A 9ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos do Consumidor ajuizou, em 28 de junho, Ação Civil Pública pedindo a dissolução de quatro associações criadas para burlar o cadastro de inadimplentes de órgãos de proteção ao crédito. Assinou a manifestação ministerial o promotor de justiça Carlos Augusto da Silva Oliveira.
As quatro acionadas foram a Associação Maranhense do Consumidor (AMDC), Associação Brasileira de Proteção ao Consumidor (ABPC), Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Abradeco) e Instituto Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor (INPDC).
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Além do pedido para que seja decretada a dissolução das entidades, o Ministério Público requereu à Justiça condenação por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil.
IRREGULARIDADES
As associações, ao serem criadas, inseriram nos seus atos constitutivos a finalidade de “defesa da cidadania e do consumidor”. Assim, passaram a ter legitimidade extraordinária para ajuizamento de Ação Civil Pública, tendo como base o Código de Defesa do Consumidor (CDC), e ingressaram incontáveis ACPs em diversos foros, beneficiando-se da isenção de custas asseguradas pelo artigo 87 do CDC.
Segundo apurou o MPMA, as associações tinham a finalidade dissimulada de ajuizar ações rentáveis e sem o risco de prejuízos decorrentes da sucumbência, quando a parte perdedora no processo é obrigada a arcar com os honorários da parte vencedora.
Por meio de ações coletivas, os “associados”, pessoas física e jurídica, se beneficiavam com o direito de “exclusão” e “inibição” de anotações legítimas e verdadeiras do cadastro de inadimplentes de órgãos de proteção ao crédito, usando a fundamentação de suposta ausência de comunicação prévia dos agentes de crédito (Serasa, SPC e SCPC).
Foi verificado que a maioria das ações são ajuizadas em comarcas do interior do Maranhão, especificamente nas cidades de Bacuri, Caxias, Maracaçumé, Vitória do Mearim e Vitorino Freire. Desse modo, as liminares eram expedidas antes mesmo de os agentes de crédito se manifestarem e comprovarem as respectivas comunicações.
Para justificar o ajuizamento em comarcas do interior, as associações abrem “filiais” que, em sua maioria, são em endereços incompletos e/ou inexistentes. Também foi constatada a falsificação de abertura em determinadas localidades.
Em virtude das liminares, os órgãos de proteção ao crédito são obrigados, judicialmente e sob pena de multa diária, a baixar todas as anotações/restrições em nome de tais “associados” e, também, mencionar a informação “nada consta” no cadastro de inadimplentes.
Os “associados” quando “limpam seu nome”, ficam sem impedimentos para obter crédito no mercado, não honram com seus compromissos financeiros e prejudicam inúmeros credores, que também não conseguem incluir novas dívidas não cumpridas em virtude do bloqueio judicial. Nas ações em que as associações não conseguem liminares, manifestam desistência antes de serem sentenciadas ou abandonam o processo.
“Fica nítida a intenção de disfarçar um sistema que visa facilitar que consumidores inadimplentes continuem “limpando o nome” e não honrando seus compromissos com os credores. O objetivo da presente ação é cessar, de forma imediata, as lesões impostas aos consumidores”, afirmou o promotor Carlos Augusto da Silva Oliveira na ACP.