SEM RAMPAS – Ação cobra da Prefeitura de Imperatriz acessibilidade em escola municipal

A 4ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz ingressou, na última segunda-feira, 27, com uma Ação Civil Pública contra o Município na qual cobra uma série de ações que garantam acessibilidade na Escola Frei Tadeu, localizada no bairro Vilinha. De acordo com laudo do Núcleo de Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, a Prefeitura de Imperatriz deixou de cumprir uma série de exigências legais.

Fachada da sede do MPMA em Imperatriz

Entre os problemas identificados estão a falta de condições de acessibilidade das calçadas no entorno do prédio, a rampa da entrada principal da escola com inclinação superior ao permitido, a falta de piso tátil para pessoas com deficiência visual, sanitários e bebedouros em desacordo com as normas técnicas e a falta de rampa adequada para que cadeirantes tenham acesso à quadra poliesportiva.

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Na ação, o promotor de justiça Joaquim Ribeiro de Souza Junior afirmou que a recusa de oferecer adaptações razoáveis pode levar os responsáveis a responder civil e criminalmente, visto que essa omissão está incluída no conceito de discriminação existente na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência também elegeu a acessibilidade como princípio, contemplado nas políticas públicas e serviços públicos e pela prestação de serviços ao público em geral, devendo ser garantida também pelas empresas privadas.

“Quanto à quebra de barreiras, urge um investimento do Estado na fiscalização e no licenciamento das obras de construções, dos produtos e dos serviços, isso quanto à acessibilidade em seus vários aspectos, além de oferecê-la naquilo que for de sua responsabilidade”, observou Joaquim Junior.

PEDIDOSNa Ação, o Ministério Público requer que a Justiça determine, em medida liminar, que a Prefeitura de Imperatriz disponibilize ruas e calçadas regulares, com condições de acessibilidade, no entorno da Escola Municipal Frei Tadeu. Também foi requerida a instalação de rampa com inclinação de acordo com a norma NBR 9050/2015 na entrada do colégio.

Foi pedida, ainda, a instalação de piso tátil nas áreas de circulação interna da escola, sanitários e bebedouros adequados e rampa adequada para cadeirantes no acesso à quadra poliesportiva da escola Frei Tadeu. Para todos os itens, foi pedido o estabelecimento de prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.

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