O Ministério Público do Maranhão representou contra a Rede de Postos Ipiranga à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) por prática de propaganda irregular, pedindo que o órgão tome providências administrativas.
A representação foi encaminhada no dia 11 de junho pela 2ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Direito do Consumidor de Imperatriz, cujo titular é o promotor de justiça Sandro Pofahl Bíscaro.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE


Ilustração via Internet
A manifestação decorre de inquérito civil instaurado pela Promotoria do Consumidor de Imperatriz para apurar as práticas de propaganda irregular dos postos ligados à rede. Em abril, o MPMA já havia expedido Recomendação para que os postos de combustíveis da Rede Ipiranga ajustassem a publicidade referente ao aplicativo Abastece Aí, veiculada nos municípios de Imperatriz, Davinópolis, Governador Edison Lobão e Vila Nova dos Martírios.
De acordo com a apuração, foi divulgado um valor fixo do litro de combustível para pagamentos realizados com a utilização do aplicativo Abastece Aí. No entanto, o valor toma por base a aplicação máxima do desconto, 5%, quando o percentual está disponível apenas a um público reduzido de consumidores e não a todos, como sugere a publicidade.
O promotor de justiça Sandro Bíscaro explica que esta prática atrai o consumidor, induzindo-o a crer que a obtenção do desconto decorre somente da utilização do aplicativo. No entanto, para conseguir os 5% de desconto em sua totalidade se faz necessário uma série de critérios que não são de conhecimento do usuário. Ademais, o valor a ser descontado somente é conhecido após o abastecimento.
O representante do Ministério Público considera que a publicidade exposta pela Ipiranga fere o Decreto nº5.903, atentando contra o direito básico do consumidor de obter informação adequada e clara sobre produtos e serviços, induzindo o consumidor a erro, não sendo de fácil percepção e compreensão.
“Observa-se que as frases que condicionam o preço menor estão redigidas em letras pequenas, de forma a dificultar o entendimento do consumidor, que é induzido a entender que comprará o combustível com o menor preço, caso utilize o aplicativo. Vale frisar que o motorista toma conhecimento da publicidade, de regra, quando está em movimento, dirigindo, sem condições plenas de ver e analisar detalhes”, avaliou Sandro Bíscaro.
O promotor de justiça citou ainda o Código de Defesa do Consumidor que determina como direito básico o acesso à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços.
Sandro Bíscaro explicou também que a divulgação do preço muito abaixo da média local, além de constituir publicidade enganosa, lesa o usuário e desequilibra o mercado, já que canaliza consumidores atraídos pelo preço supostamente mais baixo, mas que não recebem as condições ofertadas.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Já estava na hora do MP tomar uma providência com relação a essa situação que a meses essa rede de postos Ipiranga vem enganado a população.
Agora. Vamos vê se vai surtir efeito.