A Câmara Municipal de São Luís (CMSL) aprovou, na sessão ordinária desta segunda-feira (23), a proposta que dispõe sobre os critérios de rateio aos profissionais do magistério da rede pública municipal de ensino, dos créditos recorrentes do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef). O texto segue agora para sanção ou veto do prefeito Eduardo Braide (PSD).

Sede da Câmara Municipal de São Luís
Dos 28 parlamentares em plenário, 21 deles votaram a favor e 07 foram contra as modificações no Projeto de Lei nº 256/2023, apresentado pelo Executivo Municipal. As Comissões de Educação; de Constituição e Justiça; e de Orçamento e Finanças, haviam aprovado um parecer em conjunto na última quinta-feira, dia 19, propondo um novo substitutivo.
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Passivo
O texto enviado pelo Executivo à apreciação do Legislativo Municipal trata do chamado “passivo do Fundef” — decisões judiciais que obrigaram a União a corrigir para cima seus cálculos e complementar sua participação no fundo. Essa complementação foi feita aos municípios por meio de precatórios, títulos que reconhecem dívidas de sentenças transitadas em julgado contra a administração pública.
Terão direito a receber os benefícios os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (entre 1997 e 2006), Fundeb (entre 2007 e 2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021); e os aposentados, ou seus herdeiros [pensionistas], que comprovarem exercício nesses períodos.
O valor a ser pago será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica. Os pagamentos têm caráter indenizatório e não podem ser incorporados ao salário ou aposentadoria. Estados, Distrito Federal e municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios de rateio, que foi exatamente a proposta que estava sendo analisada pelos vereadores ludovicenses.
Emendas apresentadas
Das 7 sugestões parlamentares, 1 foi retirada de pauta pelo autor e as demais foram acatadas. Analisadas sob os critérios de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e mérito, 6 emendas foram aprovadas, sendo 4 modificativas, 1 aditiva e outra supressiva, que foi retirada de pauta.
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