A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a concessionária Fla-Flu Serviços S.A. disponibilize o Maracanã para a partida entre Vasco da Gama e Boca Juniors, marcada para o dia 20 de outubro, pela semifinal da Copa Sul-Americana.

Torcida do Vasco no Maracanã (Foto: Reprodução)
A decisão foi proferida pelo desembargador Marco Antônio Ibrahim, da 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
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Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a segurança dos torcedores e dos moradores do entorno do estádio deve ter prioridade sobre os argumentos relacionados à preservação do gramado, apresentados pela concessionária para negar a utilização do Maracanã.
A determinação ocorre em meio à necessidade de o Vasco informar à Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) o local escolhido para a realização do confronto.
Segurança dos torcedores foi decisiva para a Justiça
Na fundamentação da decisão, o desembargador levou em consideração as questões apresentadas pelo Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor, ligado ao Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).
O magistrado também considerou a recomendação encaminhada à concessionária e um ofício enviado pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, ao governador do estado.
O entendimento apresentado foi de que as condições de segurança para a realização da partida deveriam prevalecer na definição do estádio.
Dessa forma, a preocupação com a conservação do gramado não foi considerada suficiente para impedir a utilização do Maracanã diante dos elementos apresentados ao Judiciário.
(Do site istoé)
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