Com o objetivo de reforçar a proteção aos direitos da infância e da juventude durante o período de campanha, o Ministério Público do Maranhão (MPMA), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/MA) realizaram, nesta quinta-feira, 27, uma reunião de trabalho conjunta com os membros dos dez Conselhos Tutelares de São Luís.

Conselheiros tutelares foram alertados sobre proibição do trabalho infantil nas eleições
O encontro, promovido pela 1ª e pela 2ª Promotorias de Justiça Especializadas da Infância e da Juventude da Capital, aconteceu no Centro Cultural e Administrativo do MPMA.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A pauta principal do evento foi o alinhamento de orientações técnicas sobre as vedações aplicáveis ao período eleitoral, com foco especial na prevenção e no combate à exploração do trabalho infantil em atos de campanha. Os membros dos conselhos tutelares foram informados sobre limitações impostas a eles no exercício da função pela lei eleitoral.
No início da reunião, os promotores de justiça Márcio Thadeu Marques e Rosalvo Bezerra Filho, respectivamente, titulares da 1ª e da 2ª Promotorias de Justiça da Infância e Juventude de São Luís explicaram o objetivo do encontro e defenderam a necessidade da parceria em defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Também destacaram a importância da atuação dos conselheiros tutelares.
“Sabemos que dentro do período eleitoral a participação de crianças e adolescentes em atos de propaganda político-partidária é uma realidade. Por isso, é importante o trabalho em sintonia das instituições para enfrentarmos essa questão”, declarou Márcio Thadeu.
VEDAÇÕES
O promotor de justiça auxiliar da Procuradoria Regional Eleitoral Pablo Bogéa alertou os conselheiros tutelares a respeito de condutas que devem ser evitadas durante a campanha para que não seja considerado abuso de poder, o que pode trazer consequências para eles e para algum candidato que, eventualmente, apoiem.
A procuradora Renata Ocea, do Ministério Público do Trabalho, explicou as vedações à participação de crianças e adolescentes em atividades eleitorais remuneradas em vias e logradouros públicos – como panfletagens e “bandeiraços”. A questão fundamenta-se no Decreto Federal nº 6.481/2008 e na Convenção nº 182 da OIT (Organização Internacional do Trabalho).
A integrante do MPT também informou os canais por onde podem ser denunciados casos de trabalho infantil durante o período eleitoral.
Conforme a legislação, candidatos, comitês e partidos políticos devem proibir expressamente o trabalho infantil em contratos com terceiros, agências de publicidade e cabos eleitorais. Além disso, os partidos precisam fiscalizar as equipes de rua e afastar imediatamente qualquer menor encontrado em atividades de propaganda.
ENCAMINHAMENTOS
Ao final da reunião, os membros Ministério Público do Maranhão, o Ministério Público do Trabalho e a Procuradoria Regional Eleitoral decidiram que vão encaminhar Recomendação a todos os partidos políticos do Maranhão. O documento alerta sobre o cumprimento da legislação que proíbe a participação de crianças e adolescentes em atividades remuneradas no período eleitoral. (CCOM-MPMA)
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
