QUEM “ANVISA”, AMIGO É – EUA autorizam uso de remédio experimental contra coronavírus

Remdesivir tratará pacientes em estado grave. Medicamento mostrou resultado em estudo, mas fabricante adverte que segurança e eficácia do tratamento não foram comprovadas. Anvisa diz que vai se reunir com a farmacêutica.

O governo dos Estados Unidos autorizou o uso do medicamento antiviral Remdesivir para tratar pacientes com covid-19 em estado grave, embora a própria fabricante do remédio, a Gilead Sciences, reconheça que ainda não foram comprovadas segurança e eficácia do tratamento.

O Remdesivir, fabricado pela Gilead, é um medicamento antiviral experimental não vendido em farmácias

O presidente americano, Donald Trump, anunciou que a droga recebeu uma “liberação de emergência” da Administração de Alimentos e Drogas dos EUA (FDA, na sigla em inglês), agência governamental que aprova o uso de produtos de saúde pública.

“É realmente uma situação muito promissora”, disse Trump na Casa Branca nesta sexta-feira (01/05), ao lado do CEO da Gilead, Daniel O’Day, e do chefe da FDA, Stephen Hahn.

“[A aprovação] aconteceu na velocidade da luz”, disse Hahn, chamando o medicamento de um “importante avanço clínico”. “É a primeira terapia autorizada para covid-19, então estamos muito orgulhosos de fazer parte disso.” O’Day também se disse satisfeito com a liberação do remédio e anunciou que a Gilead doará 1 milhão de doses.

O presidente americano explicou que o fármaco só será usado para tratar pacientes internados em estado grave, como aqueles com problemas respiratórios que necessitam de oxigênio suplementar e de ventiladores, por exemplo.

Durante a semana, Trump já havia manifestado o desejo de que a FDA, que em teoria é uma agência independente, acelerasse o processo de aprovação do remédio, administrado por via intravenosa.

Em comunicado, a FDA admitiu que há informações limitadas sobre segurança e eficácia do Remdesivir no tratamento do vírus Sars-cov-2, mas disse que embasou a liberação em um estudo clínico recente que mostrou que o medicamento encurta o tempo de recuperação em alguns pacientes.

A pesquisa, realizada nos Institutos Nacionais de Saúde (NIH) dos EUA, mostrou que 1.063 pacientes internados com covid-19 que receberam Remdesivir tiveram uma recuperação 31% mais rápida, de 11 dias em média, do que aqueles que receberam placebo, recuperados em 15 dias.

Também em nota, a Gilead foi cautelosa e disse que a eficácia do Remdesivir ainda está sendo pesquisada. Além disso, a empresa com sede no estado da Califórnia observou que a dose e a duração do tratamento ainda são desconhecidas. Por enquanto, sob autorização da FDA, o remédio será administrado por cinco ou dez dias, dependendo do estado de saúde do paciente.

A farmacêutica disse ainda que será dada prioridade às regiões mais afetadas. Por isso, espera-se que o medicamento chegue em breve ao estado de Nova York, epicentro da pandemia nos Estados Unidos, que já soma 313 mil casos confirmados e mais de 23 mil mortes.

O vice-presidente americano, Mike Pence, anunciou que 1,5 milhão de frascos do remédio começarão a ser distribuídos aos hospitais do país na segunda-feira.

(Com informações do site DW Brasil)

ARTIGO – Só ficção – (Por Carlos Nina*)

Carlos Nina

 É recorrente a lembrança da defesa de minha dissertação de mestrado “A Ordem dos Advogados do Brasil e o Estado brasileiro”, quando fui contestado por um dos examinadores sobre a afirmação de que o Estado é uma ficção jurídica. Mantive a posição, inclusive na publicação do texto, editado pelo Conselho Federal da OAB, em 2001.

