onde o atendimento será interrompido pelo esgotamento das condições assistenciais, com mais mortes agônicas e migração de pacientes para São Luís e outros centros regionais, agravando a falta de leitos e tornando insustentável a crise sanitária. Ainda segundo a FIOCRUZ, o número de óbitos no país dobra a cada cinco dias, já tendo sido detectado o vírus em 80% dos municípios entre 50 mil e 100 mil habitantes.

É inadiável que se interrompa a velocidade como o vírus se espalha e isto somente é possível com medidas não farmacológicas que propiciem o distanciamento social. O STF já disse que os entes estaduais e municipais podem definir esses limites, atestando, portanto, a constitucionalidade dessas medidas, que têm, no plano legal, a permissão do art. 78 da Lei nº  5.172/96 e do art. 98 do Código Sanitário Estadual. Não se trata de instituir estado de defesa, ou estado de sítio, exceções constitucionais às liberdades individuais, mas sim de fixar limites a essas liberdades em razão do interesse público concernente à saúde coletiva, visando, na forma do art. 196 da Lei Maior, a redução do risco de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. A autoridade sanitária, na forma do Código de Saúde estadual, nesses casos de risco epidemiológico, tem o dever de adotar as medidas que julgar pertinentes para resguardar a saúde da população, podendo interditar total ou parcialmente locais abertos ao público, durante o tempo que julgar necessário, obedecida a legislação vigente.

Na defesa dessa ordem jurídica que preza a vida e a saúde como direitos fundamentais de todos e dever do poder público, O Ministério Público, pelos responsáveis e diligentes Promotores da Saúde de Paço do Lumiar, Raposa, São José de Ribamar e de São Luís, ajuizou ação para que o poder publico estadual e desses Municípios adotassem as medidas necessárias, neste momento de explosão epidemiológica, para a diminuição da velocidade da doença, possibilitando que o SUS, garantia ao atendimento universalizado à saúde, não entre em colapso, dando a chance de sobrevivência para centenas de pessoas. O Poder Judiciário agiu com agilidade e concedeu a ordem, estabelecendo o bloqueio total (lockdown), providência adotada em outros países, com resultados exitosos para a proteção da vida. Os Executivos estadual e municipais, cientes de suas responsabilidades com a vida de cada maranhense, já afirmaram que seguirão o comando judicial. Em outros processos, Juízes estadual e federal determinaram aos bancos e à Caixa que organizem as filas de suas agências, para que o direito ao auxílio emergencial, dever do poder público de prestar a proteção social aos mais vulneráveis a fim de que possam sustentar-se nessa crise, não se torne causa de disseminação da doença que todos devemos combater. Resta a cada cidadã e cidadão o entendimento de que somente se chegou a esse nível do lockdown por não termos atingido antes o grau de adesão necessário pela nossa população ao distanciamento social. E nada adiantará se essa adesão não for alcançada agora. Não colaborar com todos os inconvenientes e limitações que o lockdown imporá só fará ampliar o tempo dessas limitações e a intensidade do distanciamento social. Pior: significará mais corpos sepultados sem que suas famílias possam sequer velá-los. Será a versão pandêmica do mito de Antígona, a involução de nosso processo civilizatório e o desvalor da vida humana. Mas, tenho fé. A mesma fé que sustenta os homens e mulheres que, em diferentes frentes de batalha, inclusive no Ministério Público, lutam todos os dias pela garantia dos valores maiores de nossa sociedade: a vida, a saúde, a convivência em família e a dignidade do ser humano. Isso vai passar e sairemos dessa crise mundial mais solidários, mais fraternos e com maior respeito pelo próximo e suas dores. Agora, é ficar em casa, para que amanhã seja um novo dia, com mais vida e saúde para todos.

(*Promotor de Justiça)

Nota: Artigo publicado neste dia 3 de maio no jornal O Imparcial