O Poder Judiciário do Maranhão publicou o Ato Normativo Conjunto-GP nº 1, de 2 de junho de 2026, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ricardo Duailibe; pela corregedora-geral do Foro Extrajudicial, desembargadora Angela Salazar; e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Gonçalo. A norma visa aperfeiçoar o procedimento de protesto extrajudicial de créditos decorrentes de sentença penal judicial e extrajudicial no âmbito estadual disciplina o procedimento de execução.

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O ato estabelece a via extrajudicial como meio preferencial para a cobrança das multas penais de pequeno valor. Nesse sentido, a norma estabelece que a execução da multa penal observará os princípios da eficiência administrativa, da economicidade, da proporcionalidade, da cooperação institucional e da desjudicialização, sem afastar o controle jurisdicional quando necessário, com o objetivo de conferir maior celeridade, segurança jurídica e efetividade à cobrança das multas.
PRINCIPAIS PONTOS
Entre os principais pontos do documento consiste na previsão de que a multa penal condenatória poderá ser cobrada extrajudicialmente mediante protesto, desde que seja emitida a Certidão de Dívida Judicial (CDJ), documento que passou a seguir padrão definido pelo Poder Judiciário a partir do Ato Normativo Conjunto GCGJ nº 1, de 7 de abril de 2024.
Além dos requisitos já previstos, a certidão deverá indicar expressamente tratar-se de sanção penal pecuniária e informar a destinação legal dos valores arrecadados, conforme as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O ato também estabelece que terão prioridade na cobrança extrajudicial as multas penais de pequeno valor, consideradas aquelas cujo montante atualizado seja igual ou inferior a R$ 10 mil. A medida está alinhada à política nacional de racionalização da execução de créditos de baixa expressão econômica, buscando reduzir custos e conferir maior efetividade à recuperação desses valores.
Outro avanço previsto pela nova norma é a integração eletrônica obrigatória entre os sistemas judiciais, as unidades judiciárias, a Central Nacional de Protesto (CENPROT), os cartórios de protesto e os demais órgãos envolvidos no procedimento.
Com a integração, o fluxo de emissão, envio, processamento, acompanhamento e baixa das CDJs será realizado de forma totalmente eletrônica. As certidões deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio digital, com utilização de assinatura eletrônica, garantindo autenticidade, integridade e rastreabilidade das informações.
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