Douglas de Melo Martins rejeitou pedidos feitos pela Associação de Moradores do Conjunto Cohatrac, em Ação de Reintegração de Posse ajuizada contra o Município de São Luís, reivindicando a devolução do imóvel da Praça “Maria Pinho”.

Praça Maria Pinho é do povo! (Reprodução)
A associação alegou ser legítima possuidora e proprietária de imóvel ocupado pela Prefeitura da capital, que é registrado na Serventia Extrajudicial do 1º Ofício da Comarca da Ilha de São Luís, e que teria sido adquirido por meio de doação da Cooperativa Habitacional dos Trabalhadores no Comércio de São Luís (Cohatrac).
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A Associação informou que, em 2019, o vereador de São Luís, Pavão Filho solicitou à Câmara Municipal de São Luís que requeresse ao então prefeito Edvaldo Holanda a construção da praça ‘Professora Maria Pinho’ no bairro do Cohatrac, ao lado da Escola de mesmo nome. No final do mês de junho de 2020, a Prefeitura de São Luís cercou todo o terreno e deu início às obras no local, razão pela qual teria seu direito de posse violentado pelo município.
No decorrer da instrução do processo, a vara de Interesses Difusos e Coletivos verificou que as obras realizadas pelo Município de São Luís foram concluídas e hoje a área do imóvel está destinada ao uso público. Segundo a sentença judicial, a Associação de Moradores do Cohatrac seria “mero detentor e não posseiro” do imóvel.
De acordo com informações do processo, as fotografias anexadas na ação, bem como a ata notarial, comprovam o estado do imóvel durante a ocupação do Município de São Luís, não havendo a demonstração de nenhum ato de posse pela Associação dos Moradores, e, ainda que existisse, seria irregular, por se tratar de área pública.
“Na hipótese dos autos, dos documentos acostados depreende-se que o imóvel objeto desta lide encontra-se localizado em área pública. Ocorre que não existe direito subjetivo à ocupação de áreas públicas”, decidiu o juiz na sentença.
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