RETROCESSO – Com o fim das feiras e exposições, São Luís fica limitada à decadente ‘Festa da Juçara’

Mesmo com vocação natural para o turismo, São Luís do Maranhão anda distante de voltar a abrigar feiras, exposições ou congressos, apesar de ter um estruturado Centro de Convenções e uma razoável rede hoteleira. Tudo por falta de incentivo do poder público e de órgãos ligados ao chamado ‘Turismo de Negócios’.

Em pensar que a capital maranhense já sediou por décadas a Exposição Agropecuária do Maranhão – Expoema, no Parque Independência e por algumas edições, a Feira do Comércio e Indústria do Maranhão – Fecima, realizada anualmente nas acanhadas instalações do ‘Espaço Cultural’, no Centro da cidade. Esses dois grandes eventos atraíam para a Ilha empresários destes importantes setores e movimentavam a economia local, gerando inclusive, empregos temporários e sustentação no mercado de marcas de produtos e serviços locais.

Festa da Juçara no Maracanã: uma tradição cultural e econômica que se mantém de pé graças ao esforço da comunidade

Nos domingos do mês de outubro, a tradicional ‘Festa da Juçara’ era uma atração à parte no Maracanã, bairro da zona rural de São Luís. Atualmente, esse evento ainda acontece, graças ao esforço e empenho de membros da comunidade, mas não com tanto apelo assim. Agora em 2018, em seu 50° ano de realização, praticamente não houve apoio de nenhum órgão público. A festa encerra nesse domingo (4), desgastada pela falta de divulgação e carência de público. Mais uma tradição cultural e econômica de São Luís que vem perdendo força a cada ano que passa.

Enquanto isso, o Parque Independência, no bairro São Raimundo, segue destinado a transformar suas baias e estábulos em unidades residenciais para servidores públicos. Já na região central da capital, uma tal ‘feirinha dominical’ acontece na Praça Benedicto Leite, com batidas de tambores; catuaba nas calçadas; e quiabo, maxixe e cheiro verde sendo vendidos em algumas bancas. Apenas isso…

BOM JARDIM – MPMA recorre de decisão e reitera pedido de afastamento de prefeito  

A Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim ingressou, em 22 de outubro, com um Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão, no qual requer o afastamento de Francisco Alves de Araújo do cargo de prefeito. O pedido inicialmente foi feito em uma Ação Civil Pública (ACP) proposta em 8 de outubro.

Além do prefeito, a ACP tem como alvos a secretária do gabinete do prefeito, Neudivan de Jesus Silva, mais conhecida como Roberta; o secretário municipal de Administração e Finanças, Ayrton Alves de Araújo; o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e pregoeiro do Município, Rossini Davemport Tavares Júnior; o pregoeiro substituto, João Batista Mello Filho; o empresário Roberto Lima de Farias e a empresa R. L. de Farias EPP. A Ação trata de irregularidades no pregão n° 017/2017 e o contrato firmado com a empresa R. L. de Farias para a locação de veículos de transporte escolar, no valor de R$ 366,6 mil.

Ainda na fase de licitação, a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça apontou uma série de irregularidades, como a não indicação de orçamento disponível, a condição abusiva de que cada licitante deveria entregar duas resmas de papel A4 (1.000 folhas) para ter acesso ao edital, que tinha somente 52 folhas e o não atendimento das regras exigidas pelo Ministério da Educação para a contratação de serviços de transporte escolar, entre outras.

Firmado o contrato, os problemas continuaram. Os veículos utilizados eram antigos e em péssimo estado de conservação, o que levava, muitas vezes, os estudantes a ficarem às margens da BR-316 pedindo carona a motoristas e caminhoneiros, especialmente os que precisavam se deslocar para estudar nas escolas técnicas de Santa Inês e Zé Doca.

Diante dos fatos, o Ministério Público requisitou, por diversas vezes, informações ao prefeito Francisco de Araújo, que não respondia ou discorria superficialmente sobre o caso, omitindo as informações solicitadas. Além disso, nenhuma punição foi aplicada à empresa pelos constantes problemas nos veículos ou pelo descumprimento da legislação que trata do transporte escolar.

Tendo plena ciência de que estava agindo ilegalmente para beneficiar uma empresa ‘amiga’, o chefe do Executivo Municipal deixou de fornecer ao Ministério Público os dados requisitados, mesmo após inúmeras reiterações de requisições de fornecimento de dados e documentos, tais como: o fornecimento de lista completa de veículos locados para a Prefeitura, contendo placa, marca, ano, modelo, condutor, destinação, local onde fica estacionado após o uso, valor de contrato para cada veículo, cópia do contrato, extrato de pagamentos efetuados pelos serviços, nota fiscal dos aluguéis, endereço e telefone dos proprietários dos veículos”, explica o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.

