O grupo de trabalho criado para analisar os projetos anticrime do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e da comissão de juristas liderada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes apresentou nesta terça-feira (26) o cronograma de trabalho.
Os dois projetos propõem mudanças na legislação penal e processual penal, para reforçar o combate ao crime organizado e à violência.
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“Quais as diferenças entre os projetos anticrime de Sérgio Moro e Alexandre de Moraes? (Foto Reprodução)
No texto de Moro, enviado ao Congresso em fevereiro, ficou de fora a criminalização do caixa 2, como inicialmente era previsto. O governo optou pelo fatiamento das propostas, diante de reclamações de políticos que se sentiriam “incomodados” com a tramitação da criminalização do caixa 2 junto com endurecimento da legislação contra o crime organizado e corrupção.
Já com relação à proposta de Moraes, ficou de fora o trecho do projeto que trata do início de cumprimento de pena em regime fechado para casos de corrupção. Nos bastidores, existe a expectativa de que, na análise dos pacotes, também será retirada do texto a previsão de prisões após condenação em segunda instância.
Cronograma
No encontro desta terça, Moraes participou da reunião junto com deputados e representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Sérgio Moro não foi ao encontro.
O roteiro, feito pela coordenadora do grupo, deputada Margarete Coelho (PP-PI), prevê um cronograma de reuniões e audiências públicas até junho. O grupo foi instituído por 90 dias, prorrogáveis por mais 90.
Para as reuniões e audiências, foram definidos dez temas:
- Mudanças no Código Penal como excludente de ilicitude, legítima defesa, causa impeditiva da prescrição, e requisito do livramento condicional;
- mudanças no combate ao crime organizado em relação ao comércio ilegal de armas, tráfico internacional de armas, tipificação da conduta de vender ou entregar droga a policial disfarçado, homicídio, roubo, estelionato, constituição de milícia privada, crimes ocorridos na investigação e na obtenção de provas, crimes hediondos, definição de organizações;
- perdimento de bens;
- Plea Bargain e acordo ou conciliação em ações de improbidade;
- direito do informante/colaborador e estrutura de órgãos públicos para receber denúncias;
- execução da pena em decorrência da condenação criminal por órgão colegiado, progressão de pena e sistema carcerário;
- identificação genética;
- equipes conjuntas (PF e MP) e infiltração de agentes;
- mudanças no processo penal de crimes praticados por organização criminosa;
- modificações no Código Penal: execução do Tribunal de Juri, prisão em flagrante, entre outros. (PORTAL G1)
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