O Observatório da Blogosfera, página eletrônica se São Luís assinada pelo blogueiro Jadson Pires, defendeu, com sapiência, os motivos que levaram a Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) a suspender o pagamento de anúncios institucionais veiculados em sites, portais, blogs, jornais impressos e emissoras de rádio e TV durante o mês de junho/2026.

Iracema Vale: entrevista na TV Mirante
Antes de mais nada, é importante esclarecer que, em nenhum momento, houve calote como alguns tentaram “apregoar”. O Poder Legislativo está apenas cumprindo uma determinação da Justiça Eleitoral e pronto.
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Também é bom destacar que nem o Governo do Maranhão, nem a Prefeitura de São Luís, nem a Câmara Municipal de São Luís, nem Ministério Público do Maranhão e muito menos o Poder Judiciário reconheceram e valorizaram tanto o trabalho da imprensa local quanto a Assembleia Legislativa. No máximo, os demais órgãos citados entopem as caixas de e-mail de jornalistas, radialistas e blogueiros com releases sobre os mais diversos assuntos de seus interesses, até mesmo sobre pintura de meio-fio.
Tudo isso sem valorizar, em nada, tantos profissionais maranhenses.
Portanto, qualquer crítica à presidente da Alema, Iracema Vale ou à Diretoria de Comunicação da Casa, além de injusta e leviana.
Confira:
“Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, sob a gestão da atual presidente, deputada estadual Iracema Vale, foi um dos poucos órgãos públicos que manteve uma relação de respeito com a imprensa, honrando rigorosamente seus compromissos com os veículos de comunicação.
O impedimento para a realização dos pagamentos neste momento não decorre de falta de compromisso ou de inadimplência, muito pelo contrário, mas, o fiel cumprimento da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições). Em razão das vedações previstas na legislação eleitoral, especialmente durante o período de defeso, a Assembleia Legislativa está legalmente impedida de efetuar pagamentos referentes à publicidade institucional.
Assim, a suspensão temporária dos pagamentos representa o cumprimento de uma obrigação legal, preservando a isonomia, a transparência e a lisura do processo eleitoral. Encerrado o período de vedação, os procedimentos administrativos poderão ser retomados na forma da legislação vigente“.
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