Era nítido, porém, que sua animosidade fora porque não incluí na bibliografia um livro de sua autoria, como fonte primária. Vaidades à parte, fui aprovado e no livro está:

“O Estado é uma ficção jurídica, imaginada e criada pelo próprio homem, com o propósito de servir como instrumento de viabilização dos anseios coletivos, diante dos conflitos que a convivência social ensejou, já às primeiras sociedades que viveram sobre a Terra.”

Idealismo puro.

Hoje teria concordado. O Estado não é uma ficção jurídica. É só ficção mesmo. No conceito idealizado pelos seus teorizadores o Estado não existe. Nunca existiu. Basta fazer uma simples verificação entre os conceitos e a realidade, especialmente aqueles expressos nas cartas constitucionais.

Tomemos o caso do país de Macunaíma.

O art. 3º da CF diz: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”

Esses têm sido os objetivos das autoridades públicas? É para alcançar esses objetivos que no Congresso são criadas dificuldades para vender facilidades? Essa é a função do Legislativo?

Ah! Sim, é a democracia! Afinal, os candidatos fazem de tudo para comprar seus votos. Eleitos, acreditam que não têm satisfações a dar, nem compromissos a respeitar. Entendem que pagaram por seus mandatos e podem usá-los “democraticamente” para “negociar” seus apoios, nomear afilhados para saquear o erário através de cargos e empresas públicas. O Supremo está aí para “fazer justiça” e garantir o exercício dessa “democracia”!

O art. 101 da CF: “O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.”

Reputação ilibada não é cumplicidade e muito menos compromisso partidário. Como as nomeações saem do círculo íntimo da cúpula do poder, é compreensível a dificuldade de encontrar alguém que atenda a esse requisito. Mas é condição constitucional e deveria ser respeitada. Os fatos revelados sobre alguns nomeados levam a crer que o comando constitucional foi interpretado ao contrário: “sem reputação ilibada”. Alguém que possa mudar o voto não pelo convencimento de seu saber jurídico, mas pelas conveniências de interesses alheios à função do Judiciário.

Acreditar-se – contra fatos incontroversos na vida pregressa de alguns nomeados – que não se trata de desatendimento ao item da reputação ilibada, só resta supor que os desvios ali cometidos são por carência de razoável saber jurídico.

Para isso foi criado o Estado?

 

(*Advogado e jornalista)

QUE SE FALE PARA SEMPRE! – Ex-quase tudo Sergio Moro presta depoimento neste sábado à PF e PGR

O ex-juiz e ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, vai prestar depoimento neste sábado, à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República em Curitiba(PR), onde voltou a morar.

Sergio Moro vai falar (Foto: Bruno Kelly/Reuters)

Segundo fontes envolvidas na investigação, o depoimento deve ser tomado entre as 11 horas e 14 horas. Nesta sexta-feira, 1º, o ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido formulado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e designou três procuradores indicados pela PGR para acompanhar o depoimento do ex-ministro da Justiça, Sergio Moro.

(Portal Terra)

AÇAILÂNDIA – MPMA e MPF expedem Recomendação Conjunta à Caixa e emitem Nota de Esclarecimento

O Ministério Público do Maranhão e o Ministério Público Federal emitiram nesta quinta-feira, 30 de abril, Recomendação Conjunta à Caixa Econômica Federal (CEF) e ao Município de Açailândia para que adotem medidas para prevenir a disseminação da Covid-19 nas agências bancárias.

Sede da Promotoria de Justiça de Açailândia

A Recomendação é assinada pelos promotores de justiça Gleudson Malheiros Guimarães (1ª Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia), Glauce Mara Lima Malheiros ( 2ª Promotoria de Justiça de Açailândia) e pelo procurador da República Alexandre Esmail Miguel.

Ao prefeito e secretários municipais de Administração e Saúde de Açailândia foi recomendado que disponibilizem, até o final do pagamento do auxílio emergencial, local (estádio, quadra coberta ou outro local similar) com a infraestrutura necessária para que a Caixa Econômica Federal realize exclusivamente o atendimento presencial do pagamento do benefício. O atendimento deverá ser feito durante todo o horário bancário.

