LEI E REELEIÇÃO – Lula não pode pôr o chapéu onde o braço não alcança

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) confirmou a candidatura à reeleição no domingo (2), para o cargo de Presidente da República, em convenção nacional do partido em São Paulo. O petista vai repetir a chapa de 2022 com Geraldo Alckmin (PSB) como candidato a vice.

Foto: Reprodução (Poder360)

De acordo com a lei, os partidos têm até o dia 5 de agosto para realizar as convenções e até o dia 15 para registrar, na Justiça Eleitoral, os candidatos que disputarão o pleito. A propaganda eleitoral começa a ser liberada no dia seguinte, a partir de 16 de agosto.

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Entenda as regras:

* Não precisa deixar o cargo

* Não pode usar a estrutura do governo para fazer campanha

* Restrições em publicidade institucional

* Não pode criar benefícios sociais

* Cuidado com os pronunciamentos e as inaugurações

Outras regras

A Lei das Eleições também traz algumas determinações singulares que podem ser desconhecidas do grande público, como:

O próprio candidato pode usar recursos próprios em sua campanha – dentro do limite de 10% (dez por cento) previsto para gastos de campanha no cargo em que concorrer;

Nos três meses que antecederem as eleições, fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para eventos de inaugurações;

Os partidos podem usar, gratuitamente, prédios públicos para a realização das convenções partidárias – desde que se responsabilize por possíveis danos às estruturas.

(Via portal g1)

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MarcPeças Axixá

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