O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu nesta terça-feira (6) uma liminar que suspende por tempo indeterminado o retorno das aulas presenciais na rede estadual. A decisão atende a mandado de segurança impetrado pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG).

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Segundo o magistrado, até o momento, a única medida eficaz no combate à pandemia do novo coronavírus ainda é o distanciamento social.
“[O retorno às aulas resulta] no deslocamento e aglomeração de inúmeras pessoas, causa sérios riscos à vida e saúde dos profissionais, alunos e de suas respectivas famílias. Porquanto, face à indisponibilidade de medicamentos e vacinas específicas que curem e impeçam a transmissão do novo coronavírus, a única medida eficaz existente para o combate à pandemia ainda é o distanciamento social”, ressaltou Bitencourt Marcondes.
Para o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação, a retomada das aulas presenciais submeteria os profissionais da educação, estudantes e toda a comunidade escolar a grave risco de contaminação e de vida, tendo em vista o alto nível de transmissão da doença e o quantitativo de casos e óbitos já confirmados.
O sindicato destaca que ainda não há dados que indiquem redução de contágio pela doença ou estabilização e redução do número de mortes para autorizar o retorno das atividades presenciais com a devida segurança.
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