“MOEDA DE AFETO” – Dino proíbe envio de emendas a ONGs e entidades administradas por parentes de parlamentares e seus assessores

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu, nesta quinta-feira (15), a destinação e execução de recursos de emendas para organizações não-governamentais e outras entidades do terceiro setor administradas por parentes de parlamentares e de seus assessores.

Ministro do STF, Flávio Dino (Foto: Reprodução)

Dino é o relator de processos no Supremo que discutem a validade da execução de emendas parlamentares ao Orçamento. A decisão foi tomada no âmbito do acompanhamento do plano de trabalho homologado pelo plenário do STF para ampliar transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.

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“Não se revela compatível com o regime republicano que parlamentar possa destinar emendas a entidades vinculadas a familiares, direta ou indiretamente, transformando recursos públicos em moeda de afeto, conveniência ou lealdade pessoal, para não mencionar hipóteses de escancarado peculato. Tal prática não apenas desnatura por completo a finalidade constitucional das emendas, como também esvazia a impessoalidade, degrada a legitimidade da despesa e alimenta a desconfiança da sociedade nas instituições democráticas”, escreveu.

Na decisão, o magistrado citou reportagens que apontam indícios de irregularidades nos recursos destinados por parlamentares para estas instituições, “com a destinação de recursos para a satisfação de interesses privados”.

O ministro lembrou ainda que é proibida a contratação de parentes até o terceiro grau na administração pública para cargos em comissão (preenchidos sem concurso). A prática também pode representar improbidade administrativa.

“Qualquer tentativa de contornar a vedação legal — seja por interpostas pessoas, vínculos indiretos ou construções artificiais de autonomia formal das entidades do terceiro setor — afronta frontalmente o núcleo axiológico das citadas normas, que é impedir que agentes públicos utilizem sua posição institucional para favorecer entidades com as quais mantenham laços familiares, diretos ou indiretos”, argumentou.

(Com informações do portal g1)

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MarcPeças Axixá

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