CORONAVÍRUS – Receita prorroga prazo da declaração do Imposto de Renda para 30 de junho

O secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, anunciou nesta quarta-feira (1º) a prorrogação do prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por 60 dias.

Motivo do adiamento é a crise provocada pela pandemia do coronavírus (Reprodução)

Com isso, o prazo para a entrega da declaração de 2020 passa de 30 de abril para 30 de junho.

“Esse prazo venceria no próximo dia 30 de abril e está sendo prorrogado para entrega no dia 30 de junho. Portanto prorrogação por dois meses do prazo de entrega das pessoas físicas”, afirmou o secretário.

Tostes Neto deu a informação em uma entrevista coletiva no Palácio do Planalto ao lado de outros integrantes da equipe econômica do governo.

De acordo com o último balanço divulgado pela Receita, em 30 de março, foram recebidas pelo órgão 8,1 milhões de declarações.

(Portal G1)

SÃO LUÍS – Prefeito Edivaldo antecipa férias da rede municipal de ensino e garante kit alimentação a estudantes

O prefeito Edivaldo Holanda Junior anunciou a antecipação das férias escolares da rede municipal de ensino e a entrega de kit de alimentação a 86 mil estudantes. As ações integram as medidas adicionais de combate ao novo coronavírus (Covid-19) em São Luís. O objetivo é garantir a  segurança alimentar e a permanência das famílias em casa durante a fase de pico de transmissão da doença.

Prefeito Edivaldo Júnior – Foto A Baeta

Edivaldo já havia suspenso temporariamente as aulas da rede de ensino. A medida consta no Decreto Municipal Nº 54.890, editado dia 17 de março. A suspensão termina na sexta-feira (03). A partir da segunda-feira (06) a rede de ensino entra em férias por 15 dias. As aulas retornam dia 22 caso a curva de contágio da Covid-19 esteja sob controle.

Para garantir o reforço alimentar que é garantido pela merenda escolar, serão entregues kits de alimentação a 86 mil estudantes da rede. As cestas serão entregues por alunos, portanto, cada família receberá o número de kits equivalentes ao quantitativo de crianças matriculadas na rede de ensino.

Cada kit terá 2kg de arroz, 1kg de feijão, 1kg de fubá de milho, 1 pacote 400g de macarrão,  340g de massa de tomate, 1kg de sal, 1 pacote de 400g de leite, 1 pacote de 400g de biscoito e 1 pacote de 400g de carne moída.

O fornecimento do kit é possível por causa da alteração na Lei Federal Nº 11.947/09, que que permite a utilização das verbas da merenda escolar para fornecer alimentos a rede municipal de alunos em situações de emergência como a pandemia do Covid-19.

 

ASSISTÊNCIA AMPLIADA – Prefeito Edivaldo atende famílias em situação de vulnerabilidade com auxílio-renda e alimentos

O prefeito Edivaldo Holanda Junior anunciou medidas para ampliar a assistência a famílias cuja situação de vulnerabilidade ficará agravada durante a pandemia do novo coronavírus. As 70 mil famílias cadastradas no programa Bolsa Família, em São Luís, serão beneficiadas com um auxílio-renda ou com a entrega de alimentos. O objetivo é garantir a segurança alimentar destas famílias durante a pandemia.

Edivaldo Júnior, prefeito de São Luís – Foto A Baeta

O auxílio-renda no valor de R$ 40,00 será pago por dois meses, complementando a renda das mais de 12 mil famílias em situação de extrema pobreza, que são aquelas cuja renda mensal é de até R$ 89,00. Terão direito ao benefício as famílias que estejam cadastradas no programa Bolsa Família, tenham crianças de 0 a 3 anos na composição familiar ou que sejam chefiadas por mulheres.

As demais 58 mil famílias cadastradas no Bolsa Família, que não estão dentro da faixa de extrema pobreza, serão beneficiadas com a entrega de alimentos por meio do Programa Peixe Solidário ou do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Por meio do Peixe solidário serão distribuídos 140 toneladas de pescado. Quem for beneficiado pelo PAA receberá cestas de alimentos comprados dos pequenos produtores rurais da cidade pela Prefeitura de São Luís .

As equipes de assistência social entrarão em contato com as famílias para informar qual dos benefícios elas receberão e como será feito o pagamento do auxílio-renda ou a distribuição dos alimentos.

Desta forma, além de garantir alimento às famílias em situação de vulnerabilidade, Edivaldo também garante que as famílias dos pequenos produtores rurais tenham renda assegurada durante o período de pandemia.