ESQUEMA

As investigações do Ministério Público apontaram que os proprietários de veículos e motoristas vinham prestando serviços à Prefeitura desde o início de 2017, contratados verbalmente pelo prefeito. Após o resultado da licitação, os veículos foram formalmente contratados pela empresa vencedora, sendo obrigados a transferir a titularidade dos veículos à R. L. de Farias. Com isso, simulava-se a exigência prevista no edital de que 40% da frota utilizada estivesse em nome da empresa.

Essa exigência foi uma das formas encontradas para afastar da licitação outras empresas, contratando-se uma empresa que poderia ser manipulada com facilidade. A outra empresa que se dispôs a participar do pregão foi desclassificada pela ausência de autenticação de uma fotocópia, o que poderia ter sido feito pela própria CPL mediante a apresentação do documento original.

Cabe ressaltar que nenhum dos veículos utilizados em Bom Jardim eram pertencentes à empresa contratada. A negociação dos contratos de sublocação também não foi feita pela R. L. de Farias, sendo encaminhados os nomes dos prestadores de serviço apenas para a elaboração dos contratos e repasse dos valores.

VISTORIA

A Promotoria de Justiça de Bom Jardim realizou vistoria com o objetivo de identificar as reais condições do transporte escolar ofertado pelo Município. O ônibus que fazia a rota Bom Jardim – Zé Doca, por exemplo, estava superlotado, com estudantes viajando em pé. Além disso, não havia cintos de segurança e partes do veículo estavam quebradas.

Também não foi apresentado qualquer documento que comprove que o veículo possui seguro para acidentes de trânsito e nem que está instalado o tacógrafo, equipamento que registra a velocidade do ônibus. Os dois são exigências legais para veículos que atuam no transporte escolar. Além disso, o motorista não possui registro de capacitação específica para conduzir alunos.

O Ministério Público verificou, ainda, que diversos veículos utilizados não obedecem ao limite de sete anos de uso para atuar no transporte escolar. A Prefeitura de Bom Jardim chegou a utilizar veículos com até 25 anos de fabricação.

PEDIDOS

Na Ação Civil Pública, o Ministério Público pediu a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa. Além disso, como medidas liminares, foram pedidos o afastamento de Francisco Alves de Araújo do cargo de prefeito, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos e a inversão do ônus da prova para que eles tivessem a obrigação de provar, entre outras coisas, que seguiram os trâmites legais previstos na Lei de Licitações e que os serviços foram prestados corretamente.

De todos os pedidos liminares, o juiz Bruno Barbosa Pinheiro, titular da Vara de Bom Jardim, deferiu, em 17 de outubro, apenas a indisponibilidade dos bens. Além do afastamento do prefeito, o pedido de inversão do ônus da prova também foi reiterado ao Tribunal de Justiça.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)

DOIS PESOS – Deputados criticam Bolsonaro sobre fusão de ministérios e esquecem a “confusão” causada pela junção de secretarias no governo Dino

O deputado estadual Zé Inácio (PT), ainda amargurado por causa da derrota do petista Fernando Haddad para Jair Bolsonaro (PSL) na “corrida presidencial”, expeliu saliva misturada com veneno na Tribuna da Assembleia Legislativa do Maranhão. O parlamentar que é aliado do governador Flávio Dino, inconformado com a derrota nas urnas da tropa ‘petista/comunista’, criticou o anúncio feito por Bolsonaro sobre a fusão do Ministério da Agricultura com o do Meio Ambiente. O deputado reeleito rotulou a medida do presidente eleito como “um grande retrocesso”, durante seu pronunciamento na sessão desta quarta-feira (31).

Outro parlamentar que fez uso da palavra no mesmo sentido, no plenário da AL, também nesta quarta, foi Bira do Pindaré (PSB). Secretário licenciado do governo Flávio Dino e eleito deputado federal com expressiva votação, Bira também repudiou as primeiras medidas anunciadas por Jair Bolsonaro. O parlamentar peessedebista taxou o anúncio de fusão dos dois ministérios como “medida irresponsável do futuro presidente”. Para Bira, a junção de Agricultura com Meio Ambiente é uma enorme contradição.

