DE R$ 1 BI PARA R$ 18 – CGU aponta manobra contábil dos Correios para apagar dívida bilionária

A Controladoria-Geral da União (CGU) cita em relatórios que os Correios eliminaram artificialmente um passivo trabalhista bilionário ao reduzir de cerca de R$ 1 bilhão para apenas R$ 18 o valor registrado, com base em uma compensação considerada irregular pelos técnicos do órgão.

Agência dos Correios (Foto: Reprodução)

Documentos obtidos pela reportagem mostram que a estatal costurou a manobra sem respaldo nas normas contábeis apoiada em cálculos inconsistentes e em controles internos falhos, o que, segundo a CGU, distorceu as demonstrações financeiras da empresa pública, que vive uma das maiores crises financeiras de sua história.

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Casa dos parafusos

Os passivos citados pelo órgão controlador são referentes a 18 ações coletivas trabalhistas, movidas por sindicatos e empregados contra a estatal, que cobram diferenças salariais acumuladas ao longo de anos, com valores corrigidos e acrescidos de juros. A estatal passou a considerar cada ação trabalhista coletiva pelo valor simbólico de R$ 1.

As ações não têm relação com demissões, mas com o pagamento de adicionais salariais a carteiros, tema que gerou um passivo bilionário após decisões da Justiça do Trabalho favoráveis aos trabalhadores.

Nesse contexto, segundo a CGU, os Correios passaram a sustentar que poderiam compensar os valores cobrados nessas ações com supostos créditos decorrentes de outro processo judicial, no qual a estatal questiona a legalidade de uma portaria que regulamentou o adicional de periculosidade. A compensação, no entanto, foi registrada antes de qualquer decisão definitiva da Justiça, com base apenas na expectativa de êxito futuro.

Em especial, constatou-se que a prática de compensação entre ações judiciais distintas, adotada pela ECT para justificar a redução de provisão no montante de R$ 1,032 bilhão para R$ 18,00, não se encontra em conformidade com os princípios e as normas contábeis vigentes. Tal procedimento resultou em um registro contábil que não reflete com fidelidade a obrigação presente da entidade, descumprindo os critérios de reconhecimento, mensuração e evidenciação contábil”, cita a CGU.

Com informações do site Metrópoles.

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MarcPeças Axixá

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