DE CABO A RABO – MPMA requer instalação de desfibriladores em escolas, faculdades, shoppings, saunas, casas de massagens etc

O Ministério Público do Maranhão ajuizou nesta quarta-feira, 15, Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência contra o Estado do Maranhão, o Município de São Luís e 21 estabelecimentos privados e educacionais requerendo a instalação de desfibriladores cardíacos nos locais de grande circulação da capital maranhense.

Desfibrilador (Foto: Reprodução)

A promotora de justiça Alineide Martins Rabelo solicitou ao Poder Judiciário que também determine a disponibilização de pessoas treinadas para operar o equipamento, conforme determina a Lei Estadual nº 8.283/2005.

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Casa dos parafusos

As instituições e empresas acionadas foram: Estado do Maranhão, Município de São Luís, Cohortifruti-Ceasa, Ferrovia Norte-Sul, Centro Universitário Estácio, Faculdade Anhanguera, Faculdade Uninassau, Grupo Mateus, Rio Anil Shopping, Viação Primor, Consórcio Upaon-Açu (Terminal de Integração do São Cristóvão), Consórcio Central (Terminais de Integração da Praia Grande e do Distrito Industrial), Consórcio Via SL (Terminal de Integração Cohab-Cohatrac), Colégio São Marcos, Colégio Adventista de São Luís, Colégio Batista Maranhense, Colégio Literato, o Colégio O Bom Pastor Calhau, Escola Dom Pedro II, Colégio Santa Teresa, Colégio Upaon-Açu, Colégio Educallis e Escola Crescimento Renascença.

O Estado do Maranhão e o Município de São Luís foram acionados pela omissão administrativa de não fiscalizar, controlar e exigir o cumprimento da Lei nº 8.283/2005. “A ausência de definição clara das atribuições fiscalizatórias contribuiu para que diversos estabelecimentos permanecessem sem comprovar a disponibilização dos equipamentos e a capacitação das pessoas responsáveis por operá-los”, explicou a promotora de justiça.

Na ação, a titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor destacou que os estabelecimentos não comprovaram o cumprimento da legislação de segurança, apresentaram alegações genéricas e alguns sequer responderam ao Ministério Público.

“O Código de Defesa do Consumidor impõe aos fornecedores o dever jurídico de disponibilizar produtos e serviços adequados, eficientes e seguros. A segurança não constitui providência acessória, facultativa ou meramente administrativa, mas elemento essencial da própria qualidade do serviço ofertado ao público”, afirmou Alineide Martins.

PEDIDOS

O MPMA requereu à Justiça que obrigue as instituições acionadas a instalar, manter e disponibilizar desfibrilador cardíaco externo semiautomático em suas dependências e que estas comprovem que o equipamento apresenta condições regulares de funcionamento. O dispositivo deve estar em espaço sinalizado e ter equipe capacitada para operá-lo.

“O equipamento destina-se ao atendimento inicial de situações de parada cardiorrespiratória, nas quais a resposta imediata pode ser determinante para a preservação da vida e para a redução do agravamento do quadro clínico”, concluiu a promotora de justiça.

Outro pedido é que o Estado do Maranhão e o Município de São Luís apresentem um plano de fiscalização com cronograma de vistorias, definição de órgãos responsáveis pelas inspeções, metodologia de aferição e aplicação das sanções administrativas.

A Promotoria de Justiça do Consumidor requer a fixação de multa diária de R$ 10 mil a cada obrigação descumprida e por estabelecimento irregular. Também foi solicitada a condenação, ao final do processo, de cada um dos 23 denunciados ao pagamento de R$ 100 mil a título de indenização por danos morais coletivos com os valores a serem revertidos ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos.( CCOM-MPMA)

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MarcPeças Axixá

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