DNIT, SMTT & CIA – Marcial Lima cobra melhorias e segurança para bairros às margens da BR-135

O vereador Marcial Lima (Podemos), visitou ontem, 13, o bairro do Maracanã, localizado na Zona Rural de São Luís, onde constatou  in loco os problemas no trânsito enfrentados diariamente pelos pedestres e motoristas que circulam, principalmente, na entrada  e saída daquele bairro.

Vereador Marcial Lima em visita ao bairro Maracanã

Além dos buracos, falta de fiscalização e de sinalização, esse trecho da rodovia BR-135  também sofre com o mato no canteiro central, prejudicando ainda mais a situação das pessoas que transitam local.

Durante a visita, Marcial Lima registrou a situação em vídeo e publicou nas suas redes sociais. As imagens mostram buracos, falta de fiscalização, ausência de sinalização e vários outros problemas. “No mesmo trecho, o mato no canteiro central da BR-135 está tão alto que quase não é possível ver a placa indicando o ponto de distância que se encontra na rodovia”, disse Marcial Lima.

Marcial Lima disse ainda que a via está sem manutenção, e precisa de sinalização e fiscalização para impedir os constantes acidentes e problemas no fluxo de circulação de veículos. “A convite da comunidade estivemos no local e constatamos alguns problemas. A situação é muito grave, pois falta fiscalização, não tem faixas ou sinalizações. Além disso, o mato alto dificulta a visibilidade dos motoristas. Aqui tem acidente, praticamente, toda semana”, afirmou.

Marcial Lima apresentou as demandas no plenário da Câmara de São Luís

O presidente da Associação dos Agricultores do Baixão Matinha, Hamirton Almeida, participou da vistoria e afirmou que os perigos são constantes. Ele, que é morador do bairro localizado às margens da BR-135, próximo ao km 10.5, conta que já sofreu um acidente devido aos problemas apresentados.

“Eu vinha no sentido Estiva/São Luís e sofri um acidente nas proximidades do retorno do Maracanã, que foi mais um dos muitos que acontecem diariamente aqui. A gente que mora nessa região fica muito preocupado, né? Você vê que o canteiro cheio de mato dificulta até o pedestre para fazer a travessia. Isso é complicado”, destacou Hamirton Almeida.
Marcial Lima afirmou que, como a rodovia é de responsabilidade do governo federal, as demandas para melhorias na via serão encaminhadas para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), e o que for de responsabilidade relacionada à avenida principal do Maracanã, será enviada para a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte de São Luís (SMTT).

Trecho entre os mais perigosos

O trecho da BR-135 está localizado no km 7 da via. É um dos que padece dos problemas crônicos das rodovias administradas pelo poder público: má conservação e sinalização precária, que a tornam um risco para motoristas e pedestres. Segundo levantamento do Departamento de Comunicação da Câmara com base em dados da Confederação Nacional do Transporte (CNT), em 2020, foram 277 acidentes na rodovia com 47 vidas perdidas.

O trecho que é alvo da reclamação do parlamentar, registrou 15 acidentes no ano passado, despontando como gargalo da segurança viária. Com o alto índice de acidentes, o local consta entre os dez quilômetros iniciais da BR-135 que aparecem entre os 100 trechos de estradas federais mais perigosos do Brasil, conforme a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Por conta disso, o vereador Marcial Lima cobra uma solução dos órgãos públicos para resolver as principais reivindicações da população quanto à sinalização, fiscalização e infraestrutura. “É um problema que tem solução. O que não pode é essa região continuar desse jeito”, concluiu o vereador na gravação que faz parte do seu projeto ‘Sempre Presente na Net com Você’; – ferramenta de interação entre ele e o cidadão.

(Ascom: Jornalista Isaías Rocha – Fotos: Reprodução)

VAI DAR M%#*@… – Vereador comunista propõe a instalação de banheiros em paradas de ônibus de São Luís

O vereador Paulo Victor (PCdoB),  é o autor do projeto de lei  nº 072/21, que está em tramitação na Câmara de São Luís, que autoriza o poder Executivo Municipal a firmar convênios com empresas situadas na capital maranhense visando a colocação, conservação e a manutenção de abrigos e banheiros químicos nas paradas de ônibus, mediante a veiculação de propagandas das referidas empresas nos locais.

