A 3ª Vara das Execuções Penais (VEP) de São Luís divulgou a lista das pessoas presas que terão direito à saída temporária da prisão para passar o Dia das Crianças (12 de outubro) em família, conforme direito previsto na Lei de Execução Penal.

Saída temporária do Dia das Crianças
A lista com os 736 homens e mulheres liberados para o Dia das Crianças foi publicada no Diário da Justiça e informada ao secretário de administração penitenciária do Maranhão, Murilo Andrade de Oliveira.
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Segundo a Portaria-TJ – 3635/2026, assinada pela juíza Joelma Santos, titular da 3ª VEP, e publicada nesta segunda-feira, 5, as pessoas serão liberadas a partir das 9h de quarta-feira, 7 às 18h do dia 13 de outubro de 2026.
EXIGÊNCIAS DA LEI
Têm direito à saída temporária somente pessoas presas que estão cumprindo pena em regime semiaberto, com boa conduta carcerária e que cumpriram ao menos 1/6 da pena (se réus primários) ou 1/4 (se reincidentes no crime)
Na Portaria, a juíza informa que as pessoas da lista atenderam a essas exigências, previstas nos artigos 122 e 123 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal), que trata do direito à saída temporária.
A juíza informa ainda que pessoas presas que vinham gozando do direito à saída temporária, mas não estão citadas em nenhuma das portarias nominais emitidas pela 3ª VEP, deverão ser liberadas pelo estabelecimento prisional, a não ser que haja impedimento de natureza jurídica.
A Portaria determina à diretoria de polícia penal que o balanço da saída temporária, com informações sobre retornos e não retornos das pessoas liberadas ao presídio, deverá ser enviado à 3ª VEP, por correio eletrônico, para fins de gerenciamento processual.
(Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça)
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