As autoridades também devem garantir que o espaço tenha capacidade para até duas mil pessoas. Aspectos como a infraestrutura do local (com o fornecimento de energia elétrica, ventilação e instalações sanitárias adequadas); a presença de agentes da vigilância sanitária e das forças de segurança municipais e estaduais; medidas para evitar aglomerações no exterior da agência e formação de filas antes das 7 horas da manhã também estão previstos no documento.

CAIXA ECONÔMICAO superintendente e o gerente da agência da Caixa Econômica Federal em Açailândia, por sua vez, devem garantir o atendimento presencial para pagamento do auxílio emergencial.

As datas para pagamento, segundo calendário fixado pelo banco, devem ser amplamente divulgadas e cumpridas com rigor. A CEF também deve organizar as filas, garantindo a distância segura entre as pessoas; adotar medidas para reduzir o tempo de espera; garantir a higienização das agências e caixas eletrônicos; disponibilizar produtos para higienização das mãos de funcionários e clientes; realizar campanhas para esclarecer dúvidas e estimular o uso de meios alternativos, como o aplicativo para celular.

OUTROS MUNICÍPIOSA Recomendação Conjunta também se estende aos municípios de Itinga do Maranhão, Cidelândia, São Pedro da Água Branca, São Francisco do Brejão e Vila Nova dos Martírios.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Os promotores de justiça Gleudson Malheiros Guimarães e Glauce Mara Lima Malheiros também emitiram uma Nota de Esclarecimento aos cidadãos de Açailândia, onde informam que várias ações já foram realizadas no município para tentar resolver o problema da aglomeração nas agências bancárias.

O documento também cita o trabalho em parceria com outras instituições na busca por soluções. Iniciativas conjuntas que envolvem o Ministério Público e outros órgãos (Município, Secretaria Municipal de Saúde, Procon, Departamento Municipal de Trânsito, Bombeiros, Polícia Militar, Defensoria Pública, Bancos, Associação Comercial e Imprensa), que, a partir de reuniões para articulação de providências resultaram em campanhas de conscientização, operação de carro de som, orientação com apoio no local, fiscalização presencial, notificação, organização de filas, fechamento de ruas, sinalização de solo, recomendação a Federação dos Bancos (Febraban). Mais recente também a atuação conjunta do Ministério Público Estadual com Ministério Público Federal” cita a Nota.

Para os promotores de justiça, “a aglomeração nas agências bancárias põe absolutamente em risco a vida das pessoas, pois proporciona a disseminação do coronavírus. Precisamos garantir que o pagamento do auxílio emergencial seja feito de forma segura, tanto para os funcionários do banco quanto para os cidadãos”.

PINHEIRO – Prefeito Luciano Genésio testa positivo para covid-19 e deputada Dra. Thaiza pede conscientização aos pinheirenses

Em pronunciamento pelas redes sociais, o prefeito Luciano Genésio declarou estar positivo para o covid-19 e que foi submetido a exames de sangue para contraprova. Ontem (30/04), o prefeito entrou com medida de fechar os acessos ao município, permitindo entrada e saída apenas de veículos que prestam serviços essenciais.

Prefeito Luciano Genésio e deputada Thaiza Hortegal

“Os médicos disseram que posso ser assintomático, ou seja sem sintomas, mas vamos esperar os resultados até próxima segunda-feira da contraprova, através de exame de sangue. Fiz o teste porque soubemos que membros da nossa equipe deram positivo para o coronavírus. O momento é difícil para nossa cidade, o momento é de nos unirmos, de mantemos o isolamento social. Se previnam, o momento é de ficar em casa”, disse Luciano.

Já a deputada Dra. Thaiza Hortegal testou negativo para o vírus. Também através das redes sociais, a esposa do prefeito e atualmente em Pinheiro, parabenizou Luciano e sua equipe pelas decisões tomadas para evitar a disseminação do vírus e pediu à população que sigam as orientações.

