O senador Weverton Rocha (PDT-MA) coordenou nesta quarta-feira (6) um debate sobre as novas regras para processos de impeachment. A audiência pública ocorreu na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O parlamentar é o relator do Projeto de Lei (PL) 1.388/2023, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que muda os ritos processuais relacionados aos crimes de responsabilidade. Na condição de presidente do Senado, Pacheco acolheu o anteprojeto a ele encaminhado pela comissão especial de juristas instalada em 2022 para estudar a nova legislação relacionada ao afastamento de autoridades com cargos executivos.

Senador Weverton Rocha na CCJ
“Foi um encontro muito importante. É fundamental ouvirmos especialistas e a sociedade civil para construirmos um texto adequado”, destacou Weverton.
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O PL estabelece um prazo para o presidente da Câmara dos Deputados decidir se aceita a denúncia por crime de responsabilidade encaminhada contra o presidente da República. Hoje o presidente da Câmara, que tem essa prerrogativa, não tem prazo para deliberar.
“A ideia central é não banalizar o processo de impeachment. O PL define regras para que as denúncias tenham consistência dentro do que é crime de responsabilidade, que passa a ser bem tipificado”, explicou o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandovski, um dos participantes da audiência pública.
O projeto estabelece também que, caso o presidente da Câmara decida pelo arquivamento da denúncia contra o chefe do Executivo, haverá a possibilidade de recurso contra o arquivamento junto à Mesa da Câmara, a ser apresentado por no mínimo um terço dos deputados ou por lideranças partidárias que representem esse percentual de parlamentares.
“Esse projeto veio em boa hora porque trata de um assunto delicado. No processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, por exemplo, percebemos que a lei atual tem muitas lacunas”, ressaltou Lewandovski.
“No geral, só nos damos conta que a lei está defasada quando acontece de temos que abrir um processo de impeachment. O principal aporte desse projeto é cumprir a Constituição”, afirmou Luiz Fernando Bandeira, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A proposta estabelece quem poderá apresentar denúncia para iniciar um processo de impeachment.
“Ao definir quem pode entrar com um processo não estamos dificultando, estamos qualificando o processo. Hoje qualquer um pode apresentar a denúncia. Com o PL, a apresentação da denúncia passa a equivaler a quem pode questionar a constitucionalidade de uma medida ou ao número de eleitores que podem apresentar um projeto”, explicou Luís Fernando Bandeira.
O PL já tem 60 emendas e ainda terá pelo menos mais duas audiências públicas. A próxima será em 21 de setembro.
Nesta primeira audiência, além de Ricardo Lewandovski e Luiz Fernando Bandeira, participaram Gregório Assagra de Almeida, procurador de Justiça aposentado do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Heleno Taveira Torres, advogado e professor da Universidade de São Paulo (USP) e João Trindade Cavalcante Filho, consultor legislativo do Senado.
Lista de crimes
O texto aumenta também a lista de crimes no rol dos que explicitamente tornam o chefe do Poder Executivo passível de afastamento, como o “de deixar de adotar as medidas necessárias para proteger a vida e a saúde da população em situações de calamidade pública”, “estimular a prática de tortura ou de tratamento desumano ou degradante” e “incitar civis ou militares à prática de violência de qualquer natureza”.
A proposta contém um capítulo relacionado a crimes contra a lei orçamentária, que inclui a obediência às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. No caso de desrespeito às regras orçamentárias, o texto determina que a “ocorrência de crime de responsabilidade […] independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão competente”.
Autoridades sujeitas a processos de impeachment:
O PL 1.388/2023 amplia o rol de autoridades sujeitas a processos de impeachment. Além do presidente e do vice-presidente da República, podem ser denunciados por crime de responsabilidade:
ministros de Estado e comandantes das Forças Armadas;
ministros do STF;
membros dos conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público;
procurador-geral da República;
advogado-geral da União;
ministros de tribunais superiores;
ministros do Tribunal de Contas da União (TCU);
governadores e vice-governadores;
secretários de estados e do Distrito Federal;
juízes e desembargadores;
juízes e membros de tribunais militares e tribunais regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho;
membros dos tribunais de contas de estados, Distrito Federal e municípios; e
membros do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal.
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