IMPERATRIZ – MPMA recomenda ao Município evitar aglomeração de idosos em postos de saúde

O Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação nesta terça, 24, ao Município de Imperatriz, pedindo a adoção de providências para evitar a aglomeração de idosos nos postos de saúde e escolas onde esteja ocorrendo a campanha de vacinação contra H1N1. O ente municipal tem o prazo de 72 horas para informar sobre as medidas a serem adotadas.

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O documento ministerial é de autoria do titular da 4ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, Joaquim Ribeiro de Souza Júnior, e tem o objetivo de prevenir/conter a propagação do Covid-19 (Coronavírus), além do H1N1. A Recomendação também foi assinada pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde de Imperatriz, Newton Bello Neto.

Dentre as medidas a serem adotadas para evitar a aglomeração de pessoas com mais de 60 anos, o Município deverá aumentar o número de postos de saúde, escolas e instituições para realizarem a vacinação contra H1N1 em idosos. Deve-se priorizar a vacinação em domicílio para o grupo de pessoas com 80 anos ou mais, além dos casos em que o idoso tenha a partir de 60 anos e que esteja acamado ou impossibilitado de se locomover.

O documento orienta ainda que a vacinação seja realizada por ordem alfabética, reservando cada dia da semana para um conjunto específico de letras (iniciais dos nomes). Outra recomendação é que o Município adote a prática de drive thru, método em que a pessoa idosa possa ser imunizada na frente do estabelecimento de vacinação sem sair do próprio veículo, se for o caso.

O documento ministerial disciplina ainda que o Município não pode admitir nas filas para vacinação, em hipótese alguma, a aproximação de pessoas em distância inferior a dois metros, como medida a resguardar os cuidados mínimos de segurança e prevenção à pandemia do Coronavírus.

“É recomendação unânime por parte das autoridades sanitárias evitar aglomerações de pessoas como forma de diminuir o contágio pelo coronavírus (COVID-19), principalmente no que tange aos idosos e demais grupos de risco, segmentos cuja letalidade pelo vírus é maior. Por isso, se faz imperiosa a correta coordenação da campanha de vacinação a este grupo”, ressalta o promotor de justiça Joaquim de Souza Júnior.

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