UTILIDADE PÚBLICA – Prefeitura de SL anuncia mudanças na emissão da Declaração de Isenção de Licenciamento Ambiental

A Prefeitura de São Luís vai modernizar o processo de isenção de licenciamento ambiental com a criação da Declaração de Isenção de Licenciamento Ambiental (DILA), documento que poderá ser emitido de forma eletrônica e autodeclaratória para atividades consideradas de baixo impacto ambiental. A novidade foi anunciada nesta sexta-feira (11) pela prefeita Esmênia Miranda e regulamentada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam).

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“A Declaração de Isenção de Licenciamento Ambiental é uma plataforma que vai desburocratizar todo esse processo para mais de 500 atividades comerciais e facilitar a vida de milhares de pessoas. Na nossa gestão, tratamos a questão ambiental com muita responsabilidade, e o nosso compromisso é aliar isso à modernização da nossa cidade. Então, a partir de agora, é possível acessar o site, verificar se a sua empresa atende aos requisitos e sair de lá com a sua DILA emitida em poucos cliques, de forma prática, rápida e, o melhor de tudo, sem custo algum”, explicou a prefeita.

A medida busca reduzir a burocracia enfrentada por empreendedores que atualmente precisam passar por um processo de análise para obter a declaração de que determinada atividade não está sujeita ao licenciamento ambiental. Com a nova sistemática, o cidadão poderá realizar um cadastro e, estando a atividade enquadrada entre aquelas previstas na regulamentação, emitir a DILA diretamente pelo sistema.

De acordo com a Instrução Normativa nº 02/2026 da Semmam, a declaração será emitida eletronicamente mediante autodeclaração, ficando o interessado responsável pelas informações prestadas. O documento poderá ser utilizado para apresentação junto a órgãos públicos, instituições financeiras e empresas privadas, facilitando a tramitação de outros procedimentos necessários à instalação e funcionamento do empreendimento.

A relação de atividades contempladas é ampla e inclui segmentos como comércio varejista, hotéis, restaurantes, pizzarias, academias, escolas, escritórios, salões de beleza, clínicas sem procedimentos cirúrgicos, serviços de tecnologia, agências de publicidade, atividades de fotografia e produção audiovisual, entre diversas outras. A lista também contempla atividades classificadas pela CNAE.

Também estão incluídas pequenas obras e reformas consideradas de baixo impacto, como reformas e revitalizações de fachadas, ampliações de imóveis sem limpeza de área, construção de creches, ginásios, quadras e praças sem limpeza de área, além de intervenções de infraestrutura viária e algumas obras residenciais.

Mais agilidade

A implantação da DILA pretende retirar da análise individual da equipe técnica da Semmam situações em que, atendidos os requisitos estabelecidos, a própria regulamentação já reconhece que a atividade possui inexpressiva utilização de recursos ambientais e insignificante potencial poluidor.

Na prática, isso significa mais agilidade para quem precisa comprovar a regularidade ambiental de uma atividade. O sistema permitirá ainda que o cidadão tenha acesso aos documentos emitidos e possa gerar novas declarações sem custo, evitando que precise reiniciar um processo administrativo para obter novamente a comprovação.

A mudança também deve beneficiar o próprio serviço público. Ao reduzir a quantidade de processos de isenção que dependem de análise individual, a Semmam poderá concentrar sua equipe técnica nos empreendimentos e atividades que efetivamente necessitam de avaliação ambiental, tornando o fluxo de licenciamento mais eficiente.

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MarcPeças APAE Axixá

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