A 2ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís ingressou, na última segunda-feira, 17, com uma Ação Civil Pública (ACP) na qual requer a condenação da Prefeitura de São Luís para realizar obras de recuperação, drenagem, esgotamento sanitário e asfaltamento das ruas da Unidade 205 da Cidade Operária.
Uma análise feita pela Coordenadoria de Obras, Engenharia e Arquitetura da Procuradoria Geral de Justiça apontou a existência de buracos no pavimento, em especial no cruzamento de ruas. Ainda de acordo com o laudo técnico, a pavimentação asfáltica na Unidade 205 é antiga, tendo apenas algumas ruas passado por serviços de pavimentação nos últimos quatro anos.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
“Nesse cenário, a população vem preenchendo os buracos com restos de entulho, lixo e outros materiais não adequados, o que prejudica a correta trafegabilidade na região, bem como a saúde e salubridade pública”, observa, na ACP, a promotora de justiça Márcia Lima Buhatem.
De acordo com a promotora, nas épocas de estiagem a poeira levantada pela passagem de veículos causa sérios problemas respiratórios à comunidade. No inverno, a população sofre com as poças de água, que impedem o trânsito de carros e pedestres, além de serem áreas propícias à proliferação de mosquitos e outros insetos causadores de doenças. Márcia Buhatem chama a atenção, ainda, para a falta de calçadas, o que “piora, ainda mais, a situação dos moradores e transeuntes”.
Na Ação, o Ministério Público ressalta que a manutenção de ruas e avenidas é obrigação dos municípios e necessária para a garantia dos direitos de locomoção e de ir e vir, assegurados pela Constituição Federal.
A 2ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís requer, em medida de urgência, que a Justiça determine prazo de 30 dias para que a Prefeitura de São Luís realize obras de recuperação, drenagem, esgotamento sanitário e asfaltamento das ruas da Unidade 205 da Cidade Operária, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Como segunda possibilidade, o Ministério Público pede que o Executivo Municipal seja obrigado a prever na Lei Orçamentária Anual de 2019 verbas suficientes para a realização dos serviços.
Foi pedida, ainda, a condenação do Município ao pagamento de reparação por dano moral coletivo, em valor a ser definido pelo Judiciário.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)