Vereador Paulo Victor (PCdoB)

O vereador justifica a proposição afirmando que a cidade de São Luís apresenta grande necessidade de colocação, conservação e manutenção de abrigos e banheiros químicos nas paradas de ônibus. “Em relação aos abrigos, não é novidade que, em diversos pontos, se encontram em condições precárias, ou nem mesmo existem. E, em relação aos banheiros químicos, estes ficam adstritos somente aos Terminais de Integração. É justamente no intuito de mudar essa realidade, que estou propondo a firmação do convênio”, garantiu Paulo Victor.

Uma vez aprovado pelo plenário, caberá ao Poder Executivo Municipal regulamentar a Lei no que se refere à forma de firmar o convênio, aos requisitos, ao modelo de propaganda, ao tamanho e formato dos abrigos, bem como à padronização dos banheiros químicos (modelo e tamanho).

Ainda de acordo com o projeto de lei, eventuais despesas decorrentes da execução da Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias já consignadas no orçamento e serão suplementadas, caso seja necessário. (Ascom: Jornalista Thais Frazão)

APÓS VISITA – Vereador Gaguinho vai solicitar reforma de escola na Vila Mauro Fecury 1

O vereador Edson Gaguinho (DEM), em visita feita ontem, 13, à UEB Carlos Saads, localizada na Vila Mauro Fecury I, região Itaqui Bacanga, afirmou que vai solicitar novamente à Prefeitura de São Luís que providencie, o mais breve possível, a reforma naquela unidade de ensino que apresenta alguns problemas na parte estrutural.

Vereador Edson Gaguinho em visita ao prédio escolar

Edson Gaguinho, que estava acompanhado pelo líder comunitário Walmir e por assessores, foi recepcionado pela diretora geral da escola, a professora Maria Luiza, que mostrou as instalações da unidade de educação para a comitiva.

A escola apresenta problemas de infiltrações e goteiras. Em algumas salas de aula, o forro já caiu. A escola conta com 12 salas de aula e atende quase mil alunos de vários bairros, entre eles: Residencial Bacanga, Ilha da Paz, Vila São Luís, Vila Ariri e Vila Nova, além da Vila Mauro Fecury I.

“Irei solicitar novamente a reforma completa dessa escola, principalmente para reparar as goteiras e infiltrações. Os nossos alunos merecem estudar com dignidade. Tenho certeza que a prefeitura de São Luís irá resolver esse problema o quanto antes, para que, na volta das aulas, os alunos já possam encontrar tudo funcionando corretamente”, pontuou o vereador Edson Gaguinho.

COMBATE À COVID – Prefeito Eudes Barros emite novo decreto com medidas restritivas em Raposa

Preocupado com a saúde da população, o prefeito Eudes Barros emitiu o Decreto N° 014/2021, nesta quinta-feira (13), tratando sobre a suspenção de autorização para realização de reuniões e eventos em geral, bem como sobre o funcionamento de atividades comerciais e religiosas em Raposa.

Prefeito Eudes Barros: novas medidas restritivas

As medidas restritivas reforçam o combate à proliferação do coronavírus no município. Leia a íntegra do decreto:

DECRETO N° 014, DE 13 DE MAIO DE 2021.

CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 196 e 197 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020 o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e que, em 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-19, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO que por meio do Decreto n° 35.672, de 19 de março de 2020, foi declarado estado de calamidade pública no Estado do Maranhão, em especial, em razão dos casos de contaminação pela COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 – Doença Infecciosa Viral), o qual foi reconhecido pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo n° 498, de 24 de março de 2020, e reiterado pelo Decreto n° 35.742, de 17 de abril de 2020, pelo Decreto n° 35.83 1, de 20 de maio de 2020, pelo Decreto n° 36.203, de 30 de setembro de 2020, e pelo Decreto n° 36.264, de 14 de outubro de 2020;

CONSIDERANDO o atual momento da pandemia, com indicadores crescentes em todo o país, inclusive com casos comprovados de nova variante, com potencial mais elevado de transmissibilidade e letalidade;