“Imprescindíveis as medidas para isolamento social. Não adianta governo e prefeitura tomarem e as pessoas não se conscientizarem. O prefeito entrou com a medida fechando a entrada da cidade por 5 dias onde apenas veículos com serviços essenciais, até para evitarmos decisões extremas, como “lockdown”, onde em São Luís já foi tomada pela justiça. Não queremos medidas restritivas a esse ponto. Mas zelamos pela vida, e se for a única medida para reduzir e parar os casos, ele tomará. Por isso, peço ao povo de Pinheiro, tenhamos consciência, educação, seriedade, nossa palavra emergencial do momento é o isolamento sociais. Fiquem com Deus”, disse Dra. Thaiza.

 

NÃO É PRA TANTO – O ‘lockdown’ e a sociedade desesperada e consumista da cidade de São Luís

Bastou ser divulgado pelas redes sociais e pela imprensa o ‘lockdown’ (bloqueio total) na Ilha de São Luís, no fim da tarde desta quinta-feira (30), para uma multidão de consumidores fazer fila na porta dos principais supermercados da capital maranhense, causando de certa forma, aglomerações. Tudo por desespero, desinformação e ânsia de consumo por boa parte da população.

Consumidores formaram filas nos supermercados

Talvez esse impulsivo consumidor, escravo do capitalismo, não tivesse ou ainda não tenha conhecimento que, continuarão funcionando normalmente na Ilha de São Luís, os serviços essenciais como saúde, segurança e limpeza pública. E nesse quadro também estão contidos farmácias, postos de combustível, supermercados, açougues, panificadoras e feiras livres que permanecerão abertos durante o período de lockdown, havendo apenas, a limitação no acesso de pessoas  a esses centros de compras e em vias e logradouros públicos.

E assim, movidos pela desinformação e pelo pânico de ficarem sem alimentos em suas dispensas e geladeiras, muitos consumidores da cidade de São Luís passaram a noite de ontem nos supermercados, enchendo carrinhos e carrões de tudo em quanto, como se não houvesse os dias seguintes. O exagero foi tanto que até mesmo filas de carros se formaram nos estacionamentos destes centros de abastecimento.

Filas de veículos seguindo para supermercado

A determinação para o lockdown é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos da Comarca da Ilha de São Luís, a pedido do Ministério Público do Maranhão – MPMA. A decisão judicial acatada pelo Executivo estadual  envolve os municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa tem efeito a partir do dia 5 de maio por um prazo de dez dias. Esta foi a primeira situação de lockdown no Brasil.

Por fim, pode-se desculpar, pessoas de baixa renda que estão se aglomerando há dias nas portas de agências bancárias, por todo o país, em busca do recebimento do auxílio emergencial ou mesmo, para tirarem dúvidas sobre o referido benefício, mas ‘muvuca’ em porta de supermercado é o cúmulo! E pelo visto, boa parte desses “muvuqueiros” são da chamada “classe social esclarecida”. Imagina se não fosse…

1º DE MAIO – Como a data dos trabalhadores foi ‘apropriada’ por Getúlio Vargas

Foi por causa de uma greve de trabalhadores ocorrida em 1886, em Chicago, nos Estados Unidos, reivindicando jornada de 8 horas por dia, que o dia Primeiro de Maio entrou para a História como Dia Internacional dos Trabalhadores.

Getúlio Vargas criou o Ministério do Trabalho, legalizou os sindicatos e atrelou os trabalhadores ao Estado’, diz historiador

Ou Dia do Trabalhador, Dia do Trabalho ou Festa do Trabalho — as denominações variam de parte a parte do planeta e carregam pequenas diferenças semânticas.

No Brasil, embora haja registros de manifestações operárias já no fim do século 19, a data foi oficializada em 1924 — durante a gestão do presidente Artur Bernardes (1875-1955) — mas, como atestam historiadores contemporâneos, acabou sendo cooptada pela máquina estatal alguns anos mais tarde, na gestão Getúlio Vargas (1882-1954).

