O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu, ajuizou, nos dias 9 e 10 de fevereiro, quatro ações judiciais contra o prefeito João Carlos Teixeira da Silva. O motivo foi o descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em outubro de 2025, que visava erradicar o nepotismo na administração pública.

João Carlos, prefeito de Buriticupu (Foto: Reprodução)
Mesmo após notificações formais e ciência das obrigações, novas nomeações irregulares foram identificadas.
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A cláusula terceira do referido TAC impôs ao Município de Buriticupu a obrigação de não nomear, manter ou reconduzir parentes em cargos comissionados ou funções de confiança, sem qualquer exceção. Já a cláusula quinta previu a multa diária de R$ 10 mil, a ser paga diretamente pelo prefeito, em caso de descumprimento.
A investigação do Ministério Público revelou dois núcleos principais de irregularidades: a nomeação simultânea de Deidiane Conceição Ribeiro e seu companheiro, Goubery Fernandes Lima, para cargos comissionados em secretarias distintas; e a manutenção dos irmãos Gilberto, Girlan e Gilvan Mascarenhas de Lima em cargos de direção e funções de confiança, configurando o que o MP classifica como nepotismo sistêmico.
Para o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, o ajuizamento das ações reafirma o papel do MPMA no controle social e na efetividade dos acordos firmados (TACs) com o Poder Público.
MEDIDAS JUDICIAIS
Entre as ações propostas, duas são de execução extrajudicial pelo descumprimento do TAC e somam a quantia de R$ 1 milhão e 20 mil. As multas têm caráter pessoal e devem ser pagas pelo gestor e não pelos cofres da Prefeitura. Além disso, foi requerida a exoneração imediata dos servidores beneficiados, no prazo de 48 horas, bem como de quaisquer outros parentes em situação de nepotismo.
As outras duas são Ações Civis Públicas por Improbidade Administrativa e buscam a responsabilização do prefeito e dos beneficiários das nomeações. As penalidades previstas, conforme a Lei nº 8.429/92, são pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a quatro anos. (CCOM-MPMA)
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