A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu sentença indeferindo petição de número 164.203/2025 protocolada pelo PCdoB, na condição de amicus curiae, através da qual o partido político objetivava atrasar julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que trata sobre alteração do resultado da eleição interna para presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão, referente ao biênio em curso.

Ministra Cármen Lúcia ao ladeada por Brandão e Iracema Vale (Foto: J Cardoso)
Na peça, os comunistas utilizaram uma briga paroquial entre os deputados estaduais Fred Maia (PDT) e Júnior Cascaria (Podemos) na qual o primeiro acusou o segundo de ter filmado o seu voto na eleição que foi realizada em novembro do ano passado.
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Foram solicitadas adoções de medidas e instauração de uma investigação: “Requer-se que os elementos resultantes das diligências requeridas, caso sejam acolhidas e atendidas, possam ser considerados por Vossa Excelência e pelos demais Ministros integrantes deste Supremo Tribunal Federal, no julgamento desta ADI e em especial, no momento da definição da tese constitucional aplicável, quanto à exigência de que os critérios de desempate na eleição das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas Estaduais respeitem a liberdade de voto, a isonomia, a impessoalidade e a integridade do processo democrático interno”, disse o partido em um dos trechos do documento.
A ministra, que é relatora da Ação e já votou favorável a constitucionalidade da reeleição da presidente da Casa, deputada Iracema Vale (PSB), justificou o não atendimento do pedido alegando que o mesmo nada tem a ver com o objeto questionado, quais sejam critérios regimentais para desempate entre candidatos que obtiveram mesma quantidade de votos.
(Via Blog do Gláucio Ericeira)
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