O governo federal publicou nesta quarta-feira (4) a medida provisória (MP) do Imposto Seletivo, também conhecido como “imposto do pecado”. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite desta quarta.

Itens do imposto do pecado meramente ilustrativa (Reprodução)
A proposta prevê a manutenção da atual carga tributária sobre os produtos que causam danos à saúde no próximo ano, período de transição. Posteriormente, a partir de 2028, a ideia é que a taxação aumente.
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Criado pela reforma tributária sobre o consumo, o imposto do pecado começará a ser cobrado em 2027 e tem o objetivo de encarecer produtos ou atividades que causam danos à saúde ou ao meio ambiente.
A lista inclui bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros. O novo imposto também incidirá sobre alguns veículos, conforme o nível de poluição, sobre a extração de bens minerais e sobre loterias, apostas e jogos de fantasy sports.
Medidas provisórias têm força de lei, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornarem leis definitivas. O prazo inicial é de 60 dias, prorrogável por mais 60. A contagem é suspensa durante o recesso do Congresso.
No futuro, porém, o objetivo do governo é aumentar a tributação sobre produtos ou atividades que causam danos à saúde ou ao meio ambiente, para desestimular seu consumo.
O governo federal afirmou que o regime estabelecido pela medida provisória terá caráter temporário e ficará em vigor até 31 de dezembro de 2027.
Nesse período, as alíquotas do Imposto Seletivo de veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às atuais alíquotas do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), após a aplicação de fatores específicos de conversão.
(Com informações do portal g1)
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