A 44ª Promotoria de Justiça Especializada em Conflitos Agrários de São Luís interpôs, junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão, uma Ação Rescisória na qual busca desconstituir uma sentença de reintegração de posse, proferida pela 12ª Vara Cível da capital, na comunidade Andirobal, localizada logo após a Vila Cajueiro.
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A ação, proposta por Arão Fonseca da Costa, pedia a reintegração de um terreno de aproximadamente 17 hectares, localizado na comunidade Cajueiro, que teria sido invadido. A sentença de reintegração de posse transitou em julgado em 6 de setembro de 2017 e só após essa data a situação chegou ao conhecimento do Ministério Público.
Este é o primeiro ponto irregular apontado na Ação Rescisória. De acordo com o Código de Processo Civil, a intervenção do Ministério Público é obrigatória em processos que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural ou urbana, como fiscal da ordem jurídica. A concessão de vistas ao órgão ministerial foi concedida, suspendendo a execução da sentença.
Outro ponto levantado é o fato de que o terreno objeto da ação é ocupado por 17 famílias, de acordo com laudo do Núcleo de Serviço Psicossocial das Promotorias de Justiça da Capital. No entanto, essas famílias não figuraram no processo. “Não lhes foi garantido o direito de defesa, o que sem dúvidas é uma afronta aos importantes ditames constitucionais consolidados no ordenamento jurídico vigente”, observou o promotor de justiça Haroldo Paiva de Brito.
De acordo com o membro do Ministério Público, nas ações sobre posse contra um número indeterminado de ocupantes do imóvel, é obrigatória a citação por edital dos réus incertos. A falta desse procedimento geraria a nulidade dos atos processuais posteriores.
Haroldo Paiva de Brito ressalta, ainda, que o novo Código de Processo Civil determina que nesse tipo de ação em que figure um grande número de pessoas e que também haja a situação de hipossuficiência econômica, além do Ministério Público deve ser intimada a Defensoria Pública, o que também não aconteceu.
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