ARTIGO – O “X” como remédio: sinal vermelho contra a violência doméstica – (Por *Márcio Thadeu Silva Marques)

Promotor de Justiça Márcio Thadeu

Em uma farmácia, um casal é abordado pela PM e a mulher pede socorro, relatando a violência psicológica que vinha sofrendo de seu acompanhante. A intervenção se deu como remédio e partiu do desenho de um “x” escrito com batom na palma da mão da vítima. Foi o atendente da farmácia que viu o sinal, acolheu a mulher e acionou o sistema de garantia de direitos. Isso pode estar acontecendo agora, pela iniciativa meritória do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em razão da campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica   que, de forma inovadora, criou um canal de denúncia silencioso para as vítimas dessas agressões, nestes tempos em que a pandemia reduziu as oportunidades e possibilidades de que busquem ajuda, pois muitas estão sofrendo cárcere privado disfarçado de isolamento social. Por ser um pedido de socorro não verbal, o “x” marcado na palma da mão permite que mulheres paralisadas pelo medo, ou pela vergonha, ou pela vigilância aterradora, façam cessar o ciclo de violência.

Já há mais de dez mil farmácias parceiras da campanha, com atendentes e farmacêuticos recebendo informações sobre como se conduzirem nessas situações por meio das redes sociais, nos perfis @campanhasinalvermelho (Instagram e Facebook) e @sinalvermelho (Twitter), bem assim em cartilhas disponíveis no endereço www.amb.com.br/sinalvermelho. Os protocolos de atendimento humanizado e discreto estão nesses materiais e não envolvem a necessidade dos empregados das farmácias servirem como testemunhas nos processos.

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Casa dos parafusos

Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), em doze Estados pesquisados, entre março e abril deste ano, já durante a pandemia, houve a elevação na ordem de 22,2% nos casos de feminicídio, considerando igual período em 2019. Entretanto, o mesmo estudo aponta queda na abertura de boletins de ocorrência sobre violência doméstica contra a mulher, expondo a que é indispensável criar novas possibilidades dessas mulheres formalizarem a notícia dos terrores que sofrem.

No Maranhão, pela Lei nº 11.265, de 25 de maio de 2020, proposta pelo presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão ante provocação dos órgãos do sistema de garantias lotados na Casa da Mulher Brasileira, se facilitou essa formalização com a autorização de que o registro desses boletins de ocorrência seja realizado pela internet, no site da Delegacia On-line (https://delegaciaonline.ssp.ma.gov.br/ ). Sobre esse avanço, três observações. A permissão legal é apenas durante a pandemia, o que deve ser reavaliado, a fim de que se torne um canal permanente.  Por outro lado, no site da Delegacia On Line, há restrição de registro de violência doméstica  física e sexual contra a mulher, vedação  que a lei referida não faz e que precisa ser corrigida. Finalmente, no mesmo formulário eletrônico, a mulher pode manifestar o interesse em requerer a medida protetiva de urgência, como a retirada do agressor da casa.

Toda forma de se retirar a invisibilidade e de se desnaturalizar a violência doméstica contra a mulher é válida e deve ser incentivada. A campanha da AMB  e do CNJ é apoiada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, Abrafarma, Abrafad, Instituto Mary Kay, Grupo Mulheres do Brasil, Mulheres do Varejo, Conselho Federal de Farmácias, Conselho Nacional dos Chefes da Polícia Civil, Conselho Nacional dos Comandantes Gerais, Colégio das Coordenadorias Estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica, Fonavid, Ministério Público do Trabalho e Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais. Divulgue essas informações e salve vidas!

(*Promotor de Justiça)

Artigo publicado neste dia 22 de junho no jornal O Imparcial

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MarcPeças Axixá

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