(Do site Metrópoles)
Pequenos valores cobrados todos os meses na fatura de cartões de crédito de centenas de milhares de clientes. E mais: por serviços não contratados ou sequer solicitados pelos correntistas. Foi essa a prática que o Itaú admitiu adotar ao longo dos últimos 14 anos ao assinar acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
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Agência do Banco Itaú (Foto: Reprodução)
Os métodos utilizados pelo Itaú para ludibriar os clientes, impor as cobranças e dificultar o cancelamento destas foram descritos na ação civil coletiva que deu origem ao acordo, revelado pelo Metrópoles, na coluna Manoela Alcântara.
O documento também expõe a dimensão da prática, classificada como de “extrema má-fé”, ao alcançar correntistas do Itaú e clientes de cartões parceiros do banco, como os oferecidos por lojas de departamento.
“A cobrança indevida de um serviço/produto não autorizado/solicitado pelo consumidor não corresponde a um equívoco, mas a uma prática que vem sendo perpetrada há anos, de forma reiterada, contra milhares de consumidores, o que evidencia a sua extrema má-fé”, afirma a ação assinada pelo promotor de Justiça Lindolfo Barbosa Lima.
A ação revela que as cobranças “aparecem” nas faturas com diferentes nomes. Entre os citados, estão: “Seguro de AP Premiado, Acidentes Pess Prem, Seguro Proteção Especial, Super/Seguro Tranquilidade Total, Lig Bloqueio, Seguro Perda/Roubo 96 horas, Seguro Renda Premiada, Renda Premiada Master, Seguro Super Renda, Seguro Cred Vida Plus, Proteção Perda e Roubo”.
Nomes que dificultam que o cliente identifique a origem da cobrança não solicitada e fazem parte da estratégia para esconder a prática. Os nomes genéricos lançam os correntistas em complicada busca pela empresa responsável pelo serviço que está sendo cobrado indevidamente. Assim, fica mais difícil contestar e interromper os descontos irregulares.
Para tornar a estratégia ainda mais cruel, a ação aponta que muitas vezes os correntistas se sentem obrigados a pagar pela cobrança indevida com medo de punições por não quitar o valor total da fatura do cartão de crédito.
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