O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Matões, requereu, em caráter liminar, até decisão judicial definitiva, a suspensão do aumento das tarifas de água e esgoto pelo Município de Matões. O pedido foi formulado em Ação Civil Pública, ajuizada no último dia 27 de setembro, pela titular da Promotoria, Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira.
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Na ação, o Ministério Público pede, ainda, que sejam suspensos os efeitos do Decreto Municipal nº 18/2017, que amparou a majoração dos preços pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), bem como a proibição de novas cobranças com base na referida lei.
Ao final do processo, a Promotoria de Justiça de Matões requer a nulidade do Decreto Municipal nº 18/2017, assim como de todas as faturas emitidas com os aumentos abusivos autorizados por esse instrumento legal, além da devolução dos valores eventualmente pagos em excesso pelos consumidores.
Um estudo realizado pelo Núcleo de Assessoria Técnica Regional do MPMA, em Timon, constatou que o reajuste dos valores das tarifas cobradas pelo fornecimento de água no Município de Matões está superior aos índices de inflação acumulados no período, levando em consideração apenas os índices inflacionários de 2014 a 2016.
De acordo com o parecer técnico do núcleo, enquanto a variação acumulada do IGP-M, entre 2014 e 2016, chegou a 22,18%, em algumas faixas de consumo as tarifas de água subiram mais de 100%. No caso da categoria residencial, por exemplo, cuja faixa de consumo varia de 11 a 20m³, o aumento atingiu 147,50%.
INVESTIGAÇÃO – Conforme consta na Ação Civil Pública, a partir de reclamações de consumidores de Matões sobre aumentos abusivos nas tarifas de água e esgoto, em 2017, foi iniciado o procedimento administrativo pelo Ministério Público.
A promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira argumenta que, após a entrada em vigor da Lei Federal nº 11.445/07, os aumentos tarifários somente podem ser realizados com definição de agência regulatória própria do Município de Matões, ou de órgão similar do Estado do Maranhão.
“A falta de definição de tarifa de saneamento por órgão regulador independente, ainda não criado ou indicado na esfera municipal, enseja a nulidade da referida majoração, uma vez que o aumento de tarifa de água e esgoto, como determina a Lei Federal nº 11.445/2007, é ilegal, por ser realizado de forma unilateral pela administração ou empresa que presta o serviço de saneamento”, analisa a representante do Ministério Público.