Aliados do governador Flávio Dino, os deputados Zé Inácio e Bira do Pindaré fazem críticas a Bolsonaro na base dos “dois pesos e duas medidas”

No entanto, medida similar foi anunciada por Flávio Dino, em meados do seu atual governo e nenhum desses parlamentares questionou a tal situação. Dino não só anunciou, como determinou e realizou a fusão da Secretaria de Turismo com a da Cultura, dando todos os poderes para a primeira. Isso causou a maior “confusão” e revolta no meio cultural, pois além de perder o seu endereço, a extinta Secretaria de Cultura ficou sem força e acabou sendo “engolida” pela pasta do Turismo, hoje comandada por Diogo Galdino.

Para um estado como o Maranhão, que esbanja riquezas através da sua diversidade cultural, tendo o turismo como outro importante segmento, as duas secretarias poderiam trabalhar em sincronia e sintonia, cada uma no seu quadrado. Mas não, preferiram transferir a SECTUR do Centro Histórico para o nobre bairro do Calhau onde funcionou por um longo período. Atualmente o órgão está sediado novamente no Centro Histórico, local de onde nunca deveria ter saído.

Somente para fins de ilustração, no passado, em nível federal, a Cultura teve tanta importância que ganhou marca e sede próprias. O Ministério da Cultura (MinC) surgiu após ser desmembrado do MEC (Ministério da Educação e Cultura). Por outro lado, mesmo tendo seguido na contramão, a decisão do governo estadual de fundir Turismo e Cultura, não foi rotulada pelos dois parlamentares como retrocesso ou ato contraditório.

SÓ PRA FILHO DE RICO – Inscrição para seleção do Colégio Militar 2 de Julho custa “os olhos da cara”

O Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, através do seu Comando Geral, lançou Edital do Processo Seletivo para ingresso no Colégio Militar 2 de Julho. As inscrições tiveram início neste 29 de outubro e se estendem até o dia 12 de novembro deste ano. Estão sendo oferecidas para o ano letivo de 2019, 134 vagas, das quais, 85 para o Ensino Fundamental II e 49 para o Ensino Médio.

No entanto, o valor da inscrição tem sido motivo de reclamação de alguns pais ou responsáveis, que sonham em ver seus filhos ingressarem neste estabelecimento de ensino público estadual, com doutrina militar. De certa forma, as reclamações procedem, haja vista que cada inscrição custa exatos R$ 60,00.

Somente para fins de comparação, o valor da inscrição do processo seletivo para Ensino Profissional Técnico, que corresponde ao nível médio, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IFMA, custa apenas R$ 20,00. Portanto, a seleção do Colégio Militar é três vezes superior ao valor cobrado pelo IFMA.

O comandante do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, Coronel Célio Roberto Pinto Araújo, deveria intervir nessa questão de cunho social, mesmo que seja pelo menos, para os próximos certames. O oficial precisa sim, reavaliar esse elevado valor da inscrição de um processo seletivo que visa o ensino de qualidade para esses adolescentes, muitos deles vindos de famílias de baixa renda. Afinal de contas, das 134 vagas em disputa para o ano letivo de 2019 do Colégio Militar, 50% são para filhos de servidores do Corpo de Bombeiros e os outros 50% destinados para as comunidades.

SÃO FRANCISCO DO BREJÃO – MPMA aciona prefeito por ato de improbidade administrativa

Gestor é acusado de contratar servidores de forma irregular

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, na última terça-feira, 23, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de São Francisco do Brejão, Adão de Sousa Carneiro, por contratação irregular de servidores temporários que ocupam cargos que deveriam ser preenchidos por candidatos aprovados no último concurso público realizado em 2016.

Como penalidade ao gestor, a 2ª Promotoria de Justiça de Açailândia, da qual o município de São Francisco do Brejão é termo judiciário, requereu a aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429/93, especialmente a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

De acordo com a promotora de justiça Glauce Lima Malheiros, autora da ação, após investigação da Promotoria constatar a contratação irregular, foram emitidas Recomendações para que o prefeito exonerasse os servidores em situação irregular que estivessem ocupando os cargos a serem providos pelos aprovados no concurso público de 2016 vigente.

Entretanto, em clara afronta às recomendações anteriores, em vez de nomear os aprovados do concurso público então vigente, o Município de São Francisco de Brejão abriu edital de seletivo para contratação precária de professores, contemplando os mesmos cargos que deveriam ser providos pelos candidatos do certame público”, informou a representante do Ministério Público.