Trocando em miúdos, sem alterar o decreto original, Vargas mudou o protagonismo da data: deixou de ser o Dia do Trabalhador para se tornar o Dia do Trabalho.

“No projeto getulista, a manifestação que era dos trabalhadores, revolucionários, para exigir direitos, se transformou em uma festa do trabalho, na qual se homenageia não exatamente o trabalhador mas sim a categoria básica do mundo capitalista e do estado autoritário de Vargas: o trabalho”, diz à BBC News Brasil o historiador, sociólogo e antropólogo Claudio Bertolli Filho, professor da Universidade Estadual Paulista (Unesp) e autor de, entre outros livros, A República Velha e a Revolução de 30.

“Aí passamos a ver celebrações com a bandeira nacional, não mais a bandeira internacional comunista, não mais a bandeira do anarquismo. O papel que Vargas exerceu dentro da sua perspectiva populista foi instaurar o Primeiro de Maio como uma forma de domínio dos trabalhadores, sutilmente, subvertendo a ordem. O trabalhador, antes livre, a partir de então passava a ser um trabalhador normatizado, legislado pelo Estado. Que, com isso, dominava o trabalho.”

Argumentos para isso não faltavam ao governo federal. Foi no governo Vargas, afinal, e em um Primeiro de Maio, que foi criada e sancionada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943.

Unificando e atualizando toda a legislação trabalhista então existente no Brasil, o decreto de 922 artigos passou a abranger direitos de boa parte dos trabalhadores, com determinações sobre duração da jornada, férias, segurança do trabalho, previdência social e férias — além da fixação do salário mínimo.

Antes da lei

Os primeiros registros de celebração aos trabalhadores no Brasil não ocorreram em um Primeiro de Maio, mas sim em um 14 de julho. A explicação está na memória da Revolução Francesa.

Em artigo publicado pela Revista Brasileira de História, em 2011, a historiadora Isabel Bilhão, atualmente professora na Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), escreveu que “no caso nacional, as primeiras comemorações da data, realizadas na cidade do Rio de Janeiro, a partir de 1891, por iniciativa de militantes socialistas, mantinham essa postura e, não raras vezes, tornavam-se também atos patrióticos, em apoio à jovem República [proclamada dois anos antes].”

“Resumidamente”, explicou ela, “poderíamos dizer que, numa primeira fase, situada entre a última década do século 19 e os anos iniciais do século 20, a exemplo da versão social-democrata internacional, as manifestações mesclavam caráter festivo e de protestos, apresentando o dia como o grande feriado da confraternização universal, instituído em 14 de julho de 1889, quando se comemorava o centenário da tomada da Bastilha.”

Mas o Primeiro de Maio também ecoava. Depois da fama alcançada pelos operários de Chicago, manifestações na data passaram a se espalhar pelo mundo.

No Brasil, há indícios de protestos pontuais realizados ainda no fim do século 19. “Tem-se o registro de que a primeira celebração do tipo ocorreu em Santos em 1895, por iniciativa do Centro Socialista de Santos junto aos trabalhadores portuários”, afirma à BBC News Brasil Paulo Rezzutti, pesquisador do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo.

Na bagagem, os imigrantes europeus que chegaram ao Brasil no processo de substituição da mão-de-obra escrava, a partir da Lei Áurea (1888) e até as primeiras décadas do século 20, trouxeram também as ideias anarquistas, comunistas e socialistas então pulverizadas no Velho Mundo.

“É o começo da questão trabalhadora no Brasil, com greves acontecendo, principalmente em São Paulo”, complementa Rezzutti.

O maior exemplo foi a Greve Geral de 1917, ocorrida em julho daquele ano na capital paulista e considerada a primeira paralisação geral da história do Brasil, com adesão estimada de 70 mil pessoas.

