SEM CONSISTÊNCIA – Justiça Eleitoral suspende divulgação de “pesquisa de H” em Santa Helena

A Justiça Eleitoral do Maranhão acatou pedido do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e decidiu pela suspensão da divulgação de pesquisa de intenção de votos para prefeito do município de Santa Helena. A representação contra a Inteligente Consultoria e Serviços Eireli (Quality Serviços) foi julgada pelo juiz José Ribamar Dias Júnior, da 83ª Zona Eleitoral de Santa Helena-MA.

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A falta de consistência do levantamento e o não cumprimento de requisitos estabelecidos na legislação eleitoral foram alguns dos fatores que levaram a decisão judicial. “Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência tão somente para determinar a suspensão imediata do resultado da Pesquisa Eleitoral MA 09224/2024 até ulterior deliberação deste juízo, sob pena de de pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais (…)”, diz a decisão.

SOBRE INCONSISTÊNCIAS DA PESQUISA

O Instituto Inteligente Consultoria e Serviços Eirelli (Quality Serviços Inteligente) registrou, na quarta-feira, 31 de julho, no sistema PesqEle do Tribunal Superior Eleitoral – TSE uma pesquisa para medir o cenário eleitoral de Santa Helena.

A empresa diz que realizou apenas um dia de levantamento em campo, que foi somente ontem, mas colocou a previsão para divulgação do resultado na próxima terça-feira, 6 de agosto.

No entanto, sem informar a quantidade de pesquisadores usados no estudo de um único dia, o instituto afirmou que a pesquisa ouviu apenas 384 pessoas na zona urbana de Santa Helena.

Imagem ilustrativa: Reprodução

Segundo o registro, a pesquisa ao custo de R$ 4 mil está sendo autofinanciada (quando o próprio instituto é o contratante e o pagante) pela própria empresa, embora o demonstrativo do resultado do exercício da firma não tenha sido apresentado, apenas a relação de faturamento pessoa jurídica, que não é a mesma coisa.

A realização de levantamentos autofinanciados não é ilegal e está previsto em resolução baixada em fevereiro pelo TSE. Nesses casos, conforme a Resolução nº 23, as empresas deverão informar valor e origem dos recursos e apresentar demonstrativo de resultado financeiro no ano anterior às eleições.

No dia 27 de fevereiro deste ano, o TSE aprovou a atualização da Resolução n. 23.600/2019 (Resolução n. 23.727/2024), introduzindo novas medidas para coibir a divulgação de pesquisas eleitorais fraudulentas, de má qualidade, e aumentar a transparência sobre as sondagens auto-financiadas pelos próprios institutos.

A exigência do Demonstrativo de Resultado de Exercício (DRE) do ano anterior era reivindicada pela Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (ABEP), com o objetivo de coibir o crescente volume de pesquisas financiadas com recursos próprios.

Prevale-se portanto, a isenção, imparcialidade e a defesa pelo bem da democracia defendida pela Justiça Eleitoral.

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