MULTA DE R$ 300 – Câmara aprova uso obrigatório de máscara em todo o País

A Câmara de Deputados aprovou nesta terça-feira (19) o texto-base de um projeto de lei que obriga o uso de máscaras em locais públicos e privados acessíveis à população enquanto durar a emergência de saúde pública causada pelo novo coronavírus. A proposta prevê multa de R$ 300 para quem descumprir a regra, e o dobro desse valor em caso de reincidência.

Covid-19 | Uso de máscaras passa a ser obrigatório em Minas Gerais

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Pelo texto, a obrigatoriedade se estende também a vias e transportes públicos. Quem descumprir a medida pode ser multado em até R$ 300 ou em dobro, em casos de reincidência.

A sanção nesse valor será aplicada somente se não houver normas estaduais ou municipais que estabeleçam multa igual ou semelhante.

A multa deve ser regulamentada por governadores ou prefeitos, que devem estabelecer quais autoridades serão responsáveis pela fiscalização no uso do equipamento e pelo recolhimento do valor.

O texto estabelece ainda que o poder público poderá fornecer máscaras de proteção individual às populações vulneráveis economicamente. A multa não será cobrada em locais onde o poder público não fornecer as máscaras à população vulnerável.

O uso obrigatório das máscaras está dispensado para pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais, ou outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado, mediante declaração médica.

O Poder Executivo pode veicular campanhas publicitárias informando a necessidade do uso de máscaras e a maneira correta de seu descarte, obedecendo as recomendações do Ministério da Saúde.

O projeto trata especificamente de estabelecimentos autorizados a funcionar durante a pandemia do covid-19.

Segundo a redação, esses locais devem fornecer máscaras a funcionários e colaboradores, ainda que feitas a mão, e outros equipamentos, quando o estabelecimento funcionar atendendo ao público.

(Portal Terra)

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