(Do Site BBC Brasil)

FAZENDO MÉDIA – No 1º de Maio, Flávio Dino fala de defesa e proteção aos trabalhadores

Em mensagem gravada para o evento 1º de Maio Unificado, organizado pelas centrais sindicais e setores políticos, o governador Flávio Dino defendeu ações de saúde e sociais que protejam a vida e a renda dos trabalhadores brasileiros durante o enfrentamento à pandemia de coronavírus.

Flávio Dino envia mensagem ao trabalhador

De acordo com o governador, o 1º de maio deste ano deve ensejar reflexões a cerca do combate ao coronavírus, a preservação e ampliação de serviços públicos e a defesa da economia brasileira. “Temos que preservar a saúde dos brasileiros, das brasileiras, especialmente dos mais pobres. Uma grande união, solidariedade, com ações de saúde e também ações sociais, para proteger aqueles que estão sofrendo em face da crise sanitária”, assegurou o governador.

Isso só é possível, acredita Dino, com a manutenção dos serviços públicos, especialmente os promovidos pelo SUS, o maior sistema público de saúde do planeta. “Nós estamos vendo a tragédia que seria se no passado tivessem prevalecido as teses de privatização e desativação do SUS. Nós estamos vendo que, apesar de seus inúmeros problemas, o SUS é que está salvando a vida dos trabalhadores e das trabalhadoras em todo o Brasil”, garantiu o governador.

Para Dino, além da defesa do SUS, é importante cobrar soluções para garantir a renda dos brasileiros, visto que a atividade econômica não-essencial está paralisada na maioria dos estados brasileiros. “Precisamos preservar empresas e empregos. E, para isso, o grande indutor do desenvolvimento é o poder público, financiamento público, bancos e fundos públicos, que devem advir inclusive de uma tributação mais justa no Brasil, com a aprovação de uma reforma tributária sobre grandes fortunas, lucros e dividendos, para garantir os investimentos que o Brasil precisa”, finalizou o governador.

BLOQUEIO TOTAL – Ilha de São Luís ficará “fechada pra balanço” durante dez dias

A Justiça do Maranhão decretou nesta quinta-feira (30) o ‘lockdown’ (bloqueio total) em quatro municípios da Região Metropolitana de São Luís, pelo prazo de dez dias, a partir do dia 5 de maio, por conta do aumento de casos e mortes pelo novo coronavírus nas regiões. A ação é do Ministério Público do Maranhão (MPMA).

Confinamento total na Ilha de São Luís (Reprodução)

A determinação é do juiz Douglas de Melo Martins da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís. Os municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa são as primeiras cidades brasileiras a adotar esse tipo de restrição.

Com isso, ficarão suspensas todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde, com exceção de serviços de alimentação, farmácias, portos e indústrias que trabalham em turnos de 24 horas.

Também ficará suspensa a circulação de veículos particulares, sendo autorizados somente a saída para compra de alimentos ou medicamentos, para transporte de pessoas e atendimento de saúde, serviços de segurança ou considerados essenciais pelo decreto estadual.

A decisão também limita a circulação de pessoas em espaços públicos ou abertos ao público, a regulamentação do funcionamento de bancos e lotéricas que devem ser abertas somente para o pagamento do auxílio emergencial, salários e benefícios sem lotação máxima nesses ambientes, com organização de filas.

(Via Portal G1MA)

LOCKDOWN – Ministério Público pede aplicação de confinamento total nos quatro municípios da Ilha

Em virtude do aumento dos casos do novo coronavírus e o colapso do sistema de saúde na rede pública e particular nos municípios de São Luís, São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar, o Ministério Público do Maranhão ajuizou nesta quinta-feira, 30, Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, solicitando ao Poder Judiciário que obrigue o Estado do Maranhão a cumprir regras mais rígidas de confinamento na Ilha de São Luís. O objetivo é conter o avanço da doença e evitar novas mortes.

Confinamento total na Ilha de São Luís (Reprodução)

A ACP é assinada pelos titulares das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde Maria da Glória Mafra Silva (São Luís), Márcio José Bezerra Cruz (São José de Ribamar), Reinaldo Campos Castro Júnior (Raposa) e Gabriela Brandão da Costa Tavernard (Paço do Lumiar).

