EM MAUS LENÇÓIS – Justiça atende pedido do MPMA e suspende extração de areia no bairro Amapá, em Barreirinhas

Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça concedeu liminar, na segunda-feira, 22, para suspender a atividade de extração de areia promovida pelo empresário Wilson Carlos Everton Silva, conhecido por Wilson Via Box, em terreno situado na Rua Raimundo Diniz Correia, no bairro Amapá, em Barreirinhas.

Lençóis Maranhenses em Barreirinhas (Foto Reprodução)

A medida judicial deve vigorar até a decisão final da Ação Civil Pública, ajuizada no dia 12 abril, ou até que sejam obtidas as licenças ambientais e os estudos de impacto ambiental, conforme preveem a Lei Federal nº 6.938/81 e a Resolução CONAMA nº 237/97.

O empresário deverá ser cientificado e dar cumprimento imediato à decisão sob pena de pagamento de multa.

De acordo com o promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho, o Ministério Público, no dia 5 de abril, tomou conhecimento, por moradores do Bairro Amapá, de que Wilson Via Box vinha extraindo areia em grande escala da encosta do morro em que ficam edificadas suas casas. Na ocasião, a comunidade revelou preocupação com o risco de deslizamento de terras e, por consequência, desmoronamento de suas residências e possíveis ocorrências de outros eventos fatídicos.

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

Em seguida, a Promotoria de Justiça de Barreirinhas instaurou procedimento administrativo para averiguar o caso. Foram requisitadas informações junto às Secretarias Municipais de Meio Ambiente (Semma), Obras, Serviços Públicos e Urbanismo (Semosp) e Segurança Cidadã (Defesa Civil) e à 4ª Companhia Independente de Bombeiros Militar, a respeito das providências sobre o caso.

O membro do Ministério Público indagou dos órgãos públicos se havia sido emitida alguma licença ambiental para o empresário realizar a extração de areia no local.

A Semma, em sua resposta, declarou que não expediu nenhuma licença ou autorização ambiental ao requerido, bem como não existe até o momento nenhum requerimento em nome do empresário para fins de extração de areia.

Já o requerido em sua defesa preliminar informou que pretende construir na área e que era preciso tirar areia do local. No entanto, ele não comprovou a licença ambiental junto aos órgãos competentes para tal fim.

O promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho afirmou que a atividade de extração de areia é absolutamente irregular, segundo a legislação ambiental. “Ela não foi precedida da necessária licença ambiental, expedida pelo órgão competente, mesmo sabendo-se que a extração de areia é uma atividade modificadora do meio ambiente, o que necessitaria para concessão de tal licença a aprovação de EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental/Relatório do Impacto Ambiental)”, acrescentou. (CCOM-MPMA)

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