ESTREITO E SEM RUMO – Procuradoria Eleitoral defende cassação de Léo Cunha e pede inelegibilidade da vice-prefeita Irenilde Ribeiro

Parecer aponta provas consideradas robustas de abuso de poder e captação ilícita de votos; Ministério Público Eleitoral defende manutenção da cassação e quer ampliar a inelegibilidade para a vice-prefeita

O processo eleitoral que pode alterar novamente o cenário político de Estreito, município localizado na região Sudoeste do Maranhão, ganhou um novo capítulo. Em parecer apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, a Procuradoria Regional Eleitoral defendeu a manutenção da cassação dos diplomas do prefeito Léo Cunha e da vice-prefeita Irenilde Ribeiro e pediu que a vice também seja declarada inelegível por oito anos.

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Vice-prefeita de Estreito, Irenilde Ribeiro 

O ponto central do parecer está nas condutas consideradas comprovadas durante a campanha eleitoral de 2024. Entre elas, destaca-se o episódio envolvendo uma ambulância pública, que, segundo a análise ministerial, teria sido utilizada em contexto político-eleitoral, em evento com presença de candidatos, apoiadores e material de campanha. Para a Procuradoria, o conjunto das circunstâncias caracteriza uso promocional de bem público e pode configurar abuso de poder e captação ilícita de sufrágio.

Outro elemento considerado especialmente grave foi a distribuição de camisetas identificadas com o partido e o número da candidatura, além de pulseiras luminosas. O parecer destaca depoimentos produzidos durante a instrução e considera particularmente relevante o testemunho de pessoa ligada à própria defesa, que confirmou ter recebido camiseta diretamente no comitê de campanha. A Procuradoria classificou esse depoimento como um verdadeiro “divisor de águas” na formação da prova.

A Procuradoria também rejeitou a tentativa de desqualificar os vídeos utilizados no processo. Segundo o parecer, as imagens foram submetidas ao contraditório, tiveram sua autenticidade confirmada por testemunhas e não houve demonstração técnica de adulteração.

Irenilde pode enfrentar uma consequência ainda maior. Na primeira instância, Léo Cunha foi declarado inelegível por oito anos, enquanto Irenilde teve o diploma cassado, mas não recebeu a mesma sanção de inelegibilidade. A Procuradoria agora quer mudar esse cenário. O parecer sustenta que existem elementos indicando ciência e anuência da vice-prefeita em relação às práticas consideradas abusivas e, por isso, pede que ela também seja declarada inelegível pelo período de oito anos.

A palavra agora está com o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, que deverá julgar os recursos. A Procuradoria entende que eventual execução da cassação deve observar o efeito suspensivo previsto na legislação eleitoral enquanto o processo estiver sendo analisado pelas instâncias ordinárias.

Para a Procuradoria, as provas consideradas válidas ultrapassam meras irregularidades de campanha e demonstram condutas capazes de comprometer a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral.

Agora, cabe ao TRE-MA decidir. Em Estreito, a próxima batalha política não será travada nas ruas ou nos palanques. Será nos autos e poderá definir o futuro político de Léo Cunha e Irenilde Ribeiro.

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MarcPeças APAE Axixá

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