Moradores do programa Minha Casa, Minha Vida, caracterizados na Faixa 1 descritos pela Caixa Econômica Federal (CEF) como de baixa renda, que recebem até R$ 1,8 mil por mês são isentos de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A decisão do STF classifica que os imóveis financiados pelo referido programa de moradia, da CEF, têm imunidade tributária e não devem pagar IPTU.

Residencial Pitangueiras, em São José de Ribamar
No Maranhão, o município de São José de Ribamar, na Região Metropolitana de São Luís, possui 1.910 unidades habitacionais do Minha Casa, Minha Vida e todos estão isentos da cobrança do tributo. Vale lembrar que no território ribamarense, quem fica inadimplente com o pagamento do IPTU, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, arrola o nome do proprietário/devedor do imóvel no SPC/SERASA.
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Entre os empreendimentos contemplados, destacam-se os seguintes:
Residencial Miritiua: Com um total de 192 casas; Jardim Ribamar 1, 2 e 3, somando 160 unidades em cada um; Residencial California I e II com 208 e 240 residências.
Enumera-se ainda, o Residencial Sítio do Apicum, que dividido em duas etapas, totaliza 300 unidades habitacionais e o Residencial Santa Mônica com 250 moradias e o Residencial Tupinambá I, que disponibilizará 240 unidades habitacionais.
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