BARRA DO CORDA – Fraude em licitação motiva Ação Civil Pública contra Câmara de Vereadores

Devido a irregularidades em um processo de licitação da Câmara Municipal de Barra do Corda, o Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 11 de novembro, Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa. O objeto do procedimento licitatório irregular foi a aquisição de gêneros alimentícios, material de expediente e limpeza, no valor de R$ 212.381,27 mil.

Foram acionados o vereador Gilvan José Oliveira Pereira (presidente do Poder Legislativo municipal), Maria de Fátima Gomes de Sousa, Elecir Pereira Queiroz, Rosângela da Silva Lago dos Santos, Núbia Bonfim, Fabiano Dockhorn de Meneses e as empresas N.F. Bonfim Comércio, F.D. de Meneses.

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Barra do Corda

O inquérito civil que resultou na ação por improbidade foi instaurado após denúncia anônima na Ouvidoria do MPMA relatando irregularidades no procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços, realizado no exercício de 2018, pela Câmara Municipal de Barra do Corda.

O Poder Legislativo municipal firmou contrato com a empresa N.F. Bonfim Comércio com valor de R$ 131.292,30 e com a F.D de Menezes no valor de R$ 77.640,00.

IRREGULARIDADES –  Após análise da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, foram detectadas no procedimento licitatório e no contrato com as vencedoras do certame as seguintes inconformidades: ausência de estudos técnicos que justifiquem as quantidades a serem adquiridas, chamando atenção a quantidade de alguns itens, como alho, sal e pimentão; pesquisa de preços restrita à cotação com fornecedores.

Outros problemas detectados foram cláusulas restritivas, como exigência de apresentação do Certificado de Registro Cadastral no município de Barra do Corda, de Alvará de Localização e Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo, limitando o caráter competitivo da licitação. Além disso, o edital previa a necessidade de deslocamento até o município para sua obtenção; cada empresa participante cotou apenas lotes específicos, apesar da natureza da atividade econômica permitir que cotassem todos os lotes do edital.

PENALIDADES – O MPMA pediu ao Poder Judiciário que todos os envolvidos sejam condenados por atos de improbidade administrativa, de acordo com a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e seja decretada a indisponibilidade dos bens deles. Também foi requerida a aplicação das seguintes sanções: ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o valor dos danos causados ou até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente público.

Outra penalidade prevista é a proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos.

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