A Justiça Eleitoral condenou o Instituto IPPI Pesquisas e Consultoria ao pagamento de multa de R$ 53.205 por irregularidades no registro de uma pesquisa sobre a disputa pelo Governo do Maranhão. O levantamento chegou a ser divulgado nas redes sociais pelo perfil do próprio pré-candidato do PSD, Eduardo Braide, que aparecia com 56,1% dos votos válidos.

Imagem ilustrativa (Reprodução)
A decisão foi proferida pela juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, após representação apresentada pela Federação Renovação Solidária, formada por PRD e Solidariedade. A ação questiona o registro da pesquisa nº MA-03193/2026 e aponta falhas na documentação apresentada pelo instituto.
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Ao analisar o caso, a magistrada rejeitou a alegação de que a metodologia utilizada teria sido descrita de forma genérica. Segundo a decisão, o registro informava que o levantamento era quantitativo, realizado por meio de entrevistas pessoais e domiciliares, atendendo aos requisitos mínimos previstos na legislação.
A Justiça, no entanto, constatou que o IPPI não apresentou a declaração exigida do estatístico responsável, com informações sobre o vínculo mantido com a empresa, o compromisso de preservar a documentação auditável e a ciência das sanções aplicáveis em caso de dados falsos ou pesquisa fraudulenta.
De acordo com a sentença, o instituto também deixou transcorrer o prazo adicional de três dias para complementar as informações. Por isso, a pesquisa foi considerada como não registrada, situação que atrai a aplicação da multa prevista na Lei das Eleições.
A magistrada ressaltou que a divulgação de pesquisa em desconformidade com a legislação pode induzir o eleitor a erro e comprometer o equilíbrio da disputa. O valor aplicado corresponde ao mínimo legal. A decisão ainda pode ser objeto de recurso no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
(Blog Gilberto Leda)
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