Redação: CCOM-MPMA

PRA FICAR NA HISTÓRIA – Além dos tradicionais 21 de Abril; 7 de Setembro; e 15 de Novembro, enfim, o 28 de Outubro

O hoje, dia 28 de outubro de 2018, vai ficar na história como um importante marco da democracia no Brasil. Sim, porque nunca a população brasileira se envolveu tanto numa eleição para escolha do seu governante em nível nacional.

Dois candidatos buscam a vitória nas urnas. De um lado, Fernando Haddad (PT) com sua vice de chapa, a comunista Manuela D’Ávilla. Do outro, Jair Bolsonaro (PSL) com seu vice de coligação, o ríspido General Mourão.

Entre os dois grupos, estão urnas eletrônicas, eleitores obrigados a votar, santinhos, pesquisas de intenção de votos, propaganda eleitoral de rádio e TV que se foram e desejos populares de “volta” ou de “mudança”. Mas nada comparado ao envolvimento dos brasileiros que, de ambos os lados, usaram, principalmente as redes sociais, para pregar e apregoar suas ideias e seus ideais.

Nada que acabe com a conquista do voto na base do ‘corpo a corpo’ ou até mesmo elimine as tradicionais e inevitáveis ‘bocas de urnas’. Mas que mensagens enviadas sob forma de texto, áudio e imagens, através das redes sociais democratizaram ainda mais o Brasil, isso não se pode duvidar.

Infelizmente, essa democrática ferramenta de comunicação chamada internet, que não mede distância ou tempo, foi também usada e contaminada pelas falsas notícias ou ‘fake news’, como é mais comum se chamar. Entretanto, independente de quem vença esse processo eleitoral que se encerra hoje, o direito de se expressar e votar foi mantido e de forma mais abrangente.

Desta forma, vence o processo drmocrático e por isso, viva a democracia! Viva o Dia 28 de Outubro!

CRIME DE LATROCÍNIO – Assassino do servidor André Arouche é condenado a 27 anos de prisão

Foi sentenciado, na última terça-feira, 23, o acusado pelo latrocínio que vitimou o servidor do Ministério Público do Maranhão e professor André Arouche Fontoura. Sávio Gomes Fonseca, autor dos disparos, foi condenado a 27 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, além de 23 dias -multa (no valor de 1/30 do salário-mínimo, cada dia de multa). A pena deverá ser cumprida no Complexo Penitenciário de Pedrinhas.

Atuaram no caso os promotores de justiça Douglas Assunção Nojosa, Geraulides Mendonça Castro e Maria de Jesus Rodrigues Araújo Heilmann. Assinou a sentença a juíza da 4ª Vara Criminal, Patrícia Marques Barbosa.

Além do latrocínio contra André Arouche Fontoura, a pena também é relativa a um assalto praticado momentos antes, a uma loja no bairro da Cohab. Nesse local foi roubada a motocicleta em que Sávio Fonseca e um menor de 18 anos estavam no momento do crime. A Justiça também o condenou por corrupção de menores.

O CRIME

André Arouche foi vítima de latrocínio na manhã de 29 de dezembro de 2017, na Avenida Jerônimo de Albuquerque, nas proximidades do Roque Santeiro, enquanto estava parado em um semáforo e foi abalroado pelos criminosos. Houve uma luta corporal e, ao se afastar do local, a vítima foi alvejada na cabeça.

O objetivo dos assaltantes era trocar o veículo de fuga pela moto de André Arouche, mais potente e ainda sem placas.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)

DESESPERO – Haddad promete gás de cozinha por R$ 49, tentando “abocanhar” eleitor pela fervura da panela

Não somente as pesquisas, mas principalmente o sentimento de mudança (pra melhor) demonstrado pelos brasileiros, apontam a vitória do candidato Jair Messias Bolsonaro (PSL), nas eleições que acontecem neste domingo (28). Mesmo com notícias falsas divulgadas nas redes sociais e com os ataques pessoais feitos na propaganda eleitoral de rádio e TV, Bolsonaro mantém, com margem de segurança, a dianteira, tornando o quadro irreversível.

Candidato Haddad tirou Manuela D’ávilla de cena e está prometendo gás de cozinha por 49.90 em todo Brasil

Seu adversário, o petista Fernando Haddad, tem usado na reta final de campanha, um discurso rasteiro, quase sempre atacando Bolsonaro e ao mesmo tempo, apelando para “garimpar votos” da classe menos favorecida, onde está a maioria dos brasileiros. Pra tentar reduzir sua rejeição, Haddad ainda teve que tirar de cena sua vice, a comunista Manuela D’Ávilla.

