QUARESMA EM CASA – 568 detentos são liberados pela Justiça do Maranhão

A Justiça do Maranhão concedeu saída temporária de Quaresma a 568 detentos regime semiaberto do sistema prisional do Maranhão, segundo decisão da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís.

Benefício é com base em decisão judicial (Foto Reprodução)

A saída temporária de Quaresma substitui a saída de Páscoa. O motivo, segundo o juiz Márcio Brandão, é a proximidade da Páscoa com o Dia das Mães (10 de maio). A Lei de Execuções Penais exige o mínimo de 45 dias de intervalo entre dois períodos de benefício.

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A saída temporária tem início nesta quarta-feira (11), a partir das 9h, com retorno até as 18h do dia 17 de março. Caso sigam todas as prerrogativas do benefício, os presos também estarão aptos às demais saídas temporárias de 2020 (Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal).

(Portal G1-MA)

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