A Prefeitura de São Luís prorrogou até o dia 28 março, as medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19. Com o Decreto n° 56.897, de 19 de março de 2021, o atendimento presencial no Município segue suspenso, bem como mantidos os serviços essenciais em horário reduzido (das 9h às 16h).

Sede da Prefeitura Municipal de São Luís
“Além da prorrogação das medidas no funcionalismo público, o Município tem atuado para que os cidadãos ludovicenses possam ser cada vez melhor atendidos. Totalizamos os 120 leitos previstos no Plano Municipal de Enfrentamento à Covid; temos avançado na vacinação sem qualquer interrupção; feito a higienização sistemática de terminais, coletivos, feiras e mercados. Seguimos firmes para conter o avanço da doença”, afirmou o prefeito Eduardo Braide.
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Seguem como medidas no Decreto n° 56.897/2021:
- a) o afastamento imediato de servidores, empregados e colaboradores com suspeita ou confirmação de contaminação pela Covid-19 por prazo não inferior a 10 (dez) dias;
- b) suspensão de viagens de agentes públicos municipais a serviço do município, para deslocamentos no território nacional bem como ao exterior;
- c) utilização de videoconferência e de outras tecnologias que assegurem o distanciamento social para a realização de reuniões de trabalho e demais atos de natureza coletiva.
Serviços essenciais
Integram os serviços essenciais, as seguintes secretarias e demais órgãos municipais:
- Secretaria Municipal de Governo;
- Procuradoria Geral do Município;
- Central Permanente de Licitação;
- Controladoria Geral do Município;
- Secretaria Municipal de Comunicação;
- Secretaria Municipal de Administração;
- Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento;
- Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania;
- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
- Secretaria Municipal da Fazenda;
- Secretaria Municipal de Saúde;
- Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes;
- Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação;
- Secretaria Municipal da Criança e da Assistência Social;
- Instituto de Previdência e Assistência do Município;
- Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento;
- Secretaria Municipal de Informação e Tecnologia.
Outras medidas
Os processos de contratação da administração direta e indireta do Município seguem com os prazos estabelecidos e a dispensa do trabalho presencial não se aplica aos profissionais de saúde que tenham recebido as duas doses da vacina contra a Covid-19, ainda que estejam enquadrados no grupo de risco.
A íntegra do Decreto n° 56.897/2021 está disponível no site da Prefeitura, no seguinte endereço:www.saoluis.ma.gov.br.
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