 

EFEITO COVID-19 – Senado vota na sexta projeto que suspende pagamento de aluguel

A pedido do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, o Senado vai votar, na próxima sexta-feira (3), projeto que estabelece novas regras nas relações de direito privado durante a pandemia do novo coronavírus. Entre as normas, está a possibilidade de suspensão total ou parcial do pagamento de aluguel por locatários atingidos financeiramente pela crise.

Foto ilustrativa (Reprodução internet)

O projeto foi apresentado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG), que assumiu as ideias de Toffoli, e será relatado pela senadora Simone Tebet (MDB-MS). O texto diz que “locatários residenciais que sofrerem alteração econômico-financeira, decorrente de demissão, redução de carga horária ou diminuição de remuneração, poderão suspender, total ou parcialmente, o pagamento dos alugueres vencíveis a partir de 20 de março de 2020 até 30 de outubro de 2020”. Ou seja, não se aplica para parcelas atrasadas anteriormente ao estado de calamidade pública.

Para isso, esses locatários terão de comunicar a suspensão aos proprietários dos imóveis. Os aluguéis vencidos deverão ser pagos parceladamente, a partir de 30 de outubro de 2020. A cada data de vencimento, serão acrescidos 20% dos aluguéis vencidos. Nas regras, está previsto também que não serão concedidas liminares para desocupação de imóvel urbano em ações de despejo até 31 de dezembro de 2020.

(Fonte: Portal ig.com.br)

JOGO CONTRA COVID-19 – Do Pacaembu ao Maracanã, templos do futebol se transformam em hospitais

Nesta quarta-feira, dia 1 de abril, a Prefeitura de São Paulo inaugura um hospital de campanha no estádio Paulo Machado de Carvalho, o Pacaembu, na região central da cidade. O complexo municipal, que está sob administração privada desde o ano passado, foi requisitado pela administração para a instalação de 200 leitos que estarão disponíveis para pacientes de baixa complexidade diagnosticados com o novo coronavírus, com o objetivo de intensificar o combate à Covid-19 na cidade, epicentro da doença no Brasil. Enquanto os campeonatos do Brasil estiverem paralisados pela pandemia, o Maracanã, o Morumbi e outros estádios do país receberão mais máscaras e aparelhos do que bolas e chuteiras.

(Foto: Shutterstock/Reprodução)

No Pacaembu, foram instaladas duas tendas, cada uma de 6.000 metros quadrados, em cima do gramado do estádio. “É um hospital de retaguarda”, explicou o prefeito de São Paulo, Bruno Covas, em coletiva na semana passada. “As pessoas virão para passar o período de 10 a 14 dias e, após se estabilizarem, serão mandadas para suas casas”. Caso o quadro do paciente se agrave, ele será direcionado para um hospital de referência. Quem fará a gestão e operação será o Hospital Albert Einstein, que está contratando médicos, fisioterapeutas, nutricionistas, farmacêuticos, auxiliares de farmácia, psicólogos, técnicos de raio-x e profissionais de apoio, a princípio com um contrato de três meses, que pode ser prorrogado. Enquanto o hospital de campanha funcionar, todo o complexo esportivo do Pacaembu permanecerá fechado para o público.

O Maracanã, estádio mais simbólico do Brasil, segue o mesmo destino. Lá, o Governo do Rio de Janeiro está construindo um hospital de campanha com 400 leitos para ampliar a capacidade de atendimento no Estado. A diferença para o estádio paulistano é que, no Maracanã, a estrutura provisória está sendo construída onde ficava o estádio de atletismo Célio de Barros, e não sobre o gramado do estádio de futebol. O estádio carioca recebe frequentemente partidas de futebol de Flamengo e Fluminense, ao contrário do Pacaembu, que recebe poucos jogos de CorinthiansPalmeirasSão Paulo e Santos, uma vez que os quatro têm suas arenas particulares.

Fora de Rio e São Paulo, o estádio Presidente Vargas, em Fortaleza, e o estádio Canarinho, em Boa Vista, também já começaram a ser ocupados por hospitais provisórios que ajudarão no atendimento aos pacientes infectados pela Covid-19. Na capital de Roraima, o Governo estadual decidiu que 120 leitos de enfermaria serão transferidos do Hospital Geral de Roraima para o campo de futebol; assim, o HGR atenderá apenas casos suspeitos do novo coronavírus. Já o Presidente Vargas em Fortaleza receberá 204 leitos da Prefeitura voltados para o atendimento da Covid-19. Mas, a exemplo do Pacaembu, não terá a estrutura de uma Unidade de Terapia Intensiva e servirá aos casos de baixa complexidade.

