SÃO LUÍS – Prefeitura prorroga até o dia 21 de março medidas para conter avanço da Covid

O prefeito Eduardo Braide prorrogou até o dia 21 de março, as medidas para conter o avanço da Covid-19 em São Luís. O Decreto n° 56.894/2021, desta sexta-feira (12), ratifica as medidas já estabelecidas pelo Decreto 56.887/2021. Além da suspensão do atendimento presencial, os serviços essenciais no Município permanecerão em horário reduzido, das 9h às 16h.

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Casa dos parafusos

Integram os serviços essenciais municipais:

1.    Secretaria Municipal de Governo;

2.     Procuradoria Geral do Município;

3.    Central Permanente de Licitação;

4.    Controladoria Geral do Município;

5.    Secretaria Municipal de Comunicação;

6.    Secretaria Municipal de Administração;

7.    Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento;

8.    Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania;

9.    Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;

10. Secretaria Municipal da Fazenda;

11. Secretaria Municipal de Saúde;

12. Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes;

13. Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação;

14. Secretaria Municipal da Criança e da Assistência Social;

15. Instituto de Previdência e Assistência do Município;

16. Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento;

17. Secretaria Municipal de Informação e Tecnologia.

“Nesse momento é importante que façamos a nossa parte para conter o avanço da Covid em nossa cidade. Além de prorrogar as medidas já implementadas, buscamos o avanço na aquisição de vacinas diretamente dos fabricantes. É lei: o Município está autorizado a integrar o Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras (CONECTAR), da Frente Nacional de Prefeitos (FNP). Estamos buscando ampliar a vacinação em São Luís”, completou Eduardo Braide citando a Lei n° 6.484/2021, que autoriza o Município a integrar o CONECTAR, da Frente Nacional de Prefeitos.

Ainda segundo o Decreto:

a) servidores, empregados e colaboradores com suspeita ou confirmação de contaminação pela Covid-19, devem ser afastados imediatamente por prazo não inferior a 10 (dez) dias;

b) as viagens de agentes públicos municipais a serviço do município, para deslocamentos no território nacional bem como ao exterior permanecem suspensas;

c) reuniões de trabalho e demais atos de natureza coletiva deverão ser feitas com a utilização de videoconferência ou de outras tecnologias que assegurem o distanciamento social.

d) adoção no que couber, regime de teletrabalho para os servidores, empregados e colaboradores conforme interesse público.

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MarcPeças Axixá

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