CONSIDERANDO os limites de fornecimento de insumos e de contratações de equipes médicas, para ampliação de unidades de internação hospitalar, destinadas a suprir o alimento exponencial de pacientes infectados pela Covid-19 no Estado do Maranhão;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação diária dos casos de infecção por Covid-19, dos indicadores epidemiológicos e do perfil da população atingida, visando à definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção;

CONSIDERANDO o número crescente de novos casos de infecção por Covid-19, e os óbitos em decorrência da doença ocorridos nos últimos dias no município;

CONSIDERANDO o Poder regulamentar do Munícipio e da competência legislativa em relação aos assuntos de interesse local, fica regulamentado por este decreto o funcionamento das atividades comercias;

CONSIDERANDO, por fim, ser o objetivo do Governo Municipal que a crise sanitária seja superada o mais rapidamente possível,

DECRETA

Art. 1º – Em virtude do elevado número de casos de contaminação pela COVID-19, fica suspensa a realização de eventos e reuniões em geral, tais como festas, shows, jantares festivos, confraternizações, eventos científicos e afins no período de 14 (sexta-feira) a 23 (domingo) de maio de 2021.

Art. 2° – Visando reduzir aglomerações, os estabelecimentos e serviços públicos e privados devem continuar a observar as medidas sanitárias, gerais esegmentadas, constantes dos Decretos Estaduais nº 36.203, de30 de setembro de 2020, e nº 36.531, de 03 de março de 2021, alterado pelo Decreto Estadual nº 36.705, de 07 de maio de 2021.

Parágrafo Único: São medidas sanitárias gerais e de observância obrigatórias:

I – em todos os locais públicos e de uso coletivo, ainda que privados, é obrigatório o uso de máscaras de proteção individual, descartáveis, caseiras ou reutilizáveis, bem como a observância da etiqueta respiratória;

II – é vedada qualquer aglomeração de pessoas em local público ou privado;

III – deve ser observado o distanciamento social, limitando-se, ao estritamente necessário, a circulação de pessoas, assegurando-se o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre as pessoas;

IV – manter ambientes arejados, intensificar higienização de superfícies e de áreas de uso comum, disponibilizar, em local acessível e sinalizado, álcool em gel, água e sabão, bem como adotar outras medidas de assepsia

eficazes contra a proliferação do Coronavírus (SARS – CoV-2);

V – adoção de medidas para controle de acesso de clientes a fim de que sejam evitadas aglomerações, no interior ou no exterior do estabelecimento, bem como organização de filas, quando houver, inclusive com a marcação no solo ou adoção de balizadores;

VI – os estabelecimentos devem desenvolver comunicação clara com os seus respectivos clientes, funcionários e colaboradores acerca das medidas sanitárias para retorno às atividades, bem como instruí-los quanto à utilização, higiene e descarte das máscaras de proteção;

VII – Em caso de recusa do uso correto de máscara por parte do consumidor, o proprietário do estabelecimento comercial ou similar será obrigado a acionar a Polícia Militar, que adotará os procedimentos legais necessários destinados à aplicação do art. 268 do Código Penal.

Art. 3º – Em virtude do disposto no caput do art. 2º, aplica-se este Decreto às embarcações e outros meios de transporte, utilizados para o turismo local, devendo ser reduzida sua capacidade de passageiros em 50% (cinquenta por cento), sendo obrigatório o uso de máscaras pela tripulação e pelos passageiros, devendo ser disponibilizado em local de fácil acesso álcool em gel aos usuários.

Parágrafo Único: Em caso de descumprimento, o proprietário da embarcação poderá ser multado no valor de R$ 500,00 (quinhentos) reais até o valor máximo de R$ 2.000,00 (dois mil) reais, por cada infração anotada.

Art. 4º – De 14 (sexta-feira) a 23 (domingo) de maio de 2021, o funcionamento de supermercados, mercados, quitandas e congêneres localizados no território do Município de Raposa exige-se a observância das seguintes regras:

I – o estabelecimento deverá limitar o ingresso de pessoas afim de que a lotação não ultrapasse a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade física;

II – o estabelecimento cuidará para que apenas uma pessoa, por família, ingresse, ao mesmo tempo, em seu interior, ressalvados casos de pessoas que precisem de auxílio;

III – os consumidores somente poderão entrar no estabelecimento se estiverem usando máscaras e se higienizarem as mãos com água e sabão ou álcool em gel;

Parágrafo Único: Para garantir que a lotação não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) de sua habitual capacidade física, o estabelecimento deverá reduzir o número de carrinhos e cestas de compras à disposição dos consumidores, bem como o número de vagas no estacionamento, quando houver.