Nas últimas semanas, alguns clubes de futebol ofereceram suas estruturas às autoridades públicas para aumentar a capacidade de atendimento dos hospitais locais durante a pandemia. Bahia, Athletico Paranaense e São Paulo puxaram a fila ao colocarem suas propriedades privadas à disposição, entre estádios, como o Morumbi, que fica ao lado do Hospital Albert Einstein, e centros de treinamento, como os de Santos, Atlético Mineiro, Botafogo e Goiás. O Palmeiras, com o Allianz Parque, o Corinthians, com a Arena Corinthians, também foram clubes que seguiram o exemplo. No entanto, em nenhum desses locais foram iniciadas as construções de hospitais de campanha até o início desta semana.

(Diogo Magri – Do site EL PAÍS-Brasil)

CORONAVÍRUS – Instituições assinam nota conjunta defendendo isolamento social no MA

Uma nota conjunta foi elaborada por dez instituições maranhenses nesta terça-feira, 31. O documento defende o isolamento social como forma de prevenção ao coronavírus.

Coronavírus – Ilustração via internet

Assinam a nota o Ministério Público do Maranhão, o Tribunal de Justiça do Estado, o Ministério Público Federal no Maranhão, a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Contas do Estado, a Defensoria Pública, o Tribunal Regional Eleitoral, o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, o Ministério Público do Trabalho no Maranhão e a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Maranhão.

No documento, as instituições defendem que “deve-se observar que a OMS persiste nas recomendações de isolamento domiciliar como sendo a medida de maior eficácia contra a nova pandemia, sendo testada e trazendo resultados positivos em diversos países que tentam debelar a nova moléstia”.

A necessidade de equilíbrio social também é defendida na nota. “Conclamamos a todos, neste momento de extrema gravidade, a mantermos a união social e política, haja vista que o momento não enseja radicalismos de natureza político partidária ou ideológica, que somente poderão levar ao caos social”, afirma o texto.

Para o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, “estamos todos vivendo um momento muito delicado. Em nosso estado, infelizmente já tivemos óbito confirmado por causa do coronavírus. Os números de casos são crescentes em São Luís, no Brasil e no mundo todo e isso nos mostra o quão grave é a situação”, afirmou. “Não temos a exata dimensão de até quando essa situação continuará. Mas as instituições estão unindo esforços e, por isso, elaboramos esta nota conjunta. O apoio da população é muito importante nesta fase”, finalizou o chefe do MPMA.

6.000 CASOS – Brasil quase dobra número de mortes em 24h e passa dos 200

As últimas 24 horas foram as mais letais desde o surgimento do novo coronavírus em território nacional. Em balanço divulgado nesta terça-feira, o Ministério da Saúde calcula que 42 novas mortes ocorreram no Brasil por covid-19 – o recorde anterior tinha sido registrado na véspera, com 23 mortes. Com isso, o número de óbitos chega a 201 e com um total de 5.717 casos confirmados, uma letalidade de 3,5%.

O recorde anterior nacional de 23 mortes foi atingido hoje apenas com as mortes em São Paulo, que agora soma 136 óbitos desde o início da pandemia. Os casos notificados no Estado também registraram aumento de 54% – de 1.517 para 2.339. As vítimas fatais são 13 mulheres e 10 homens, de 13 cidades paulistas diferentes. Até a semana passada, apenas a capital registrava mortes devido ao coronavírus.

Com isso, o Sudeste dispara na liderança dos casos de covid-19, com 3.406 casos confirmados – 60% do total nacional. O Nordeste representa 15% dos casos, com 875 confirmações, seguido por Sul (12% com 672 casos), Centro-Oeste (8% com 470 casos) e Norte (5% com 294 casos).

Para conter o avanço da pandemia, o Ministério da Saúde orienta que a população siga em isolamento social, diminuindo assim o ritmo de contágio do vírus e evitando que o sistema de saúde se sobrecarregue. A medida vai na mesma direção que o recomendado por especialistas e pela Organização Mundial da Saúde.

As autoridades da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) também afirmaram hoje que as medidas de isolamento social são as mais adequadas para reduzir o avanço da pandemia do novo coronavírus, que já atinge 823 mil pessoas em 177 países, com 39 mil mortes.