O candidato do PT também está prometendo ao povo, que sendo eleito, logo no dia 1° de janeiro de 2019, irá reajustar o salário mínimo acima da inflação e, de forma mágica, diz que vai fixar o gás de cozinha em R$ 49,90 em todo o Brasil. Pode-se chamar esse discurso de falácia, até porque a logística de envase e distribuição desse produto inflamável, num país com dimensões continentais como o Brasil, torna essa proposta insustentável, por mais que o governo use de subsídios.

Mesmo que sua proposta seja viável, então por que durante os 13 anos do governo petista o tal benefício não foi posto em prática? Na verdade, diante do desespero, Fernando Haddad quer de fato é “fisgar” o eleitor indeciso pela fervura da panela, mesmo que ela esteja vazia. Mas falta-lhe gás e popularidade para reverter o desfavorável quadro junto ao eleitorado.

OH, GLÓRIA! – Política e religião mais que entrelaçadas nesta campanha eleitoral

Nunca na história do Brasil dois espinhosos e delicados setores da sociedade estiveram tão entrelaçados numa campanha eleitoral para Presidência do Brasil. Neste pleito de 2018, especialmente no segundo turno, Política e Religião, com suas ramificações, deixaram de fora o tradicional “Setor Econômico”, com suas empresas, empresários e empreiteiras.

Eleições 2018: Devotos, votos, comunhão, igrejas… Tudo junto e misturado

Os candidatos Fernando Haddad (PT) e Jair Bolsonaro (PSL), mesmo na reta final da campanha, ainda continuam batendo cabeça e buscando aliados da ‘Bancada Evangélica’. Isso sem contar com encontros e mais encontros com lideranças evangélicas, católicas, espíritas, judaicas, umbandistas e até mesmo gente ligada ao ateísmo.

As Escrituras Sagradas, com seus livros, capítulos e versículos, talvez tenham sido mais citadas pelos dois grupos dos presidenciáveis, do que artigos da Constituição Federal. Entre idas e vindas em templos religiosos, cultos, missas e comunhões, o candidato Haddad bateu recorde, chegando quase a se engasgar com uma hóstia e ao mesmo tempo, ter perdido uma Bíblia que ganhou de um jovem evangélico em um de seus encontros gospéis.

Bolsonaro por sua vez, invoca Deus no nome de sua coligação que virou frase de efeito em todos os seus discursos: “Brasil acima de tudo, Deus acima de todos”. Essa mensagem virou rótulo da campanha eleitoral do candidato, militar da reserva.

Enquanto isso, pastores, presbíteros, bispos, diáconos, padres e “saduceus” seguem, pregando a ‘Boa Nova’ aos fiéis e aconselhando os dois candidatos à Presidência, com a sensação de serem o “fiel da balança”, no que diz respeito ao resultado ou “juízo final” das urnas. Isso porque o Cristo Redentor está de braços abertos, olhando para a cidade do Rio de Janeiro; o Brasil tem um estado chamado Espírito Santo; e ainda dizem por aí que “Deus é brasileiro”!

Superior Tribunal de Justiça acolhe tese da Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão

Decisão reafirma prerrogativas constitucionais do Ministério Público

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, em 9 de outubro, o Recurso Especial 1697146/MA, interposto pela Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão (PGJ/MA) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA).

Na decisão, o TJ/MA determinou o trancamento de procedimento de investigação policial contra dois deputados estaduais, por considerar que a Polícia Civil deveria ter requerido autorização judicial para instaurar o inquérito.

A tese defendida pela Procuradoria Geral de Justiça é a de que não há necessidade de autorização do Tribunal de Justiça para que a Polícia Civil instaure, de ofício, inquérito policial contra parlamentares estaduais. O STJ acolheu o posicionamento da PGJ/MA.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Jorge Mussi, destacou que “não há razão jurídica para condicionar a investigação de autoridade com foro por prerrogativa de função a prévia autorização judicial. Note-se que a remessa dos autos ao órgão competente para julgamento do processo não tem relação com a necessidade prévia autorização para investigar, mas antes diz respeito ao controle judicial exercido nos termos do art.10, §3°, do Código de Processo Penal.”

O relator também citou que “de fato, o Código de Ritos prevê prazos para que a investigação se encerre, sendo possível sua prorrogação pelo magistrado. Contudo, não se pode confundir referida formalidade com a autorização para se investigar, ainda que se cuide de pessoa com foro por prerrogativa de função”.

Para o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, “a decisão é uma vitória importantíssima, uma vez que reafirmam as prerrogativas constitucionais do Ministério Público.”

Confira o documento, na íntegra, aqui.

Redação: CCOM-MPMA