PORTARIA – Atendimento presencial da Receita Federal deverá ser agendado previamente

Com a publicação da Portaria RFB nº 4261 de 28 de agosto de 2020, o atendimento presencial passou a ser residual, voltado para alguns atendimentos do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e para os serviços ainda não disponíveis na internet.

Sede do Ministério da Fazenda, em São Luís (Reprodução)

Destaque-se que os serviços relativos ao CPF, os mais demandados pela pessoa física à Receita Federal, já estão disponíveis nos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) que aderirem ao convênio específico, e essa adesão é rapidamente crescente.

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        Para os serviços presenciais, o cidadão deve fazer agendamento prévio, escolhendo a Unidade de Atendimento, a data e horário no qual deverá comparecer, evitando filas, aglomeração e desperdício de tempo. O agendamento deve ser realizado no endereço: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/saga/agendamento/RegrasAgendamento.aspx.

Atualmente mais de 95% dos atendimentos prestados pela Receita Federal do Brasil ocorrem através dos seus canais à distância, com maior comodidade para os usuários, dentre os quais se destacam.

·        Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login): Centro Virtual de Atendimento acessível via login GovBr ou certificado digital. Abrange em torno de 128 tipos de serviços;

·        Dossiê Digital de Atendimento-DDA: disponível no Portal e-CAC para a requisição de certidão negativa, retificações de pagamento, Malha Fiscal IRPF, Procuração RFB e atos cadastrais no CNPJ;

·        ChatRFB (https://receita.economia.gov.br/contato/chat): Permite ao contribuinte conversar diretamente com servidores da Receita Federal sobre a sua situação específica. Disponível para orientações e os serviços listados na página de acesso, das 07h às 19h, em dias úteis;

·        Fale Conosco (http://receita.economia.gov.br/contato/fale-conosco): fornece orientações para 29 agrupamento de serviços, separados por assunto;

·        E-mail ([email protected]): canal residual para atendimento de serviços não prestados nos outros meios, voltado para serviços cadastrais de pessoa física e para protocolos de diversos serviços com foco nos Microempreendores individuais – MEI e pessoas jurídicas imune/isenta.

        A ampliação do atendimento à distância atende à Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, instituída pelo Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, a qual norteia as ações de todos os órgãos federais, oferecendo serviços de qualidade, mais simples, acessíveis e a um custo menor para o cidadão.

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MarcPeças Axixá

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