A Promotoria de Justiça de Passagem Franca ingressou, na última terça-feira, 26, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito José Antônio Gordinho Rodrigues da Silva, outras oito pessoas e uma empresa. A ação foi motivada por irregularidades em uma licitação, realizada em 2013, para contratar empresa especializada em transporte escolar.
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Também figuram entre os acionados a empresa J. Bosco Lopes e Cia Ltda – EPP; seu sócio-administrador João Bosco Lopes, que também era vereador em Passagem Franca; a então secretária municipal de Educação, Elzineide Silveira Santos Silva (esposa do ex-prefeito); Jader dos Santos Cardoso (secretário da Comissão Permanente de Licitação – CPL e membro da equipe de apoio ao pregoeiro); José do Egito Coelho Sobrinho Neto (membro da CPL e da equipe de apoio ao pregoeiro na época); Carlos Miranda Alves de Oliveira (ex-presidente da CPL e pregoeiro do Município); Eulânio Patrício Rodrigues Monteiro (ex-diretor-geral de Contabilidade da Prefeitura); Pedro Rogério Oliveira Reis (ex-secretário municipal de Infraestrutura) e Alexandre Rodrigues da Silva (fiscal do contrato decorrente do pregão n° 15/2013 e irmão do então prefeito).
A solicitação de abertura de processo que resultou no pregão n° 15/2013 teve início em 20 de dezembro de 2013, com um pedido da então secretária municipal de Educação ao prefeito, que foi autorizado no mesmo dia. Ainda na mesma data, o diretor-geral de Contabilidade de Passagem Franca informou a dotação orçamentária e a secretária Elzineide Silva autorizou a CPL da Prefeitura a abrir a licitação.
No processo, no entanto, não consta a data de recebimento do edital do pregão por João Bosco Lopes, responsável pela única empresa participante do certame. A licitação foi confirmada para a empresa J. Bosco Lopes e Cia Ltda – EPP em 13 de janeiro de 2014 e, no mesmo dia, a secretária de Educação homologou o resultado. Uma semana depois, o contrato, no valor de R$ 379 mil, foi assinado.
As investigações do Ministério Público apontaram que a empresa vencedora do certame não tem registro imobiliário no município de São João dos Patos, onde estaria localizada a sua sede. No local indicado, segundo vizinhos, mora a irmã de João Bosco Lopes. De acordo com a Secretaria de Administração do município, a empresa não tem alvará de funcionamento e não é contribuinte do ISS (Imposto Sobre Serviços).
Além disso, apesar de inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como tendo o transporte escolar como atividade econômica principal, a J. Bosco Lopes e Cia Ltda não tinha nenhum veículo adequado ao serviço. Apenas um automóvel, uma picape pequena, constava no histórico de registro da empresa junto ao Detran-MA.
Já o Ministério do Trabalho informou que, nos anos de 2013 e 2014, a empresa não teve empregados registrados, embora o contrato firmado com o Município de Passagem Franca fosse de locação de veículos com motoristas.
Em ofício encaminhado ao Ministério Público, a própria empresa admitiu a sublocação total dos veículos utilizados, sem que houvesse autorização para tanto no edital ou no contrato assinado com a Prefeitura.
PREGÃO – A análise do Pregão n° 15/2013 pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça apontou uma série de irregularidades, como a falta de informação sobre o saldo da dotação orçamentária e a ausência de termo de referência, com indicação precisa do objeto da licitação.
Outro ponto é que os veículos contratados, do tipo caminhonete, não seriam os mais indicados para o transporte da quantidade de alunos prevista pela Prefeitura de Passagem Franca. O correto seria licitar veículos como ônibus ou micro-ônibus.
O resumo do edital também não foi publicado em jornal de grande circulação no estado e não consta no processo o comprovante de publicação do aviso de edital na internet. Esses pontos limitam a competitividade do processo, assim como exigências como a apresentação de Certidão de Registro Cadastral (que deveria ser opcional, segundo a lei) e de que o edital fosse adquirido ou consultado somente na sede da CPL de Passagem Franca.
O edital do pregão não prevê cláusulas exigindo prova de regularidade com a Fazenda Estadual e nem de documentos que comprovem a qualificação econômico-financeira e técnica dos licitantes. Também não há indicações específicas para o caso de contratação de veículos para o transporte escolar, previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Além disso, a Comissão de Licitação não cumpriu exigências previstas no edital, como a de que a empresa apresentasse certidão negativa de débitos municipais com o município em que está sediada, o que deveria levar à sua inabilitação para o pregão.
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