O jornalista Joel Jacintho publicou nesra sexta-feira (10) em alguns grupos de WhatsApp, foto mostrando a fachada de um prédio colonial revestido de azulejos com janela e grade de proteção amplamente pichado. A deplorável imagem é mais um exemplo da nocividade do vandalismo que corre solto no Centro Histórico de São Luís.

Fachada de prédio colonial de São Luís pichada (Foto: Joel Jacintho)
É sugestivo dizer que “especialistas” em danos ao patrimônio público travaram uma disputa entre si para saber quem mais prejudica o paisagismo da capital maranhense, considerado o maior conjunto arquitetônico colonial do Brasil.
Inertes e tontos com esse movimento de pichação na região central da cidade, autoridades locais, ao que parece, ainda não deram conta da gravidade da situação. Na prática, nenhuma ação ou reação capazes de travar esses malefícios que só mancham o acervo cultural patrimônio da humanidade.
Crime – Pichação é crime no Brasil e se enquadra tanto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) quanto no Código Penal, por ser entendida como um dano ao patrimônio público ou privado. A pena pode incluir detenção e multa, sendo mais grave no caso de monumentos e bens de valor histórico e artístico.
Legislação aplicável – Artigo 65 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98): Define a pichação como o ato de “pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano”, prevendo pena de detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa.
Artigo 163 do Código Penal: Prevê como crime “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”, o que pode ser aplicado à pichação.