(Portal Terra / Foto: Claudio Furlan/Dia Esportivo / Estadão Conteúdo)

ARTIGO – Coronavírus: o dever do governo de cuidar das vidas – (Por *Márcio Thadeu Silva Marques)

A pandemia causada pelo coronavírus foi considerada pelas autoridades federais e estadual como emergência de saúde pública de importância internacional. Assim, é dever do poder público, em todas suas esferas e por todos seus órgãos, exercer a vigilância epidemiológica, para diminuir os efeitos da doença, especialmente fatais para a parcela mais vulnerável da população, como os idosos, as pessoas com baixa imunidade e com doenças já existentes. É exatamente essa a determinação da Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

Promotor de Justiça Márcio Thadeu

No Maranhão, o Código de Saúde (Lei Complementar nº 39/98) estabelece que “a autoridade sanitária tomará as medidas que julgar pertinentes para resguardar a saúde da população, podendo interditar total ou parcialmente locais abertos ao público, durante o tempo que julgar necessário, obedecida a legislação vigente”. Essa obrigação não pode ser impedida por norma federal, pois, como advertiu o Ministro Marco Aurélio, do STF, na ADPF 6341, as providências federais “não afastam atos a serem praticados por Estado, o Distrito Federal e Município considerada a competência concorrente na forma do artigo 23, inciso II, da Lei Maior ”, já que, explicita o magistrado, o artigo 3º da lei federal nº 13.979/2020, “não afasta a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios”.

Esse artigo 3º da lei federal em referência estabelece como passíveis de exigência pela autoridade sanitária local medidas como o isolamento; quarentena; determinação de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas, ou tratamentos médicos específicos; estudo ou investigação epidemiológica; e requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.

O direito de todos à saúde como obrigação do poder público, bem como a conformação do SUS como um sistema único, na esteira da liminar do Ministro Marco Aurélio, também tornam compulsórias, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e penal, as normas de vigilância epidemiológica estaduais e municipais; – insista-se, mesmo aquelas não expressamente previstas no dispositivo legal acima mencionado. São constitucionais e exigíveis, por exemplo, aquelas medidas ditadas pelo Decreto Estadual nº 35.677, de 21 de março de 2020, como a suspensão de atividades que possibilitem a grande aglomeração de pessoas em equipamentos públicos ou de uso coletivo e a limitação de atividades e serviços não essenciais, estabelecidos pelo próprio decreto e suas alterações.

A transmissão comunitária em todo o território nacional foi reconhecida pela Portaria GM nº 454, de 20/03/2020, que recomenda o distanciamento social como forma de proteção dos idosos. É a mesma orientação da Organização Mundial de Saúde e que foi negligenciada na Itália, com os resultados desastrosos que levaram a milhares de mortes. O Fundo Monetário Internacional, por sua Diretora-Gerente, Kristalina Georgieva, afirma que “o apoio fiscal direcionado a famílias vulneráveis e pequenas empresas é particularmente importante, para que elas sobrevivam e possam voltar ao trabalho”. A fraternidade, definida pelo Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, como “uma ligação universal entre seres igualmente dignos”, resulta em “um complexo sistema de solidariedade social e atenção social aos necessitados”. É dever do Estado, portanto, garantir aos mais pobres e vulneráveis economicamente o acesso ao chamado “mínimo existencial” , enquanto as medidas sanitárias indisponíveis vigorarem. Nossa Constituição não permite outra interpretação.

De onde devem vir os recursos para essa ação assistencial? Há várias soluções. No Maranhão, em parceria com a Assembleia Legislativa, o Executivo organiza a doação de cestas básicas. Por outro lado, o Decreto Legislativo nº 6, do Congresso Nacional, reconheceu estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020 , permitindo necessária adequação da Lei de Responsabilidade Fiscal à situação, viabilizando ações como a iminente criação do “auxílio emergencial” por três meses para os trabalhadores autônomos cuja renda mensal per capita for de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total de até três salários mínimos. Em outro programa, foi anunciada esta semana uma linha de crédito emergencial para pequenas e médias empresas e que vai financiar salários pelo período de dois meses. Quanto às empresas, é dever do governo federal estabelecer as medidas de apoio, como já fez em relação ao sistema bancário, em 2008. Decorre do inciso IV, do art. 1º da Constituição o comando constitucional que impõe a ação do poder público a obrigação de atender ao fundamento republicano dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, promovendo cogente intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas. Em outras palavras: proteger a vida das pessoas, com as ações de vigilância epidemiológica, não demite o poder público, em especial o federal, de realizar atividades para o apoio ao trabalhador e às empresas nestes tempos de pandemia.

Não se pode exigir do trabalhador ou do pequeno empreendedor que sacrifique a própria vida e saúde pela não oferta de medidas assistenciais governamentais que permitam o exercício do distanciamento social. E isso implica em adoção de medidas até pela via judicial, como fez o Estado do Maranhão ao obter, no STF, autorização para empregar valores da dívida com a União no custeio das ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia. A redução de alíquotas tributárias, em favor dos empreendedores é outro caminho que está sendo trilhado pelas esferas estadual e federal.

