Com a publicação da Portaria RFB nº 4261 de 28 de agosto de 2020, o atendimento presencial passou a ser residual, voltado para alguns atendimentos do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e para os serviços ainda não disponíveis na internet.

Sede do Ministério da Fazenda, em São Luís (Reprodução)
Destaque-se que os serviços relativos ao CPF, os mais demandados pela pessoa física à Receita Federal, já estão disponíveis nos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) que aderirem ao convênio específico, e essa adesão é rapidamente crescente.
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Para os serviços presenciais, o cidadão deve fazer agendamento prévio, escolhendo a Unidade de Atendimento, a data e horário no qual deverá comparecer, evitando filas, aglomeração e desperdício de tempo. O agendamento deve ser realizado no endereço: https://servicos.receita.
Atualmente mais de 95% dos atendimentos prestados pela Receita Federal do Brasil ocorrem através dos seus canais à distância, com maior comodidade para os usuários, dentre os quais se destacam.
· Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.
· Dossiê Digital de Atendimento-DDA: disponível no Portal e-CAC para a requisição de certidão negativa, retificações de pagamento, Malha Fiscal IRPF, Procuração RFB e atos cadastrais no CNPJ;
· ChatRFB (https://receita.economia.gov.
· Fale Conosco (http://receita.economia.gov.
· E-mail ([email protected])
A ampliação do atendimento à distância atende à Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, instituída pelo Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, a qual norteia as ações de todos os órgãos federais, oferecendo serviços de qualidade, mais simples, acessíveis e a um custo menor para o cidadão.
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