VIA JUDICIAL – Município de São Luís é condenado a pagar R$ 400 mil por atraso na renovação de projetos infantojuvenis

A pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça do Maranhão condenou o Município de São Luís ao pagamento de R$ 400 mil a título de danos morais coletivos e sociais por paralisar, de forma injustificada, a execução de quatro projetos sociais de proteção à infância e juventude.

Sede da Prefeitura de São Luís (Foto: Reprodução)

A sentença da 1ª Vara da Infância e da Juventude acolheu a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), assinada pelo promotor de justiça Márcio Thadeu Silva Marques. Logo após a decisão, a 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude adotou providências para notificar todos os órgãos e entidades envolvidos.

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A Ação originou-se pela omissão da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas), que deixou de formalizar, entre 2021 e 2025, os termos aditivos para a continuidade dos projetos “Operários da paz”, “Rede de proteção cuidar”, “Protagonismo juvenil em rede” e “Semeando o futuro do amanhã”. Todos já haviam sido aprovados por unanimidade pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) em 2021.

“Apesar de o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) possuir um saldo disponível de mais de R$ 977 mil na época, a morosidade da Semcas na análise das prestações de contas — que levou de dois a quatro anos — reteve os recursos. A paralisação deixou crianças e adolescentes desassistidos no período pós-pandemia, marcado por alta na violência escolar e problemas de saúde mental. O prazo máximo legal para essa análise deveria ser de trezentos dias”, relatou o promotor de justiça, autor da Ação.

RECURSOS

O valor da indenização (R$ 400 mil) deverá ser revertido integralmente ao FMDCA, corrigido pela Taxa Selic.

Além da compensação financeira, a Justiça determinou que o Município publique a íntegra da sentença na primeira página dos sites oficiais da Semcas e do CMDCA, pelo prazo mínimo de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

PROVIDÊNCIAS

 Para assegurar a efetividade da sentença, o 1º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude de São Luís, Márcio Thadeu Silva Marques, expediu ofícios ao CMDCA, à Secretaria Municipal de Educação (SEMED) e aos representantes legais das entidades que executam os projetos. O MPMA requisitou que o Conselho registre a decisão em ata plenária e forneça os dados bancários do Fundo Municipal para o futuro repasse da condenação.

Ademais, o Ministério Público peticionou à 1ª Vara da Infância solicitando a imediata intimação do Município de São Luís para que o processo avance com celeridade, respeitando o princípio da prioridade absoluta garantido pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). (CCOM-MPMA)

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