Art. 5º – De 14 (sexta-feira) a 23 (domingo) de maio de 2021, nas academias de ginástica e estabelecimentos congêneres localizados no território do Município de Raposa a lotação não poderá ultrapassar 50% (cinquenta por cento) da capacidade física do ambiente.

Art. 6º – De 14 (sexta-feira) a 23 (domingo) de maio de 2021, o funcionamento dos estabelecimentos de estética e/ou cuidados com a beleza, tais como tratamento de pele, depilação, manicure, pedicure, cabeleireiro, barbeiro e congênere, localizados no território do Município de Raposa, deve se dar em observância das seguintes regras:

I – o atendimento deve ser com hora marcada;

II – o quantitativo máximo de clientes por hora marcada deve ser limitado a número equivalente à metade do número de clientes que comporta o estabelecimento.

Art. 7º – De 14 (sexta-feira) a 23 (domingo) de maio de 2021, o funcionamento de bares, lanchonetes, restaurantes, praças de alimentação e similares localizados no território do Município de Raposa, somente poderão funcionar com 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade interna, entre às 9h da manhã até às 21h.

§1º – Os estabelecimentos comerciais que fazem uso de áreas externas, bem como de praças e calçadas, deverão observar o número de mesas e cadeiras autorizados pela Vigilância Sanitária.

§2º – Durante o período de vigência deste decreto, fica vedado aos estabelecimentos comerciais que possuem piscinas ou simulares, a liberação das mesmas ao público em geral.

§3º – Em caso de descumprimento das obrigações impostas neste Decreto, o estabelecimento poderá ser multado

no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o valor máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por cada infração anotada.

§4º – Em caso de reincidência, o estabelecimento poderá ter a sua licença suspensa ou cassada, observado, sempre, o devido processo legal.

§5º – Para garantir a aplicação deste Decreto, fica a Vigilância Sanitária, a Guarda Municipal e a Policia Militar autorizadas e encarregadas da fiscalização, podendo fazer uso do Poder de Polícia para apreender bens, e se necessário, fechar os estabelecimentos comerciais que descumprirem as obrigações impostas.

Art. 8º – Visando minimizar a exposição ao vírus, de 14 (sexta-feira) a 23 (domingo) de maio de 2021, todos os servidores dos órgãos e entidades vinculados ao Poder Executivo Municipal que pertençam aos grupos de maior risco ficam dispensados do exercício de suas respectivas atribuições de forma presencial, sendo adotado o modelo de trabalho home officie.

Parágrafo Único: Para os fins deste artigo, consideramse como integrantes dos grupos de maior risco os idosos, gestantes, os portadores de doenças cardiovasculares, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde que provoque diminuição da imunidade e demais imunossuprimidos.

Art. 9º – Para o cumprimento dos objetivos deste Decreto, a Secretaria de Saúde do Município, articulará juntamente com outras Secretarias Municipais e Secretarias Estaduais o desenvolvimento de ações de fiscalização conjunta.

Art. 10 – De 14 (sexta-feira) a 23 (domingo) de maio de 2021, as autoridades eclesiásticas devem zelar para que nos cultos, missas, cerimônias e demais atividades religiosas de caráter coletivo seja observado o nível de ocupação máxima de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade do templo ou congênere.

Art. 11 – Havendo descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar a pratica das infrações administrativas nos termos do art. 10, VII, VIII, X, XXIX XXXI da Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como, as infrações criminais previstas no Código penal, conforme o caso.

Art. 12 – As regras deste Decreto poderão ser revistas a qualquer momento, no sentido de atenuar ou maximizar suas exigências, levando em consideração os indicadores de infecção da Covid-19 no âmbito municipal.