Eles destacam que, segundo o boletim epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde (SES), desde a última terça-feira, 28, todos os 112 leitos de UTI da rede estadual, exclusivos para pacientes com Covid-19, estão ocupados. Mesmo com a perspectiva de ampliação de leitos, com a criação de um hospital de campanha no Multicenter Sebrae, o prazo final para a instalação é de 45 dias.

Os promotores de justiça destacam que, se a disseminação da doença não for controlada, a letalidade da população vulnerável será incontrolável. “O colapso do sistema de saúde nesta capital somente será postergado se houver um quadro de medidas não farmacológicas para a redução do contato social”.

Para isso, segundo os representantes ministeriais, a única solução cabível é reduzir gravemente o contato social na capital, que detém 2.149 dos 2.804 casos positivos de Covid-19 no Maranhão.

“Como a ocupação dos leitos de UTI dedicados ao tratamento de Covid-19 na rede estadual já ultrapassou o marco de 80% estipulado pelo Poder Executivo estadual, sem que tenha sido decretado o confinamento (lockdown), ante a urgência da questão, resta buscar a prestação jurisdicional para que seja determinado liminarmente ao Estado do Maranhão estender a suspensão expressa a todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde”, afirma a ACP.

Também foi pedida a limitação adequada das reuniões de pessoas em espaços públicos, além da regulamentação do funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais, prescrevendo-se lotação máxima excepcional nesses ambientes, de forma que a restrição do convívio social atinja, no mínimo, 60% da população.

Na ACP, o Ministério Público destaca a necessidade de ir a um patamar mais elevado, com a adoção do lockdown, para superar o colapso do Sistema Único de Saúde (SUS) na capital. Além disso, diante da lotação dos leitos de UTI nos hospitais particulares, o Sindicato dos Hospitais e o Hospital São Domingos, em cartas endereçadas ao governador Flávio Dino, já recomendaram essa medida.

OMISSÃO
Os boletins epidemiológicos destacam a falta de transparência sobre o número de leitos de internação hospitalar, a exemplo dos leitos clínicos e de UTI, de apartamentos, bem como de enfermarias ocupados e disponíveis para o atendimento de pacientes contaminados pela Covid -19 em suas respectivas redes.

“Com essa omissão, o Executivo estadual fica com dificuldades para, com precisão científica e atendendo aos princípios da prevenção e da precaução aplicáveis à pandemia, notadamente quanto à necessária justificação para a atuação dos gestores, definir na região metropolitana da capital o momento exato de aplicação de medidas mais rígidas de distanciamento social, a fim de assegurar a saúde coletiva.

PEDIDOS
Além do lockdown, foi pedida a aplicação de orientação e de sanção administrativa quando houver infração às medidas de restrição social, como o não uso de máscaras em locais de acesso ao público. Também foi pedida a extensão da suspensão das aulas da rede privada nos municípios requeridos, segundo os parâmetros adotados para a rede estadual.

Outro pedido é a restrição de veículos particulares nas rodovias estaduais na área urbana dos quatro municípios da Ilha de São Luís e nas áreas do programa Nosso Centro. O Ministério Público solicitou que a Justiça determine aos quatro municípios que se abstenham de disciplinar as regras do distanciamento social de modo contrário ao Estado do Maranhão.

Pede, ainda, que seja determinado às equipes de vigilância em saúde, guarda municipal, agentes municipais de trânsito e outros agentes de fiscalização municipais sobre o uso obrigatório de máscara em São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa.

As agências e correspondentes bancários devem funcionar apenas para pagamento de salários e benefícios assistenciais. A organização das filas e o distanciamento social é de responsabilidade dos estabelecimentos, sob pena de suspensão dos alvarás de funcionamento.

O Ministério Público requereu o pagamento de multa diária de R$ 100 mil, a ser paga por cada um dos acionados, em caso de descumprimento.