Uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ambiental proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar, em 3 de novembro de 2014, levou a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão a confirmar a condenação de Josemar Sobreiro Oliveira, ex-prefeito do município.
A Ação tratou da omissão do então gestor em cumprir as disposições da Política Nacional de Resíduos Sólidos (lei 12.305/2010) no que diz respeito à disposição ambientalmente adequada dos resíduos produzidos em Paço do Lumiar. O prazo de quatro anos determinado pela lei não foi cumprido pela Prefeitura, que era comandada por Josemar Sobreiro.
De acordo com a promotora de justiça Nadja Veloso Cerqueira, o lançamento de dejetos a céu aberto caracteriza dano ambiental pela contaminação do solo, do ar e dos recursos hídricos subterrâneos, além de possibilitar a proliferação de vetores de doenças e, em alguns casos, a contaminação dos recursos hídricos de superfície.
A situação também coloca em risco a vida e saúde das pessoas que precisam ir ao lixão em busca de materiais que possam ser vendidos para reciclagem. “O descarte de resíduos sólidos passíveis de reutilização e de reciclagem, inapropriadamente, mantém em exclusão social várias pessoas que poderiam ser empregadas em coleta, segregação e em indústrias de reciclagem”, complementa.
O processo teve como relator o desembargador Raimundo José Barros de Sousa. Também participaram os desembargadores Kleber Costa Carvalho e Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe. A Procuradoria Geral de Justiça foi representada na sessão pelo procurador de justiça Joaquim Henrique de Carvalho Lobato. O parecer do Ministério Público foi elaborado pela procuradora de justiça Themis Maria Pacheco de Carvalho.
O acórdão confirmou a omissão dolosa de Josemar Sobreiro Oliveira, caracterizando improbidade administrativa. O ex-gestor foi condenado ao pagamento de multa de 50 vezes o valor do salário recebido enquanto exercia a função de prefeito de Paço do Lumiar, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de ser contratado pelo Poder Público, mesmo que por meio de empresa da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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