Art. 13 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 – Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE

RAPOSA/ MA, 13 DE MAIO DE 2021

Eudes da Silva Barros

Prefeito Municipal de Raposa

 

BOLA MURCHA – A “cara de tacho” de Rogério Cafeteira após cancelamento de público no Castelão

Na quarta-feira passada, o pouco operante titular da Sedel, Rogério Cafeteira gravou um vídeo na porta da Secretaria de Estado da Saúde (poderia ter sido em frente aos destroços do Castelinho), divulgando em primeira mão a liberação de público no estádio Castelão para a final do Campeonato Maranhense. De acordo com o anunciado, os dois jogos entre Sampaio x Moto, marcado para os dias 16 e 22 de maio, teriam a presença de público, em 15% da capacidade da arena, algo em torno de 6.000 torcedores.

Rogério Cafeteira marcou mais um gol contra o governo (Foto Reprodução)

No dia seguinte, o blog Hora Extra, sugeriu, por meio de matéria jornalística opinativa, que “a transmissão dos jogos ao vivo pela TV seria mais popular para Dino, que colocar 6.000 pessoas no Castelão” (veja aqui). Pelo visto, o governador Flávio Dino leu, gostou da sugestão e por isso, “anulou o gol” que o seu secretário de esportes havia marcado de forma irregular.

E com a acertada decisão de Dino, Sampaio x Moto jogam no Castelão, às 10h00 da manhã dos próximos domingos, dias16 e 23 de maio, com transmissão ao vivo pela TV Mirante. Os jogos, válidos pela grande final do Maranhense de Futebol, movimentarão bares e lares em todo o Estado. Um gol de placa do governador Flávio Dino!

PAINEL VIRTUAL – Câmara de São Luís vai discutir proteção de crianças e adolescentes em tempos de pandemia

A Câmara Municipal de São Luís vai realizar na próxima terça-feira, 18, um painel virtual que tem como objeto discutir a proteção de crianças e adolescentes, no contexto da pandemia da Covid-19. 18 de maio é data em que se comemora o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

Plenário da Câmara de São Luís (Foto Paulo Caruá)

De acordo com o vereador Raimundo Penha, autor do requerimento, é necessário unir esforços de representantes, tanto do poder público, como de demais entidades, para participar da luta contra a violência às crianças e adolescentes. “Precisamos mobilizar, sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade a participar da luta contra a violência doméstica, psicológica e sexual dessa parcela da população”, destacou.

18 de maio

Essa data foi escolhida, porque em 18 de maio de 1973, em Vitória (ES), uma menina de apenas oito anos de idade, que teve todos os seus direitos humanos violados, foi raptada, estuprada e morta por jovens de classe média alta daquela cidade.

O crime bárbaro chocou todo o país e ficou conhecido como “Caso Araceli”. Apesar de sua natureza hedionda, ainda está impune.

Neste ano, a campanha de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes segue o mesmo modelo do ano passado. Devido à pandemia, as ações serão no ambiente online para evitar aglomeração e a propagação do novo coronavírus.

INJEÇÃO DE ÂNIMO – Prefeito Braide anuncia cadastro de vacinação para quem tem de 55 a 59 anos

O prefeito de São Luís, Eduardo Braide anunciou que será aberto o cadastro para vacinação do público com idade entre 55 a 59 anos contra a Covid-19. A divulgação, esperada com muita expectativa por essa faixa etária, foi feita em um vídeo que circula nas redes sociais.

Medida foi anunciada pelo prefeito Eduardo Braid nesta quinta-feira (13)

 

O cadastro poderá ser feito a partir das 20h00 desta quinta-feira (14) pela plataforma www.saoluis.ma.gov.br/vacinasaoluis. Deste modo, a cidade de São Luís novamente sai na frente em nível de Brasil no quesito “cobertura vacinal”.

Braide disse que só vai se aquietar quando ver toda população da capital maranhense vacinada contra a Covid-19.

Confira o vídeo:

NA LIBERDADE – MPMA visita idosa que era submetida a maus tratos no Rio de Janeiro

O Ministério Público do Maranhão, por meio do titular da 16å Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso, José Augusto Cutrim Gomes, realizou, na manhã desta quinta-feira, 13, uma visita à casa da idosa Maria das Graças, 75, que foi submetida, no Rio de Janeiro, a tratamento análogo à escravidão.

