1ª Promotoria de Justiça de Barra do Corda ingressou, em 21 de setembro, com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o prefeito Wellryk Oliveira Costa da Silva, Oilson de Araújo Lima, Jonatan Alves da Silva Júnior e Valdimiro Pereira de Oliveira. A Ação foi motivada por irregularidades em um contrato de aluguel firmado em 2015.
O Ministério Público recebeu uma representação a respeito de possíveis irregularidades na locação de imóvel para instalação do depósito e despacho de alimentação escolar como Central de Distribuição da Agricultura. O contrato, com vigência de 12 meses, tinha valor mensal de R$ 4.610,00.
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Ao analisar o processo de dispensa de licitação, a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça encontrou irregularidades no aluguel do imóvel pertencente a Valdimiro de Oliveira. O primeiro ponto levantado foi uma inversão na ordem dos procedimentos realizados pela Prefeitura de Barra do Corda, que localizou o imóvel, realizou uma avaliação e procedeu o aluguel.
Inicialmente, o ente público deveria estabelecer as características e requisitos do imóvel, de acordo com as necessidades de uso. O segundo passo seria consultar outros órgãos públicos a respeito da existência de imóveis com as características pretendidas e que pudessem ser ocupados gratuitamente. Caso isso não fosse possível, a administração deveria dar publicidade à demanda, conhecendo as opções disponíveis e, com base nas propostas, decidir pelo contrato mais vantajoso.
Outra irregularidade é o fato de que foi feita uma avaliação, por engenheiro, de valor de locação do imóvel. No entanto, não constam no processo um comparativo de valor de mercado e nem documentos que comprovem que não havia outro imóvel similar disponível.
Como medida liminar, o Ministério Público do Maranhão requereu a indisponibilidade dos bens dos envolvidos. Além disso, foi pedida a condenação de Erik Costa, Oilson Lima, Jonatan da Silva Júnior e Valdimiro de Oliveira por improbidade administrativa.
Entre as penalidades previstas estão o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa de duas vezes ou valor do dano ou de 100 vezes a remuneração recebida pelo agente público e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.