É preciso garantir que haja, em todas essas situações, a máxima transparência. O direito à informação idônea não pode ser suprimido. Daí que o funcionamento da imprensa, em sua plenitude, também salva vidas. Não por outro motivo, o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trecho da MP que alterou, em razão da pandemia, regras da Lei de Acesso à Informação. Não por outro motivo o próprio governo federal deve cumprir o Decreto 10.288, de 22/03/2020, que reforça o exercício pleno e o funcionamento das atividades e dos serviços relacionados à imprensa, considerados essenciais no fornecimento de informações à população, e dar efetividade ao princípio constitucional da publicidade em relação aos atos praticados pelo Estado.

O Ministério Público estadual vem fazendo sua parte. Todos os Centros de Apoio Operacional têm colaborado com as Promotorias e Procuradorias de Justiça na indução e fiscalização das políticas públicas cabíveis para a superação da pandemia, com o suporte do Procurador-Geral de Justiça, sua equipe e dos órgãos colegiados, além das indicações do CNMP, que determinou as medidas, como o teletrabalho obrigatório, para a mitigação da curva de contaminação. Estamos ao lado da saúde de todos e da dignidade do trabalhador e dos empreendedores. Estamos do lado da vida. Não existe, nessa luta, oposição entre esses direitos, mas sim, necessidade de construção de consensos baseados na racionalidade científica e nos mandamentos constitucionais. Disse o Papa, na sexta, em sua benção: “ninguém se salva sozinho”!

*Promotor de Justiça
(Artigo publicado no jornal O Imparcial dia 28.03.2020)

SOLIDARIEDADE – LBV promove ação para arrecadação e distribuição de alimentos e material de limpeza

O novo coronavírus (Covid-19) já afetou milhares de famílias no mundo todo desde o fim do ano passado. No Brasil, essa realidade, infelizmente, não pôde ser diferente. Mas a Solidariedade sem fronteiras possibilita que muitas pessoas enfrentem esse desafio em melhores condições. Por isso, a Legião da Boa Vontade (LBV) convida todos a participarem de sua maior ação solidária neste momento: não deixar que milhares de famílias que estão em situação de insegurança alimentar passem fome. Para isso, solicita ainda que seus doadores continuem colaborando com o trabalho da Instituição.
Em São Luís, a LBV proverá os atendidos em risco alimentar com itens de primeira necessidade, a exemplo de cestas de alimentos não perecíveis e kits de limpeza, além de fornecer orientações e informações para que não fiquem desamparados.
Assim, serão entregues a eles cestas com os seguintes itens: arroz, feijão, óleo de soja, açúcar, macarrão, farinha de mandioca, fubá, extrato de tomate e sal, bem como itens de limpeza, tais como sabão, água sanitária, desinfetante, detergente e limpador multiuso.
Neste momento, sua Boa Vontade é o caminho para que mais pessoas se previnam desse vírus e tenham condições de o enfrentarem com força e saúde. Você ajuda, a LBV faz! Acesse lbv.org e faça a sua doação!
Em São Luís o Centro Comunitário de Assistência Social da Legião da Boa Vontade está localizado na Rua Catulo da Paixão Cearense, 74- Vila Passos, telefone (98) 3214-1428.
 

SÃO LUÍS DE ‘A’ A ‘Z’- Com discurso de “varrer a corrupção”, Zeluis Lago afirma sua pré-candidatura a prefeito em 2020

Apesar de quase todos os holofotes da imprensa estarem voltados para a pandemia do coronavírus, o militante Zeluis Lago, irmão do saudoso governador Jakcson Lago, confirmou sua pré-candidatura a prefeito de São Luís em 2020. Ele se julga preparado e conhecedor profundo das mazelas sociais que ainda atingem boa parte da população da capital maranhense.

Zeluis Lago (Divulgação)

“Tenho uma história de luta por esta cidade e estou pronto para fazer uma grande administração pública por São Luís”, pontuou Zeluis Lago que afirma ter como bandeira em sua pr´-e-campanha, a ‘varredura da corrupção infiltrada nos políticos de plantão’.

Vale dizer que Jackson Lago comandou o PDT no Maranhão por vários anos, se elegendo governador em 2006, mas que teve o seu mandato cassado no ano de 2009. Também foi prefeito de São Luís por três mandatos, eleito em 1988 e reeleito em 1992, e, novamente eleito em 2000. O pedetista deixou sua marca como exímio gestor público, inclusive saindo vitorioso nas indicações de membros do seu grupo político que o sucederam.