Visita à casa onde vive a idosa, no bairro da Liberdade, em São Luís

A visita também foi acompanhada pela coordenadora da política estadual do Idoso da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular, Deborah Jatahy; por Isabel Lopez, da Defensoria Pública; pelo presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso, Clécio Sandro Leite Silva, e por Ilka Brandão, coordenadora Municipal dos Direitos do Idoso.

De acordo os representantes dos órgãos, ficou comprovada a melhoria das condições de vida da idosa, que atualmente vive com familiares no bairro da Liberdade. Também será feito um levantamento junto ao órgão competente para a recuperação da aposentadoria recebida em nome de Maria das Graças, mas que foi suspensa enquanto ela ainda vivia no Rio de Janeiro.

De acordo com o promotor Augusto Cutrim, a idosa será inserida em programas sociais. Além disso, os relatórios sobre a situação atual de Maria das Graças serão encaminhados à Polícia e ao Ministério Público do Rio de Janeiro.

CASO 

Em abril deste ano, Maria das Graças, que morava há 52 anos no Rio de Janeiro, foi resgatada de uma situação de maus tratos em que vivia nos últimos 20 anos.

A situação só foi denunciada quando a sobrinha da vítima, que já procurava a idosa, conseguiu o endereço de Maria das Graças, que vivia com outra idosa em uma casa da Zona Oeste da cidade. A idosa, então, foi encontrada em uma situação de debilidade física. (CCOM-MPMA)

CONTRA COVID – Vacinação de motoras e garis segue nesta sexta e no sábado (15) em São Luís

A Prefeitura de São Luís segue com a vacinação contra a Covid-19 dos rodoviários e agentes de limpeza urbana nesta sexta (14) e no sábado (15). Nestes dois dias, receberão a primeira dose, profissionais com 18 anos ou mais.

A programação visa atender motoristas e cobradores que atuam no sistema de transporte coletivo da capital e agentes de limpeza, conforme Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde, que estabelece estas duas categorias como parte dos grupos prioritários para a vacinação.

“A vacinação contra Covid-19 em São Luís tem ocorrido de forma rápida e organizada. Nesta sexta e sábado vamos seguir com a vacinação de nossos motoristas, cobradores e agentes de limpeza urbana. Todos os grupos prioritários têm sido chamados à medida que novas doses de vacina são disponibilizadas pelo Ministério da Saúde. Com isso temos garantido que todos aqueles que estão se dirigindo para os nossos pontos de vacinação voltem para casa com sua dose garantida”, destacou o prefeito Eduardo Braide.

O local de vacinação continua no Centro de Convenções e no Drive Thru da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), no Bacanga, das 8 às 18h. Para receber o imunizante, é preciso que o nome do trabalhador conste na relação enviada ao Município pelas empresas, e apresentar documento de identificação com foto e último contracheque.

RUAS INTRAVEGÁVEIS – Prefeitura de Ribamar faz pouco caso com moradores da Trizidela da Maioba

Os constantes apelos de moradores da Trizidela da Maioba, bairro da periferia de São José de Ribamar, não foram suficientes para que o prefeito Júlio Matos ou mesmo seus auxiliares dessem um jeito nas vias da referida conunidade. Sem asfalto e abarrotadas de buracos por todos os lados, ruas da Trizidela estão intrafegáveis, onde nem mesmo o caminhão coletor de lixo doméstico consegue trafegar.

Rua da Trizidela da Maioba tomada prla buraqueira

As demandas são observadas com mais gravidade nas ruas 1, 4 e da Pedreira, nas imediações da Associação do Sioge e do campo do América. No registro fotográfico é possível se ver um monte de entulho comprado pelos próprios moradores para tapar a buraqueira e amenizar a situação.

Lideranças comunitárias e moradores da Trizilela da Maioba procuraram o blog Hora Extra para denunciar tanto descaso por parte do poder público municipal, diante do lastimável estado em que se encontram as ruas do bairro. O editor do blog fez contato com o assessor de comunicação da Prefeitura de Ribamar, Flávio Chocolate que mantém silêncio sobre o caso.

Um reflexo de que a atual gestão municipal ribamarense não está dando a devida importância ao problema estrutural que tem prejudicado moradores em todos os sentidos.