NA MAIS, MAIS EVIDÊNCIA – Márcio Endles ressalta que critério usado em eleição está há mais de 30 anos no Regimento da Assembleia

O advogado e professor Márcio Endles reforçou, em entrevista ao programa ‘Diário Mais’, da Rádio Mais FM, nesta segunda-feira, 9, a legalidade e constitucionalidade de todo o processo que resultou na reeleição da deputada Iracema Vale (PSB), pelo critério de mais idade, para a presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão. O resultado do pleito está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo partido Solidariedade.

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“A eleição foi feita dentro da normalidade”, assinalou, observando que o trâmite processual está de acordo com a jurisprudência existente no país sobre o tema.

Márcio Endles ressaltou que o critério usado na eleição da Alema é o mesmo que consta no artigo nº 77 da Constituição Federal, no Código Eleitoral Brasileiro e no Estatuto do Idoso, e que é utilizado pela maioria das Assembleias do país.

“É uma ação que questiona um critério de idade utilizado pela própria Constituição”, assinalou Márcio Endles, destacando que a norma está prevista no Regimento Interno da Alema desde 1991, isto é, há mais de 30 anos.

O professor observou que as casas legislativas têm autonomia para decidir sobre critérios internos. Lembrou, inclusive, que algumas Assembleias utilizam como critério de desempate, além de mais idade, o maior número de votos obtido nas urnas.

Na entrevista aos apresentadores Osvaldo Maya e Andrezza Cerveira, Márcio Endles também destacou que a questão, de tão discutida, já consta do tema da repercussão geral nº 1.120, do STF, determinando que as questões do tipo são de competência interna dos Legislativos.

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