Antes de apontar o dedo
*Carlos Nina
É crescente a sucessão de escândalos envolvendo membros do Poder Judiciário, o que aprofunda a descrença na Justiça. Investigações, operações policiais e processos disciplinares têm revelado a participação de magistrados em práticas ilícitas.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE


Carlos Nina, advogado e jornalista
Não há como negar que tais fatos abalam a confiança nas instituições e exigem respostas firmes dos órgãos de controle. A sociedade tem o direito de cobrar transparência, responsabilidade e rigor na apuração dos desvios de conduta. Nenhuma instituição está imune ao escrutínio público. Entretanto, a crítica não deve se transformar em exercício seletivo de indignação.
Em meu livro A Ordem dos Advogados do Brasil e o Estado brasileiro, editado pelo Conselho Federal da OAB (2001, p. 184), afirmei que era necessário que a Instituição se voltasse para suas entranhas e fizesse cortes na própria carne. Afinal, nenhuma entidade preserva autoridade moral se não estiver disposta a enfrentar com eficácia os desvios de conduta internos.
Esse dever torna-se ainda mais relevante quando se trata de combater a corrupção no sistema de Justiça.
É comum que, diante dos escândalos, o foco recaia quase exclusivamente sobre magistrados ou agentes públicos. No entanto, uma observação isenta revela a presença recorrente do advogado em posição central na engrenagem que viabiliza ou articula os esquemas investigados.
Isso não significa, evidentemente, generalizar ou lançar suspeitas sobre a advocacia como um todo. Tal como ocorre na magistratura, a imensa maioria dos advogados exerce a profissão com dignidade, compromisso ético e profundo respeito às instituições.
Exatamente por isso — porque a advocacia é uma profissão nobre e essencial à administração da Justiça, como consta da própria Constituição Federal (art. 133) — é que a autocrítica se torna indispensável.
O advogado não é apenas um representante de interesses privados. É também um agente do sistema de Justiça e, como tal, participa da construção da credibilidade das instituições.
Para exigir rigor ético da magistratura, do Ministério Público ou de qualquer outro ator institucional, os advogados devem demonstrar igual disposição para enfrentar os desvios em sua própria classe.
Sem pretensão profética, mas na senda anunciada por Miguel Seabra Fagundes (1992) — “a superação dos tempos de arbítrio […] não faz perempto o papel atribuído à OAB de guardiã da ordem jurídica” —, escrevi também naquele livro: se a Ordem arrefecer no cumprimento de seus deveres institucionais, relaxar na sua função fiscalizadora, contribuirá, com sua omissão, senão a conivência, para que crises institucionais se instalem sem que a sociedade seja alertada de tais possibilidades.
Apontar falhas alheias é fácil. Difícil — e verdadeiramente necessário — é reconhecer que a integridade das instituições começa dentro de casa. Isso é fundamental para restaurar a confiança pública no sistema de Justiça: compreender que a ética, por definição, não pode ser seletiva: deve ser impessoal e universal.
*Advogado e jornalista.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
